Supremo foi contraditório e agiu com desigualdade

27/04/2007 07:57Lincoln (Professor)Sobre a matéria, gostaria de parabenizar o arti...
Sobre a matéria, gostaria de parabenizar o articulista pela preocupação didática com que a redigiu, possibilitando, assim, também sua compreensão pelos leigos. Decisões como a relatada pelo Dr.Edson Pereira reacendem no imaginário popular a velha máxima de que a uns aplicam-se os rigores da lei, enquanto a outros; os favores. O corporativismo é algo que infelizmente ainda contamina as instituições em nosso País. Uma nódua que remonta nossas piores tradições e que precisa ser extirpada de nossa realidade. Eu, que sempre tive particular admiração pela atuação da Suprema Corte de nosso País, fico um tanto que perplexo quando vejo o conteúdo do artigo em liça, mas o mesmo se mostra necessário para que, como povo e nação, possamos refletir sobre as decisões do Poder Judiciário, posto que vivemos, como expressa o artigo inaugural da Carta Magna, num Estado DEMOCRÁTICO de Direito. Parabéns pelo artigo Dr.Edson Silva, os mortais agradecem...
25/04/2007 14:14irado ms (Estudante de Direito)Sobre a matéria aqui publicada já percebo que s...
Sobre a matéria aqui publicada já percebo que se o STF não errou,no mínimo foi infeliz em sua decisão.Daí creio não poder se falar em respeitar uma decisão desta disparidade.Se o STF foi contraditório e agiu com desigualdade o que mais podemos esperar,se não uma absolvição dos envolvidos de foro privilegiado. Tenho uma pergunta para aqueles que comentam e possuem um conhecimento jurídico maior que o meu:Diante de tal decisão tomada pelo STF,a quem recorreremos ?? Ao Sr.Saulo Henrique permita-me discordar de alguns pontos de seu comentário:1ºQuanto ao corporativismo no MP e na Polícia isso acontece só pro Alto Escalão.Conheço caso na no MP,como na Polícia e nesta principalmente,que o policial envolvido em crime se não for oficial de alta patente,não possui o chamado contraditório e tampouco a Ample Defesa,pois já são taxados de criminosos e não suspeitos como aconteceu no caso dos desembargadores e juizes. 2ºQuanto a Policia Federal estar dificultandoou impossibiliatndo o acesso dos Advogados ,o Sr.não acha que isso pode fazer parte do jogo? O Sr. faz referência ao Estado Democratico de Direito.E qual é esse Estado ?Será que é o que liberta os figurões e deixam pra trás aqueles que não possuem fortes padrinhos ?O Estado Democrático de Direito à que o Sr.se refere não fica no Brasil!!Caso contrário esta e tantas outras mazelas cometidas pelo STF,STJ,e outros tribunais não seriam possiveis !! No Brasil não se tem justiça,o que impera são os padrinhos,os sacanas,os poderosos e outros covarde que se escondem nas brechas da Lei quando a coisa fica feia pra eles.No final como já fiz em outro comentário só os ralés pagarão,assim como nós dessa sociedade hipócrita,rançosa e asquerosa!!
25/04/2007 13:30Chiquinho (Estudante de Direito)Que bom seria que fosse criada uma Emenda à Con...
Que bom seria que fosse criada uma Emenda à Constituição Federal propondo a mesma quantidade de Ministros do STJ,(33), para Ministros do STF, e que todas as liminares concedidas a "autoridades" fossem decidadas através de ácordão! A sociedade brasileira não se veria mais heterogenicamente representada?
25/04/2007 10:13boan (Contabilista)Muito estranho este comentário sobre "corporati...
Muito estranho este comentário sobre "corporativismo" do magistrado do STF em separar alhos com bugalhos. Julgo estar certo a separação, pois se assim se proceder sempre basta qualquer bandidopraticar crime com autoridade maior que haverá a tal de "vis atractiva" e assim escapar da justiça comum. É muita graça. Tem que se rir. Corporativismo existe em toda organização-comercial, industrial, policial, financeiro, trabalhista e de profissões. O que fazer? Acabar com todos os privilégios pois todos são devem ser iguais em direitos e obrigações. Enquanto não se chegar a este ponto cada tem o seu direito garantido individualemente e não por atração.
24/04/2007 15:55Bob Esponja (Funcionário público)No momento em que todos achavamos que as coisas...
No momento em que todos achavamos que as coisas no judiciario poderiam mudar, veio esta decisão infeliz. Tecnicamente esta perfeita. Mas como é praxe nas discussões juridicas, a justiça ficou em segundo plano.
24/04/2007 14:29MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO: ...
NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO: Medina: suspeito de fraude em concurso Gravação mostra Paulo Medina dizendo a candidato que missão fora cumprida e que ele seria aprovado 24/04/2007 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina teve conversas gravadas pela Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, nas quais aparece dizendo a um rapaz de nome Léo que facilitaria a entrada dele no concurso para juiz do Paraná. A ligação telefônica ocorreu em 17 de novembro passado, às 21h09m. Na ocasião, o ministro Medina disse ter feito contatos com juízes da banca do concurso, afirmando que a sua “missão está cumprida”. Paulo Medina foi investigado pela PF por suspeita de venda de sentenças no STJ à máfia dos caça-níqueis, o que resultou, na semana passada, na Operação Hurricane (furacão, em inglês). O ministro Cezar Pelluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva de Paulo Medina. Magistrado pergunta se Léo é genro de Medina. Em novembro do ano passado, Medina telefonou para Léo e avisou que não teria problemas para aprová-lo no concurso para juiz. Léo agradece e comenta com o ministro que se encontrou com um desembargador num shopping. Na ocasião, o magistrado paranaense perguntou se o rapaz era genro de Medina. Não há referência no relatório, ou na conversa entre o ministro e Léo, se existe algum parentesco entre eles. No contato telefônico com o ministro Medina, Léo revela como foi a conversa que teve com o desembargador, que não é identificado. Agentes federais suspeitam que esse magistrado integrou a banca do último concurso para juiz do Paraná. Nas gravações, o ministro Medina conta a Léo com quem já falou e com quem falta falar para influenciar a banca do concurso e assim garantir a aprovação do rapaz. “De resto, já está montado o esquema”, garante o ministro Paulo Medina nas gravações captadas pela PF. Léo diz ao ministro que, no encontro que teve com o desembargador em um shopping, o magistrado revelou que “está cheio de mineiros fazendo provas em Curitiba”. O desembargador paranaense chega a dizer a Léo que “está fazendo uma troca” e que “mandou muita cria para Minas”. A informação de que o ministro teria favorecido um candidato surpreendeu policiais federais envolvidos na investigação que originou a Operação Hurricane. O ministro teve a prisão preventiva pedida, na sexta-feira passada, pela Polícia Federal e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O ministro Cezar Peluso recusou o pedido. O ministro Paulo Medina é suspeito de conceder uma decisão judicial a favor da máfia dos caça-níqueis. Há suspeitas de que a decisão tenha sido negociada por R$ 1 milhão pelo irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, que permanece preso na Superintendência da PF, em Brasília. O ministro do STJ Gilson Dipp disse ontem à TV Globo que, enquanto a participação do também ministro Medina nas investigações da Operação Hurricane não forem esclarecidas, ele não tem condições de voltar ao tribunal. Fonte: O Globo "http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43765" POR QUE O CONJUR NÃO DIVULGOU ISSO PARA QUE TODOS TOMASSEM CONHECIMENTO?
24/04/2007 13:57Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Alguns pontos merecem destaques: 1) Não é só o...
Alguns pontos merecem destaques: 1) Não é só o Judiciário que é coorporativista. A polícia, o Ministério Público, “ad exemplum”, também são assim. 2) Feliz a anotação sobre a decisão dípare do STF nos casos do Mensalão e da Operação sob comento. Afinal, é dominante em sede doutrinária e até jurisprudencial o entendimento de que a “ vis atractiva” deve ser levada a efeito em tais casos - nos crimes multitudinários – sendo que se um ou mais acusados possuir “fôro privilegiado”, a competência é extendida aos demais co-réus. 3) A Polícia Federal, dificultando ou impossibilitando o acesso dos advogados aos autos, presta um desserviço ao Estado Democrático de Direito. Se for para tolher o contraditório e ampla defesa em casos de grande complexidade, está se reconhecendo à polícia um poder maior do que os princípios constitucionais, o que é perigoso, considerando o histórico ditatorial do pais, com abusos (hoje abusos) “legitimados por ordens” de um período sinistro. Que se puna o advogado que litiga de má fé é uma questão, mas impedí-lo de exercer a melhor defesa de seu cliente é algo assustador sob o Império da CF/1988. 4) Por fim, é uma falta de transparência tremenda, um desgate muito grande, ao Poder Judiciário, essa liberação dos magistrados. Sabemos que estes possuiem influência suficientes para, soltos, proverem o “drible” nas leis e na apuração da verdade dos fatos. Ou seja, em casos muito menores que estes a Judiciatura teria argumentado pela mantença da prisão cautelar, com fundamento do “bom andamento da instrução criminal”, já que a soltura dos réus, no caso em testilha, dada a sua vasta influênia na sociedade, pode comprometer a instrução probatória e acolheita de provas. (art. 312, do Digesto Processual Penal). 5) É uma vergonha essa decisão do STF, liberando maginais togados. Sim, marginais! Esse é o título conferido pela judicatura a outros réus, que procedem de igual ou idêntica maneira. Mas enquanto a estupidez de alguns agentes públicos, mascarada de zelo na busca da justiça, for bem sucedida nessa pestilenta missão; enquanto agentes públicos usarem de prestígio e poder para alimentar vaidades, fazerem do cargos um benefício a si mesmo ao invés de atender aos anseios da sociedade, e tapar os olhos para nao vê o que acontece de podre “interna corporis”; enquanto essa for a maneira de encarar as coisas, criminosos intelectuais continuarão impunes. Enquanto isso, no pico de seu Calvário, estarão os menos favorecidos – a esperar ou pela espada da “Justiça” (quem confia nela hoje em dia?) ou pela guilhotina da “Justiça”. Como dizia Fernando Pessoa: "Todos iguais, mais UNS MAIS IGUAIS que os outros" Fracamente.
24/04/2007 13:11DR. CARLOS ALBERTO (Advogado Associado a Escritório)Tenho profunda admiração pelo Eminente Ministro...
Tenho profunda admiração pelo Eminente Ministro Cezar Peluso, homem probo, corajoso, justo e técnico, mas sou forçado, agora, a questionar a correção da decisão de S. Excelência. Por motivos que não consigo compreender o E. Ministro violou, em decisão monocrática, a regra da competência, findando por impor aos acusados comuns uma antecipada sentença de morte moral, ou morte em vida. Digo isso porque o juízo de primeiro gráu já está cedento em demonstrar ser mais realista que o rei, ser mais implacável que a Corte Suprema, e não titubiará, apenas para demonstrar sua implacabilidade, em impor, mais uma vez, um grave sentenciamento "didático". Decisão Judicial não deve ser didática nem exemplar, deve ser justa, haja vista que o manto, daquele que se arroga tutor e professor da moralidade pública, invariavelmente esconde um vilão hipócrita. Já vimos esse triste exemplo no famigerado caso anaconda, onde o próprio Ministro Cesar Peluso vem corrigindo os excessos e desvios praticados, ilegalidades estas que custaram a vida moral de pessoas, que custaram a destruição de belas famílias e paz de espírito de muita gente. Com o devido respeito, Ministro,sem prejuízo de minha admiração por V.Excia., torço para que esta decisão monocrática seja modificada.
24/04/2007 13:10DR. CARLOS ALBERTO (Advogado Associado a Escritório)Tenho profunda admiração pelo Eminente Ministro...
Tenho profunda admiração pelo Eminente Ministro Cezar Peluso, homem probo, corajoso, justo e técnico, mas sou forçado, agora, a questionar a correção da decisão de S. Excelência. Por motivos que não consigo compreender o E. Ministro violou, em decisão monocrática, a regra da competência, findando por impor aos acusados comuns uma antecipada sentença de morte moral, ou morte em vida. Digo isso porque o juízo de primeiro gráu já está cedento em demonstrar ser mais realista que o rei, ser mais implacável que a Corte Suprema, e não titubiará, apenas para demonstrar sua implacabilidade, em impor, mais uma vez, um grave sentenciamento "didático". Decisão Judicial não deve ser didática nem exemplar, deve ser justa, haja vista que o manto, daquele que se arroga tutor e professor da moralidade pública, invariavelmente esconde um vilão hipócrita. Já vimos esse triste exemplo no famigerado caso anaconda, onde o próprio Ministro Cesar Peluso vem corrigindo os excessos e desvios praticados, ilegalidades estas que custaram a vida moral de pessoas, que custaram a destruição de belas famílias e paz de espírito de muita gente. Com o devido respeito, Ministro,sem prejuízo de minha admiração por V.Excia., torço para que esta decisão monocrática seja modificada.
24/04/2007 12:09http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Como li alhures, "a magistratura brasileira não...
Como li alhures, "a magistratura brasileira não pode acobertar com o manto da impunidade marginais de toga, roubando e se comportando como criminosos". Vale relembrar o escrito por Josias de Souza: "No Brasil, existe a “Justiça” e a Justiça. Existe o poder e tudo o que está implícito quando ele é invocado. Pode soar como coletivo majestático ou pejorativo. A Justiça sem aspas é igual para todos. Com aspas, vê mais igualdade em alguns do que em outros. Sem aspas, A Justiça é cega. Com aspas, exibe um olfato invejável". A decisão do Min. Peluso(sem eufemismos) é odiosa!
24/04/2007 11:44Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Segundo escutei na mídia, o mais dramático está...
Segundo escutei na mídia, o mais dramático está por vir: os presos sobrantes da tal operação, após interrogados serão postos na masmorra federal do Paraná. Até aí nada de novo, entretanto, esquecem-se de que a Vara Federal fluminence fica no Rio de Janeiro e daí ainda vão inventar uma forma deles não participarem da instrução criminal, ou, alternativamente, mais milhares de reais serão gastos em transporte de preso. Ou seja, um advogado mais ou menos adequado à situação processual vigente, ainda anula todo esse processo ( isso desconsiderando as afiramções do articulista). Quero ver advogado preso na masmorra- sem ordem expressa do STF que já se posicionou sobre o tema da Sala de Estado Maior nesse caso específico. É ver pra crer, ou como diz Lair Ribeiro, é crer pra ver. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo.
24/04/2007 11:19J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Muitas vezes a suposta preservação da instituiç...
Muitas vezes a suposta preservação da instituição, como é o caso do Poder Judiciário, se torna importante ou necessária para a própria sociedade, frente a atos ou ações criminosas por parte de delinqüentes públicos. Era de se imaginar que o STF, sozinho, não poderia suportar a pressão corporativa. Debilitar nosso Poder Judiciário, que anda meio combalido com tantos escândalos, o STF não pode remediar. Não se pode continuar a manter a sujeira debaixo do tapete e ao mesmo tempo restringir o mesmo direito aos demais indiciados. Lá condenados (certamente presos); aqui aposentados. “"Velho que não tem juízo, nunca o teve." Marquês de Maricá (1773-1848)”. O Congresso Nacional, em face destes fatos criminosos que rodam o Poder Judiciário, já deveria ter tomado alguma iniciativa, inclusive com leis especiais e rigorosas para apuração de crimes desta natureza, não deixando margem para juiz ou ministro venha dar interpretação de conveniência. É necessário instituir juri especial para crimes envolvendo altas autoridades ou cargos importantes que a sociedade assim considera. Expulsão de criminoso do serviço público com aposentadoria garantida é algo que precisa ser explorado e de dar amplo conhecimento a toda sociedade. Isso não é e nunca foi condenação. Temos certeza que poucos sabem disso. Quem de fato está condenando estes indivíduos é, na verdade, boa ou má, a imprensa brasileira. Sem ela os trabalhos da Polícia Federal, por sinal merecedora de medalha, já teriam sido sucumbidos. Fora deste país esses indivíduos são pichados há muito tempo, em face da falta de seriedade de nossas autoridades. Não pensem que crimes bárbaros são aqueles praticados nos "morros" ou "periferia", que nada mais são que decorrentes de políticas econômicas e sociais desastradas, má geridas ou equivocadas (geralmente intencional e pretensiosa). Hediondos são esses crimes, planejados ou esquematizados, de forma a golpear o direito e a justiça, abusar da consciência e da confiança da sociedade (seus efeitos são deletérios, agravando-se pela impunidade, com repercussão sócio-educativa negativa). Precisamos iniciar efetivamente (já que não se pode acabar) com a idéia de que “crime” neste país não pode e nem deve compensar, principalmente para o serviço público, grande vilão de toda essa celeuma de crimes e impunidades.
24/04/2007 11:16Manente (Advogado Autônomo)Agora só faltam os MAGISTRADOS (04) ENVOLVIDOS ...
Agora só faltam os MAGISTRADOS (04) ENVOLVIDOS NESTE CASO, processarem a UNIÃO, pleiteando INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS PELOS DANOS MORAIS E MATERIAS QUE NA VISÃO DELES, FORAM VÍTIMAS. PERGUNTO AOS MEUS BOTÕES: Será que isto ainda ocorrerá? Não é de se duvidar, pois, nada é impossível. Quem imaginava que 04 seriam SOLTOS e os demais ficariam PRESOS, POR ENQUANTO?
24/04/2007 10:26Armando do Prado (Professor)O dr. Maurizio tem razão: não só voa, como se t...
O dr. Maurizio tem razão: não só voa, como se transforma em outros objetos durante o vôo...
24/04/2007 10:24Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Iss tudo, não me causa pasmo! A verdade é que t...
Iss tudo, não me causa pasmo! A verdade é que tudo isso é fruto da esdruxula escolha do ministro do stf! Basta ficar atento, que tal escolha recai sempre, sobre alguém que vai para lá, para esconder "algo" e manter o mesmo status quo, do "indicador de raro em raro". Se só isso não bastasse, para ratificação da "escolha morena tupiniquim" o senado passa uma atestado de incompetência, pois nunca deixou de desaprovar nenhum indicado pela controle (através da porca sabatina)que o faz. Uma vez, assistir uma sabatina, que me deu nojo! Senadores burros, fazendo pergunta idiotas! Assim, com tal fórmula, vai-se esperar o quê?
24/04/2007 10:23Armando do Prado (Professor)Resta razão ao dr. Edson. Corporativismo explíc...
Resta razão ao dr. Edson. Corporativismo explícito. Em tese, não era uma quadrilha? Então, por que o desmembramento e a conseqüência previsível de decisões díspares? Tudo isso só faz piorar a situação de descrédito da instituição. E não me venham com tecnicismos, pois como bem lembrado pelo articulista, baseado no prof. Dallari, as decisões são eminentemente políticas,
24/04/2007 08:23Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Recente artigo de autori...
CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Recente artigo de autoria do jornalista Cláudio Júlio Tognoli publicado pela revista eletrônica "Conjur" de O Estado de São Paulo, intitulado "Pena capital -O Iraque é o quarto país que mais condena à morte" (os três outros são Irã, China e Paquistão), após reportar-se ao assombro causado por centenas de execuções naquele país traz, o articulista, estatística da Anistia Internacional no sentido de que: "Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes." (Sic.) Somos nós, aqui no Brasil, nós Advogados, excelentes paradigmas para os nossos colegas iraquianos, já que tem se tornado lugar comum a negativa ou dificultação de acesso aos nossos clientes, principalmente quando se trata daqueles casos em que a notoriedade vem exacerbada pelo milenar "clamor público" tão a gosto da "vox populi" e da sedenta mídia. Não poucos casos houve em que o Advogado, para fazer prevalecer os seus direitos conferidos pela Constituição Federal (art. 133) e pela Lei Federal 8906/94, teve que ir até a última instância do judiciário em nosso país, o STF. Por incrível que possa parecer, o STF teve que julgar caso em que ao Advogado, munido de específica e regular procuração do cliente investigado, foi negada vista de inquérito sob o pretexto de que os autos tramitavam em segredo de justiça. É evidente que o STF reconheceu o direito do Advogado, isto porém já passados muitos meses do ocorrido, quando todos os atos dos quais o profissional do Direito queria tomar conhecimento naquele anterior importante momento já haviam sido conhecidos até mesmo pela imprensa, e o inquérito já tinha inclusive sido concluído e enviado à Justiça. Tal situação se reitera amiúde, e foi agora mesmo, na operação Hurricane, que os Advogados tiveram imensas dificuldades em falar com seus clientes como lhes assegura a lei, R E S E R V A D A M E N T E, tendo que recorrer, mais uma vez, aos auspícios do Poder Judiciário. Tudo isto ocorre, tenho repetido incessantemente, porque não há sanção, apenamento para esse tipo de aviltamento à Lei. A autoridade investe contra nossas prerrogativas e nada lhe acontece. Quando a CF/88 diz que o Advogado é indispensável à administração da justiça, assim disciplina não a favor simplesmente de uma classe, de uma categoria, porém em prol de algo muito mais substancioso para o próprio Estado, o que seja o chamado Estado Democrático de Direito, que tem seu alicerçe na solidez das instituições democráticas, da qual o milenar princípio da AMPLA DEFESA é um dos principais pilares. Assim, quando se avilta uma de nossas prerrogativas, na verdade não somos nós, Advogados, os maiores ofendidos, e sim a própria democracia. O raciocínio é lógico: se nós somos indispensáveis à administração da Justiça como disciplina a Constituição Federal, o impedimento ou dificultação de nosso trabalho é aviltante à própria Justiça. Poderíamos falar, sem medo, de crime contra a administração da Justiça. Para isso, todavia, haveríamos de ter a tipificação específica, que por enquanto não temos. É exatamente em prol dessa tipificação específica, com sanção séria, enérgica, que temos trabalhado. Nossa crença é a de que havendo tipificação penal haveria igualmente a chamada "contra spinta", isto é, o fator desestímulo àqueles que insistem em desrespeitar as nossas prerrogativas. Enquanto isto não vem, continuamos a ter como paradigmas os nossos colegas do Iraque, exatamente porque quando o Estado não quer se subordinar ao Direito, a primeira coisa que faz é proibir a atuação da Advocacia. O que fazem conosco aqui, neste país chamado Brasil, não tem sido diferente: impõem-nos uma Justiça tardia, excessivamente demorada (e cara), obstaculizam o acesso rápido nos balcões dos cartórios, já que eles possuem filas imensas e quilométricas listas por ordem de chegada que às vezes demandam horas para o atendimento, o horário das audiências raramente tem sido observado e amiúde temos que esperar horas a fio pelo início das mesmas, os Habeas Corpus têm demorado meses para ir à mesa de julgamento nos tribunais, há delegacias em que não raro não se localiza inquéritos quando são os Advogados que os procuram (quando é o Ministério Público ou a Magistratura a localização é quase que imediata), vez ou outra, por homenagem a algum acontecimento, impedem nosso ingresso e acesso a nossos clientes nos presídios tudo com respaldo do judiciário que indefere ab-initio MS da OAB, negam-nos vistas de autos de inquérito que tramitam em segredo de justiça mesmo quando temos procuração específica do investigado ou indiciado, negam-nos o acesso aos clientes presos ou dificultam ao máximo tal acesso; quando permitem que falemos com o cliente querem que falemos via interfone, através de um vídeo ou na presença de algum funcionário, defendem agora a aprovação do interrogatório "on-line", expedem carta-precatória para interrogatório de réu preso, enfim , etc. etc. etc.. Enquanto isso, no Iraque , "Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes."(Sic.) Por aqui, neste brasilzão grandão de meu Deus, tudo continua como antes no quartel de Abrantes. CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Dijalma Lacerda
24/04/2007 08:00Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)O STF transformou o "hurricane" em "slow wind".
O STF transformou o "hurricane" em "slow wind".
24/04/2007 05:36themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)O caso concreto trás a questão de saber se o di...
O caso concreto trás a questão de saber se o direito é uma ciência? Segundo alguns sim, pois enquanto na física se uma maçã é solta do teto de uma cela de cadeia, ela cai no chão; no direito a mesma maça, lançada do mesmo teto da mesma cela, pode sair voando. Eis a cientificidade do direito. É uma simples questão "científica", mais nada.

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