Tempo de espera

Réu tenta provar há 20 anos falha em sua defesa

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24 de abril de 2007, 19h28

É nula a ação contra réu defendido por estagiário. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Marco Aurélio é relator do pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Elias Joaquim Alves, condenado por homicídio qualificado. Ele foi denunciado em 1981 e há quase 20 anos espera que seu argumento de falha na prestação jurisdicional seja analisado.

Agora, Elias Joaquim Alves terá de esperar mais alguns meses. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo para analisar melhor a questão. A interrupção foi feita logo depois de o ministro Sepúlveda Pertence ter acompanhado o relator.

O Habeas Corpus pede a anulação do processo penal e a extinção da punibilidade. Elias Joaquim Alves foi julgado e condenado a 18 anos de prisão. De acordo com a atual defesa, o estagiário que o defendeu sequer tinha carteira da OAB. “Se o juiz, o promotor e a própria defesa erraram, quem vai pagar é o paciente?”, questionou o advogado. Para ele, manter a condenação com essa prova é desconsiderar a Constituição Federal em dois preceitos fundamentais: a ampla defesa e o contraditório.

Marco Aurélio reconheceu que o réu “esteve indefeso durante todo o processo de produção das provas”. De acordo com o ministro, o próprio cartório aceitou a assinatura no caso. Além disso, nem mesmo um defensor público esteve presente nas audiências, condição estabelecida por lei. Por isso, votou no sentido de conceder o Habeas Corpus para declarar a nulidade do processo.

Sobre a prescrição da pretensão punitiva, o ministro ressaltou que, declarada a nulidade do processo, não existe mais a sentença. E como desde a denúncia são passados mais de 20 anos, o relator considerou extinta a punibilidade pela prescrição.

HC 89.222

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