Sem prescrição intercorrente, cidadão vira réu eterno

22/06/2007 12:49Hans (Estagiário)Há prescrição intercorrente na hipótese de arqu...
Há prescrição intercorrente na hipótese de arquivamento da reclamação trabalhista prevista no art. 844, da CLT?
20/06/2007 13:06Jaime (Servidor)Pelo menos na 14ª Região tem sido aplicado o in...
Pelo menos na 14ª Região tem sido aplicado o instituto da prescrição intercorrente se houver desídia do exeqüente na fase executória, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (AP 00384.1994.002.14.00-6, março de 2007). Link: http://72.14.209.104/search?q=cache:26TJ6DFai5kJ:www.trt14.gov.br/acordao/2007/Mar_07/N_Publicado/00384.1994.002.14.00-6_AG.pdf+%22prescri%C3%A7%C3%A3o+intercorrente%22+site:trt14.gov.br&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=8&gl=br&lr=lang_pt
24/04/2007 13:37Polli (Advogado Autônomo)Valor somente à súmula do STF. No mais: no sex...
Valor somente à súmula do STF. No mais: no sexto parágrafo - exita?? não seria hesita??
24/04/2007 07:44Rodrigo (Advogado Assalariado - Trabalhista)em tempo: da súmula do STF.
em tempo: da súmula do STF.
24/04/2007 07:43Rodrigo (Advogado Assalariado - Trabalhista)Pergunte ao autor do texto qual o ano da edição...
Pergunte ao autor do texto qual o ano da edição da súmula. Acho que isso ele esqueceu de dizer.
24/04/2007 06:41Relax (Procurador Autárquico)Acho que o autor já explicou porque não há pres...
Acho que o autor já explicou porque não há prescrição intercorrente: A Constituição Federal fixou em seu artigo 7º, inciso XXIX, prazo prescricional de dois anos para o exercício da ação trabalhista. Como a execução não é nova ação... Pronto, já caiu em contradição. Melhora este argumento, porque tá sem pé nem cabeça e faz todo o resto virar retórica.

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