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24 abril 2007

Cuidado com a imagem

OAB paulista pede regras para ação policial em tribunais

Por Lilian Matsuura

A OAB paulista manifestou apoio à iniciativa da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que encaminhou pedido ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça para a regulamentação desse tipo de diligência, nesta terça-feira (24/4).

O presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’urso, comparou a ação de agentes da Polícia Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, durante a Operação Têmis, à invasão de escritórios de advocacia em 2005 para a apreensão de documentos que incriminassem seus clientes. Para o presidente a OAB-SP, esse tipo de ação é uma ilegalidade que ameaça o Estado Democrático de Direito.

À época dessas operações, D’Urso disse que tomou as mesmas providências que a Ajufesp. “Preparamos representações contra determinadas autoridades, realizamos ato público de repúdio e fomos ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que houvesse um regramento nessas diligências capaz de evitar ilegalidades e que se respeitasse as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que o sigilo do advogado existe para proteger o direito dos cidadãos”, disse.

No pedido encaminhado às autoridades, a Ajufesp defende que a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.

Na Operação Têmis, nenhum juiz foi preso. Os policiais, com armas em punho, buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

O presidente da OAB-SP declarou ainda que não defende uma operação secreta pela Polícia Federal, mas que a apuração respeite os limites da legislação brasileira sem que haja afronta às garantias individuais. Segundo ele, “a superexposição dos supostos envolvidos pode destruir a imagem de inocentes”.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

1/05/2007 12:07 Sandra Paulino (Advogado Autônomo)
É por isso que te admiro, Orlando Maluf, sem fa...
É por isso que te admiro, Orlando Maluf, sem favoritismos e bajulação, fala o que pensa e sustenta mesmo quando está fora do barco. Um abraço. Sandra Paulino
26/04/2007 22:19 PEREIRA (Advogado Autônomo - Consumidor)
O problema brasileiro é exatamente o fato de ...
O problema brasileiro é exatamente o fato de que o agente secreto brasileiro traz consigo uma carteirinha para se apresentar. Sigilosamente chama a imprensa ( o processo muitas vezes esta tramitando em segredo de justiça) e depois chamam de novo a imprensa para mostrar a técnica utilizada ensinando passo a passo. Sigilo é sigilo. Outra coisa e outra coisa. Não existe regra para desbaratar o crime organizado, o que deve existir é vontade de desbarata-lo, o que parece que falta muito em nosso Pais, veja-se quantos corruptos foram presos e condenados até hoje. Voltando, sigilo é sigilo, o rompimento me parece que constitui crime, faça cumprir a lei que todos veremos as regras fluirem claramente. O alarde serve apenas para alertar alguns desavidos.
25/04/2007 16:22 Wilson (Funcionário público)
Como sou uma pessoa altruísta, vou ajudar a OAB...
Como sou uma pessoa altruísta, vou ajudar a OAB e a AJUFESP nas tais regras de conduta: 1- algema diferenciada para os juízes e desembargadores quadrilheiros, com um brasão da República e um pouco mais apertada; 2- tornozeleira e pulseira eletrônica para as excelências do crime; 3- camburão exclusivo à disposição do Judiciário(de preferência um fiat 147, para não gastar muito dinheiro público, pois a manutenção será feita com o dinheiro dos juízes metralhas); 4- grife exclusiva para juízes e desembargadores presidiários no modelito de uma toga de magistrado, com risca de giz grossa. E, finalizando, como eu respeito o direito dos doutos presos se divertirem, um globo com bolinhas numeradas, para eles não se esquecerem de seu principal passatempo: o jogo de bingo.

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