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OAB paulista pede regras para ação policial em tribunais

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24 de abril de 2007, 20h10

A OAB paulista manifestou apoio à iniciativa da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que encaminhou pedido ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça para a regulamentação desse tipo de diligência, nesta terça-feira (24/4).

O presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’urso, comparou a ação de agentes da Polícia Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, durante a Operação Têmis, à invasão de escritórios de advocacia em 2005 para a apreensão de documentos que incriminassem seus clientes. Para o presidente a OAB-SP, esse tipo de ação é uma ilegalidade que ameaça o Estado Democrático de Direito.

À época dessas operações, D’Urso disse que tomou as mesmas providências que a Ajufesp. “Preparamos representações contra determinadas autoridades, realizamos ato público de repúdio e fomos ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que houvesse um regramento nessas diligências capaz de evitar ilegalidades e que se respeitasse as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que o sigilo do advogado existe para proteger o direito dos cidadãos”, disse.

No pedido encaminhado às autoridades, a Ajufesp defende que a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.

Na Operação Têmis, nenhum juiz foi preso. Os policiais, com armas em punho, buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

O presidente da OAB-SP declarou ainda que não defende uma operação secreta pela Polícia Federal, mas que a apuração respeite os limites da legislação brasileira sem que haja afronta às garantias individuais. Segundo ele, “a superexposição dos supostos envolvidos pode destruir a imagem de inocentes”.

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