Investigação da Polícia é transparente; do MP, blindada

1/05/2007 15:22pietro (Outros - Criminal)Discute-se muito o controle externo da Polícia ...
Discute-se muito o controle externo da Polícia pelo Ministério Público. Discute-se muito ser ou não legítima a investigação feita pelo Ministério Público. Todos esquecem que Ministério Público só conhecemos de segunda a sexta, quando não há feriado e não é ponto facultativo. Aos sábados, domingos e feriados tal órgão não existe. Se neste momento em que escrevo estas linhas precisar de um membro do Ministério Público, somente encontrarei na Capital. obs. Não adianta dizer que há plantões em certas Comarcas (número pequeno), pois tal plantão funciona das 9h as 13h e o dia tem 24h, não 4h. Vou mais longe, Nem sempre o membro do Ministério Público participa de audiências em processos judiciais, o que causa prejuízo a acusação, pois quem efetuará as testemunhas perguntas que possam indicar a culpa ou não do réu. Principalmente a culpa, pois a inocência lá está o advogado. Entendo que o MP deve primeiro ter condições de cumprir com suas obrigações que são muitas, depois tentar abraçar o mundo.
25/04/2007 18:39Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal)Perfeita matéria. Não tem o que tirar nem por. ...
Perfeita matéria. Não tem o que tirar nem por. Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Público da União Categoria Especial
25/04/2007 17:42Mateus (Outros)"As polícias, no exercício de suas funções cons...
"As polícias, no exercício de suas funções constitucionais, enquanto titulares das investigações, têm mostrado sua indiscutível eficiência" A afirmação do articulista é no mínimo ingênua ou parcial, classista. A criminalização secundária, enquanto ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, em relação às quais as agências policiais supõem a prática de uma conduta delitiva, mostra-se, em nossa realidade, flagrantemente seletiva e de preferente orientação burocrática, longe da perfeição imaginária do autor. Na incapacidade de cumprir o programa discursivamente atribuído, optam pela seleção, como toda burocracia. Seleção essa influenciada, inclusive, pela imagem midiática da criminalidade (que o autor critica em relação ao MP, se esquecendo convenientemente do gosto por holofotes que principalmente a PF têm demonstrado). O poder punitivo, através das agências policiais, criminaliza selecionando pessoas que se enquadram, em regra, nos estereótipos criminais e, por isso, se tornam vulneráveis, por serem somente capazes de obras ilícitas “primitivas” e por assumi-las desempenhando papéis assumidos pelos valores negativos associados ao estereótipo. Com muito menos freqüência, pessoas que não se enquadram no estereótipo, mas que tenham atuado com brutalidade tão singular que se tornam vulneráveis; e de modo muito excepcional, alguém que se encontra em posição praticamente invulnerável ao poder punitivo e acaba levando a pior parte em uma luta de poder hegemônico e sofre uma ruptura na vulnerabilidade (criminalização por falta de cobertura) – que serve para encobrir ideologicamente a seletividade do sistema para apresentar-se como supostamente igualitário em tais casos - e são esses os "bodes expiatórios" da seleção criminalizante, apresentados pela polícia como fruto de seu (falso) atuar imparcial e eficiente.
25/04/2007 10:22www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Nem no jardim da infância ouvi comentários mais...
Nem no jardim da infância ouvi comentários mais infantis que muitos dos aqui postados. Colocar a polícia contra o MP é ótimo: para os bandidos. Infelizmente, muitos estão "engolindo a corda". Nem percebem que estão sendo usados. Só no Brasil mesmo para vermos a polícia lutando para soltar bandidos...
25/04/2007 08:20wilson (Investigador)Uma razão só para o MP não fazer investigasção ...
Uma razão só para o MP não fazer investigasção criminal: Ele não tem estrutura, formação e nem competência para isso. QUANDO ELES FOREM CUMPRIR MANDADOS E EFETUAR PRISÕES, DEVERIAM IR SOZINHOS ENTÃO, E NÃO DEBAIXO DA SAIA DA POLÍCIA. GOSTARIA DE VER ISSO.
25/04/2007 01:30DPF Adriano (Delegado de Polícia Federal)Dr. Rossi, ... Meu caminho foi no viés contrá...
Dr. Rossi, ... Meu caminho foi no viés contrário ao seu. Comecei advogando. ... Foi apenas um ano e meio de labuta no Fórum Rui Barbosa em Salvador, mas foi tempo de muito aprendizagem. Neste período aprendi a entender a importância do advogado no seio do Estado Democrático de Direito. Isso, com as lições de minha mãe, advogada militante e aguerrida. ... O que me causa espécie, e isso não advêm de suas colocações, que são de todo fundamentadas (em que pese em regra delas discordar), é a VERBORRAGIA FÁCIL dos causídicos que tentam defender os seus pontos de vista denegrindo as ações policiais. ... Ai, somos nós que defendemos a nossa instituição e classe. ... Expressões como “batida”, “invasão” são usadas alhures com o escopo de diminuir e denegrir as diligências policiais levadas a efeito. Todas lastreadas por ordens judiciais e ratificação do MP. ... É a tática da “terra arrasada”. Ou seja, destrói-se tudo para que o opositor de nada desfrute. Ataque-se a figura do oponente não o seu argumento. ... Com efeito, devido a minha origem e experiência profissional respeito a atuação do advogado de maneira intransigente. ... Todavia, não me calo e sou combativo quando vejo a vociferação maliciosa. ... Saudações, ... Adriano http://segurancaeestrategia.blogspot.com
25/04/2007 00:49http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉR...
DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (10 razões para o Ministério Público desenvolver atividades de investigação) 1) A ampliação do leque investigatório, com atuação compartilhada de diversas Instituições, entre as quais o Ministério Público, é compatível com o interesse social de maior efetividade no combate à corrupção e às formas contemporâneas de criminalidade; 2) A investigação criminal é apenas um dos veículos para a formação da convicção do Ministério Público titular da ação penal, não sendo um fim em si mesmo. O inquérito policial é uma espécie do gênero investigação criminal. Aquele é exclusividade da Polícia; a investigação, não; 3) A Constituição não atribui à Polícia o monopólio da investigação criminal, estabelecendo inúmeras outras formas de apuração, como, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. O Ministério Público é o titular da ação penal. Assim, se a Constituição assegura os fins (acusação), deve proporcionar, também, os meios (investigação). O continente (investigação) não pode confundir-se com o conteúdo (inquérito policial); 4) A atividade de investigação é consentânea com a finalidade constitucional do Ministério Público (CF, art. 129, IX), uma vez que cabe a este exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial; 5) O Ministério Público não pode ser um mero espectador da investigação; cabe ao órgão, detentor de independência funcional, uma postura dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade, cabendolhe não apenas requisitar diligências, mas também realizálas diretamente, sempre que se fizer necessário; 6) A tendência da legislação contemporânea noutros países é atribuir ao Ministério Público atividade de investigação criminal (como ocorre na Europa continental p.ex., Alemanha, Itália, Portugal e França, verificando-se o mesmo na América Latina - Chile, Bolívia, Venezuela etc.). Assim, configura retrocesso social negar atribuições investigativas ao Ministério Público; 7) O item 82 do relatório da ONU sobre execuções sumárias no Brasil recomenda que o Ministério Público deve ser estimulado a desenvolver investigações em face desses comportamentos delitivos, eliminando-se eventuais obstáculos legais; 8) Não existe, do ponto de vista da liberdade, qualquer ofensa ou perigo no fato de o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à sua convicção, pois toda a atuação do Órgão encontra-se delimitada por seu compromisso maior de defesa da ordem jurídica e dos valores constitucionais; 9) A independência funcional do Ministério Público possibilita, em inúmeras situações, maior desenvoltura do Órgão em relação às demais esferas do poder público, assegurando maior efetividade na elucidação de irregularidades passíveis de sanção penal, notadamente em casos que envolvam grave violação de direitos humanos; e 10) A ação penal pode ser proposta sem inquérito policial (CPP, art. 46, §1°), sendo inteiramente coerente com as finalidades do Ministério Público a obtenção de elementos de convencimento por meio de diligências complementares a sindicâncias ou auditorias desenvolvidas por outros Órgãos, peças de informação, bem como por intermédio de inquéritos civis que evidenciem, além dos fatos que lhes são próprios, a ocorrência, também, de crimes. Fonte: http://www.prpr.mpf.gov.br/arquivos/externas/decalogo.pdf
24/04/2007 23:58GLAYSTON (Delegado de Polícia Federal)A questão da investigação pelo MP a meu ver com...
A questão da investigação pelo MP a meu ver comporta a Análise de duas realidades distintas. Senão vejamos: A Polícia Judiciária Federal, bem mais preparada com mais técnica e meios de investigação, onde a meu ver uma investigação feita pelo MPF seria desnecessária, já que através do controle externo ele poderia acompanhar o andamento da investigação de comum acordo com o Delegado, é aquela estória de duas cabeças pensarem melhor que uma. Por outro lado se formos para a Polícia Judiciária Estadual, que vai da briga de vizinho ao assalto a bancos e carro-forte, vejo que o problema é mais de falta de estrutura, como exemplo, cito o Ceará onde pelo menos 50 (cinqüenta) cidades não tem delegacia da Polícia Civil e o Parquet é só o Promotor e no máximo um contratado da prefeitura que ajuda na digitação e atende telefones, e o Delegado é um Cabo ou Sargento, aí não vai adiantar o Ministério Público poder investigar que vai ficar tudo do jeito que está. Agora se vai dar estrutura para o MP investigar, que dê para a Polícia que existe pra isso e cobre do Ministério Público produtividade, como por exemplo, o percentual de denúncias que viraram condenações, se ele denunciou é porque viu indícios para a condenação senão conseguiu a condenação é porque não trabalhou direito. Nos EUA Promotor que não consegue condenação ou um acordo favorável ao MP perde o emprego.
24/04/2007 23:30Sérpico (Estagiário)Parabéns ao articulista!! Escreveu muito bem. ...
Parabéns ao articulista!! Escreveu muito bem. Concordo e apoio integralmente cada palavra. O que tem que ser feito também é controlar de maneira clara e pública o "Fiscal da Lei"
24/04/2007 23:27Eduardo Mauat (Delegado de Polícia Federal)Concordo que a briga entre instituições que têm...
Concordo que a briga entre instituições que têm por missão o combate à criminalidade é deveras negativa. Por outro lado, uma instituição arvorar-se em "arauto do bem e do mal" e literalmente legislar em causa propria é algo perigoso para o Estado Democrático e Republicano. Faço algumas indagações, pois a materia é de interesse publico e não corporativista: Se o MP investiga e depois denuncia, caso haja sentença absolutoria o Procurador/Promotor deve ser processado por denunciação caluniosa? Nesse caso, a busca da "verdade real" falhou? Ja que o maior argumento para que o MP investigue é o utilitarismo (ou seja, os fins justificam os meios: a mitigação das garantias legais), porque a Autoridade Policial não pode oferecer a denuncia, qua nada mais é que uma mera versão do que consta da investigação? Porque a Autoridade Policial não pode comparecer as audiências ou requerer em Juízo quando o MP se omite? São essas as questões que igualmente devem ser enfrentadas e debatidas pela sociedade. De fato, até um detetive particular investiga, mas essa investigação, despida de balizas, transparência, imparcialidade e objetividade, não irá condenar ninguém. Ou alguém defende que isso é possivel, caso se trate de um "peixe grande"...?
24/04/2007 23:21Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)DPF Adriano: desse lado de cá não haverá implic...
DPF Adriano: desse lado de cá não haverá implicância. Carrego em minhas veias e na alma belíssima experiência profissional na honrada Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo e outras boas madrugadas nos plantões do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa nos idos 1988/91. Disso depois honrei departamento de segurança privado em multinacional de crédito monetário, na área de fraude e investigação de inteligência. Depois de toda essa experiência virei advogado criminal. Ou seja, meu berço na advocacia adveio da experiência policial, investigativa. E sei como se levanta uma "casa"! Aliás, sinto-me em casa. Mas, atualmente defendo minha classe com a seriedade que o encargo da atividade advocatícia merece. E a profissão de advogado é nobríssima. Visitarei a sua página. O assunto sempre me traz interesse. Lobo: uma honra seu comentário.obrigado.Somos companheiros das mesmas armas. ...e no final das contas o promotor de justiça abaixo tem razão no comentário que fez: "enquanto isso a criminalidade se organiza." O que não é bom para ninguém. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em Sao Paulo
24/04/2007 23:16barros (Delegado de Polícia Estadual)1. Sou obrigado a concordar com o comentarista ...
1. Sou obrigado a concordar com o comentarista "promotordejustical.blogspot.com". Mas faço uma ressalva: 2. Se até cachorro pode investigar, como por ele afirmado, por que será que a ação penal pública incondicionada é de competência exclusiva do M.P.? 3. Como negar à sociedade o direito de submeter ao Judiciário uma lide penal, atribuindo, com exclusividade, a única instituição a atribuição de deflagrar citada ação penal? 4. Ora, é o princípio da universalidade da ação penal. Quanto mais órgão público com atribuição para acionar o Judiciário, melhor é... 5. Atribuir tão somente ao M.P. com raras exceções, o "poder" de deflagrar ações penais, não leva a nada, melhor, fragiliza o sistema penal, na medida em diminui enormemente a possibilidade de que o Judiciário examine questão criminal, quando o direito de ingresso da ação se concentra nas mãos de somente um órgão.
24/04/2007 22:00Luismar (Bacharel)A exclusividade na investigação conduz à invest...
A exclusividade na investigação conduz à investigação seletiva. Escolhe-se o quê e a quem investigar. Escolhe-se o quê e a quem NÃO investigar. Com MP e Polícia investigando, se a Polícia proteger alguém, o MP poderá investigar; se o MP proteger alguém, a Polícia poderá investigar. Quanto mais investigação, melhor.
24/04/2007 21:41http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O articulista esquece que no Brasil até cachorr...
O articulista esquece que no Brasil até cachorro investiga - cão farejador. Como negar ao titular da ação penal amealhar elementos para a persecução penal. Ficará o MP refem da polícia? Ora, é o princípio da universalidade da investigação criminal. Quanto mais órgão público investigando, melhor é... Esse tipo de picuinha não leva a nada. Aliás, enquanto as instituições do Estado se desorganizam, o crime, que é organizado, campeia a sol aberto na sociedade.
24/04/2007 20:20MUDABRASIL (Outros)Concluindo: investigações acerca do Esquadrão d...
Concluindo: investigações acerca do Esquadrão da Morte.
24/04/2007 20:20MUDABRASIL (Outros)O articulista, talvez em razão da névoa do corp...
O articulista, talvez em razão da névoa do corporativismo, não foi muito feliz em falar em TRANSPARÊNCIA logo após as últimas operações em que advogados tiveram que recorrer ao STF para garantia de prerrogativas mínimas. Embora eu veja com bons olhos as operações (e os resultados até aqui), não há motivo para cerceamento da defesa, que pode implicar em prejuízos futuros. Também foi infeliz ao sugerir que o MP passou a investigar apenas recentemente, para ampliar ainda mais as atribuiçoes da CF/88. Quem não se lembra das investigações empreendidas pelo corajoso Hélio Bicudo, então promotor, no momento mais tenebroso da ditadura militar?
24/04/2007 20:05DPF Adriano (Delegado de Polícia Federal)By the way... ... Covido-o (Dr. Rossi) a visi...
By the way... ... Covido-o (Dr. Rossi) a visitar a minha pagina na internet (http://segurancaeestrategia.blogspot.com/) la eu trato da tematica da seguranca publica e abordo diversos temas por aqui declinados. ... Garanto que nao vao faltar razoes para, por assim dizer, "implicancias". ... Boa tarde (digo, noite...)
24/04/2007 20:04Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Rossi, meu dileto amigo, continuas guerreiro. É...
Rossi, meu dileto amigo, continuas guerreiro. É isso aí. Um abraço, meus respeitos e admiração. LOBO
24/04/2007 20:00DPF Adriano (Delegado de Polícia Federal)Caro Dr. Rossi, ... Fique a vontade para, com...
Caro Dr. Rossi, ... Fique a vontade para, como no seu dizer, "pegar no pe". ... Acredito que eh no debate de ideias que amadurecemos e evoluimos. Isso, mesmo quando temos perspectivas diversas sobre o objeto de analise. ... Saudacoes.
24/04/2007 19:55Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Eu diria que nem a polícia federal nem o minist...
Eu diria que nem a polícia federal nem o ministério público fazem uma investigação transparente. Ambos interceptam telefonemas e vasculham a vida de seus investigados. A intimidade vai às favas. No entanto, o articulista é firme e corajoso ao afirmar essa vontade sem fim do o ministério público perseguir a investigação. Nunca tinha visto na minha vida profissional uma procuradora do Ministério Público cumprir mandado de busca e apreensão em casa de juiz. Vi e li isso outro dia e fiquei horrorisado. O que pode ter visto essa moça das intimidades de um desembargador ? É uma curiosidade. Nesse ponto, o articulista tem absoluta razão quando afirma que os policiais são treinados para tais ações. Ficaria muito irritado se fosse autoridade policial e um estranho viesse acompanhar meu trabalho. Portanto, parabéns ao articulista que representa incrivelmente bem a Políca Federal. Do nosso lado de cá, alguns promotores insistem que são fiscais da lei quando litigam na ação penal, esquecendo-se que figuram apenas como parte dela. E daí, mandam prender advogados em flagrante no Tribunal do Júri, em plenário ! Em outras palavras, parodiando o DPF Adriano, o qual muitas vezes pego no pé, cada macaco no seu galho. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo

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