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24 abril 2007
Apuração dos fatos
Conselheiro do CNJ sugere que juízes acusados se afastem
O Conselho Nacional de Justiça decide na próxima sessão, dia 15 de maio, se abre ou não processo disciplinar contra os juízes e desembargadores presos durante a Operação Hurricane, deflagrada pela Polícia Federal no dia 13 de abril. Vantuil Abdala, conselheiro que preside a sindicância que apura os fatos, declarou que se o CNJ abrir os processos os juízes podem ser afastados provisoriamente até uma decisão final, no âmbito administrativo.
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Ricardo de Siqueira Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina são investigados no episódio.
Ernesto Dória já foi afastado do TRT-15. O Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de licença médica do ministro Medina, por 28 dias. De acordo com a Agência Estado, o desembargador Carreira Alvim vai pedir, nesta terça-feira (24/4), o seu afastamento do TRF-2 e também da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, onde dá aulas de Direito Processual.
O conselheiro comentou ainda que seria "conveniente" que os acusados já se afastassem das funções. "Independentemente de culpa, é conveniente que estes magistrados se afastem", disse Abdala.
Para decidir, Abdala está aguardando os autos do inquérito criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Cezar Peluso. Segundo o conselheiro, até o final de semana terá em mãos as informações para fazer um exame preliminar do caso. "Se avaliarmos que há indícios suficientes, abriremos o procedimento disciplinar", adiantou.
A pena máxima prevista contra magistrados em processos administrativos é estabelecida na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e prevê o afastamento definitivo do juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. "Infelizmente, no âmbito administrativo, que é o do CNJ, esta é a pena máxima", diz o conselheiro.
No âmbito criminal, no entanto - de responsabilidade do STF, eles podem ser exonerados, sem vencimentos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2007
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