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23 abril 2007
Equiparação salarial
Operador de cinema tem pedido negado de equiparação salarial
O Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de cinema de equiparação salarial com um colega que, por trabalhar até mais tarde, recebia um cartão que o isentava de pagar estacionamento. O pedido foi negado em todas as instâncias, inclusive pelo TST.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em outubro de 1997 e a ação ajuizada ainda durante a vigência do contrato de trabalho. Ele pediu, entre outras verbas, equiparação salarial com um colega que exercia as mesmas funções. Mas, segundo ele, o colega recebia um vale diário de R$ 2,50 para pagamento do estacionamento do Shopping Center Iguatemi, onde fica a sala de projeção em que trabalhava.
O cinema, para se defender, sustentou que o pedido de vale-estacionamento “causava estranheza, pois o empregado solicitou e optou pela utilização do vale-transporte, desde a sua contratação, sem jamais retificar sua declaração” e vinha recebendo o dinheiro regularmente. Além disso, não se tratava de vantagem salarial, pois o cartão de acesso livre ao estacionamento era fornecido pelo shopping e não pelo empregador.
A 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou todos os pedidos. O vale-estacionamento foi negado por não haver prova de tratamento discriminatório por parte da empresa. Também não ficou comprovado que o trabalhador tinha carro. O TRT gaúcho confirmou a sentença e negou seguimento ao Recurso de Revista. Por isso, foi ajuizado o Agravo de Instrumento.
O relator do agravo, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que o processo trata de matéria fática, cujo reexame é inviável nessa instância recursal. “De fato, não há nada no quadro delimitado pelo TRT a corroborar a tese da equiparação. Assim, a aferição da veracidade das alegações do trabalhador demandariam o revolvimento do conjunto fático-probatório, concluiu.
AIRR 946/2003-028-04-40.5
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2007
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