Juiz nega que tenha dado decisões favoráveis a bingos

24/04/2007 11:28Sanromã (Advogado Autônomo)A Constituição da República Federativa do Brasi...
A Constituição da República Federativa do Brasil prescreve como direito fundamental do cidadão a presunção de sua inocência até a prova de sua culpabilidade e o direito à liberdade que somente pode ser violado pela prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Não houve flagrante nem ficou ainda comprovada a prática de um crime, que não se prova por conversa telefônica. A escuta telefônica tem como fundamento a obtenção de informações que culminem com a prisão em flagrante dos investigados quando da execução do crime ou confirmar informações que levem às suas prisões com prova material encontrada. Não entendo que os juízes decretando as prisões tenham cumprido a Constituição, pois só poderiam deferir a coleta das provas dos crimes já praticados - sem flagrante, para o processamento dos autores NA FORMA DA LEI. A prisão, ainda mais com a mídia presente, COM ESPALHAFATO, afronta outro dispositivo constitucional que é o da garantia da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão. Já vimos muitos algemados e conduzidos, serem mostrados pela mídia e que nem processo foi instaurado porque não provados os fatos descritos nas conversas entre terceiros. Não conheço os juízes e Ministros que concederam as liminares, mas, sem dúvida, neste caso, cumpriram os mandamentos constitucionais, diversamente dos seus colegas que determinam prisões com vulneração dos princípios que deveriam respeitar.
24/04/2007 11:18Gilson Raslan (Advogado Autônomo)O comentário do GULLAR, aí em baixo, é perfeito...
O comentário do GULLAR, aí em baixo, é perfeito. Lembro-me de uma reportagem onde se tentou envolver o nome do Ministro Pertence em venda de decisão. O fato é o seguinte: uma grande empresa tinha uma ação tramitando pelo STF, que envolvia milhões de reais. O espertalhão do advogado procurou a empresa e disse que o Ministro lhe daria uma decisão favorável, mediante o pagamento de uma propina de 600 mil reais. Ocorre que, em questões que tais, o STF já vinha decidindo favoravelmente às empresas, fato que era do conhecimento do espertalhão e desonesto advogado. CONCLUSÃO: o honestíssimo Ministro foi vendido, sem saber de nada.
24/04/2007 00:27Marcelo ()Supondo que, de fato, a PF possua apenas esse ú...
Supondo que, de fato, a PF possua apenas esse único (e pobre) indício contra o Juiz Djalma, como é possível que o mesmo seja colocado no banco dos réus pela mídia? Não devemos nunca nos esquecer da "Escola Base". Prudência e seriedade é o mínimo a se exigir da investigação iniciada com a "Operação Têmis" e da mídia.
24/04/2007 00:27BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Digo e repito: Até eu se tivesse dado decisão f...
Digo e repito: Até eu se tivesse dado decisão favorável a qualquer Bingo já estaria uma hora dessas na Bolivia... kkkk.. Virou súmula vinculante. Dar decisão a favor de bingo é crime. E Pior. Qualquer pateta sabe q a MP q proibiu o jogo é inconstitucional..... E mais. Pare de ligar pra mim. ( a la mução)...rs
24/04/2007 00:14Mauri (Funcionário público)Chora na cama que lá é quentinho... Eu vou é d...
Chora na cama que lá é quentinho... Eu vou é dormir, já que tenho que trabalhar 40 horas semanais para pagar as contas. Pena que não tenho um irmão pra me emprestar uns 400.000,00!
24/04/2007 00:03Alexandros Christopoulos (Jornalista)Não mais me manifestarei em relação aos comentá...
Não mais me manifestarei em relação aos comentários de alguém que quer aparecer, dessa vez a pessoa apenas classificou observações concretas como infantis, na próxima, é provável que ofenda, normal, faltam argumentos e sobram agressões a magistrados e pessoas de bem que apenas não gostam de leviandades. Reitero, um bom curso de direito faria bem ao autor do comentário em questão. Mais um que confunde liberdade de expressão com liberdade de ofender e acusar quem quer que seja. Lamentável, para não dizer cômico. E, em tempo, este espaço democrático deveria servir a outras coisas, não a calúnias e ofensas. Amanhã mesmo, enviarei e-mail ao Conjur fazendo tais observações.
23/04/2007 23:30Mauri (Funcionário público)Isso mesmo, sujeito Alexandre, vc está coberto ...
Isso mesmo, sujeito Alexandre, vc está coberto de razão. Vamos prender quem teve a audácia de criticar o "Bingão da Justiça" e o corporativismo do judiciário! Cadeia para o comentarista e aposentadoria integral para o presos com a boca na botija!! Não me surpreende. Já li neste espaço advogado querendo saber com um dia de antecedência quais escritórios de advocacia serão alvos de busca e apreensão da polícia, então não é uma surpresa me deparar com um comentário infeliz, até infantil, como foi o seu.
23/04/2007 23:27Gullar (Assessor Técnico)Se tudo o que a Polícia Federal tem contra o ma...
Se tudo o que a Polícia Federal tem contra o magistrado em questão é a gravação de bandidos dizendo que já o teriam comprado, é bom botar as barbas de molho. A Polícia Federal sabe - ou deveria saber - que não é raro encontrar nas imediações dos fóruns essas figuras que se passam por intermediários a fim de "venderem" juízes que nem sabem estarem à venda. Aliás, o juiz - muito mais do que qualquer outro agente público - é o servidor mais “fácil” de se vender, mormente a pessoas que pouco ou nenhum conhecimento têm dos procedimentos judiciais (inclusive jornalistas). Explico melhor. Decisões judiciais são públicas, por imposição constitucional. Se um juiz já tem um posicionamento firmado em relação a determinada matéria, por uma questão de coerência ele sempre decidirá da mesma maneira (salvo nos casos em que o mesmo se acha na obrigação de mudar de entendimento em razão da consolidação da jurisprudência em sentido contrário ao seu). Diante disso, é muito fácil para um advogado espertalhão ou um funcionário corrupto da própria vara em que trabalha o juiz, tendo acesso a um processo posterior cuja matéria seja idêntica àquela já decidida pelo juiz em outro caso, se apresentarem como intermediários para obter uma decisão favorável à parte, que de qualquer maneira ganharia a ação diante do entendimento anterior do magistrado "vendido". Outra forma de “vender” o magistrado é a seguinte: em uma ação penal há a absolvição do réu. O advogado desonesto sabe desta absolvição antes do réu (mediante vista dos autos no balcão ou pela imprensa oficial) e pede dinheiro ao mesmo, dizendo que é para “pagar o juiz” em troca da absolvição. Vivendo em um país como o nosso, o réu nem sequer pára para pensar: se somos o país da corrupção mesmo, porque o juiz também não seria corrupto? Se, depois disso, o réu questionar o fato de a sentença ter sido proferida em data anterior ao pedido de dinheiro, o advogado desonesto sempre vai poder dizer que foi uma maneira de disfarçar. Obviamente, o réu não sabe que uma sentença é publicada em mãos do escrivão, mediante registro em livro próprio. E mesmo que desconfie, nada fará, afinal ele sabe que também está errado ao se deixar corromper. Então, é mais fácil acreditar que ele pagou ao juiz para ser absolvido. Falando em registro da sentença, há uma outra maneira de se vender o juiz, com base no próprio sistema de registro. O registro da sentença é feito por um determinado servidor (que, embora nem sempre, normalmente trabalha no gabinete; há casos, porém, em que o registro das sentenças é feito pelo próprio diretor de serviço ou por outro escrevente designado a tanto). Um servidor de má-fé pode retardar o registro da sentença e “vendê-la”, nesse meio tempo, à parte que saiu vencedora. O argumento é o mesmo: o dinheiro deve ser dado para entregar ao juiz em troca da decisão. Este, por sua vez, inocente na história, é vendido pelo servidor sem sequer saber o que está acontecendo. A reportagem mostra que o juiz Djalma não deu decisão alguma favorável aos bingueiros e que o representante destes, Sérgio Luzio, perguntou ao ex-delegado Oscar Camargo se “fez a ação da 25ª Vara”, o qual teria respondido que o “juiz é meu” e que, dos R$ 150 mil cobrados por casa, no total de seis, R$ 100 mil teriam de ser divididos com o juiz. Ora, como Camargo pode “ter feito” o juiz se este decidiu contrariamente aos interesses dos bingos? Pode até ser que provas futuramente apresentadas tragam outros elementos incriminadores contra o magistrado, mas, se a Polícia Federal tem contra o juiz apenas as provas indicadas na reportagem, ela, na verdade, não tem nada. Absolutamente nada. Nem mesmo indício. E se isso ocorrer, o que fazer para restaurar a honra do magistrado, que viu seu nome jogado aos leões da imprensa? O que fazer para restaurar a credibilidade do mesmo diante de seus jurisdicionados? Vamos aguardar com calma o desfecho desse episódio. Sem açodamentos e sem pré-julgamentos.
23/04/2007 23:00Alexandros Christopoulos (Jornalista)Hipoteco total solidariedade ao juiz Djalma Mor...
Hipoteco total solidariedade ao juiz Djalma Moreira Gomes, sei o que é ser caluniado, já o fui e provei minha inocência posteriormente. Que tudo seja investigado e punidos os culpados, mas não podemos punir ninguém por antecipação, imagino o que tenha virado a vida do magistrado.
23/04/2007 22:59Alexandros Christopoulos (Jornalista)onde escrevi pego, leia-se pegos.
onde escrevi pego, leia-se pegos.
23/04/2007 22:58Alexandros Christopoulos (Jornalista)Lamentável o comentário, abaixo, o "sujeito" af...
Lamentável o comentário, abaixo, o "sujeito" afirma que magistrados foram pego negociando liminar. Ao que parece ele tem provas, pois afirma o fato. Saiba, meu amigo, que seu comentário é passível de uma responsabilização judicial, já que a nota que o senhor comentou está assinada. Imagino que o senhor tenha as provas em que se baseia para fazer sua afirmação. Não tenho nada e nem conheço o Dr. Djalma Moreira Gomes, mas sei que enquanto houver gente maliciosa e leviana que faz comentários apenas por maldade sem saber se há um inocente ou culpado, este país não andará. Acho que um curso de direito seria bom para esse senhor que se apresenta como Mauri.
23/04/2007 22:42Mauri (Funcionário público)Coitadinhos dos magistrados pegos negociando li...
Coitadinhos dos magistrados pegos negociando liminar... Agora eu já acho que a PF deveria é mostrar todas as provas na mídia, afinal o segredo de justiça está é dando aura de mártires para estes pilantras - minha parte eu quero em dinheiro!!
23/04/2007 22:36BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Até eu se tivesse dado decisão favorável a qual...
Até eu se tivesse dado decisão favorável a qualquer Bingo já estaria uma hora dessas na Bolivia... kkkk.. Virou crime. E Pior. Qualquer pateta sabe q a MP q proibiu o jogo é inconstitucional.....
23/04/2007 21:00Zamith (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Embora sem conhecê-lo, manifesto minha solidari...
Embora sem conhecê-lo, manifesto minha solidariedade ao Magistrado injustiçado. Agora, limpar o nome, depois de toda essa divulgação....
23/04/2007 19:33olhovivo (Outros)Isso está me parecendo mais uma daquelas pisada...
Isso está me parecendo mais uma daquelas pisadas feias na bola, que costumeiramente a PF comete, baseada apenas em conversas telefônicas. Ou seja, não se deu ao trabalho sequer de investigar se a liminar foi concedida ou não. A PF grampeia telefones de malandros, vendedores de fumaça, e com base nisso sai por aí com seu reality show, para ser aplaudida pela galera ignara. Mesmo que o juiz houvesse concedido a liminar, poderia estar sendo vendido inocentemente. Embora haja muitos exemplos dessas irresponsabilidades perpetradas contra inocentes (ex.: min. Sepúlveda; juiz Mazloum; juiz Tourinho e tantos outros), o show continua a produzir vítimas. De outro lado, a imprensa e o MPF aproveitam para tirar uma casquinha e condenam por antecipação. Que vergonhoso.

Comentários encerrados em 1/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.