Acabar com varas de crimes financeiros seria retrocesso

10/05/2007 10:27Fróes (Advogado Autônomo)Acho indefensável a tese do ilustre desembargad...
Acho indefensável a tese do ilustre desembargador Vladimir Passos de Freitas, aliás brilhante juíz e jurista. Ao contrário de sua afirmativa, com a criação de Varas Especializadas para o processamento e julgamento de crimes contra a ordem econômica e lavagem de dinheiro, processos em fase de instrução foram retirados, sim, de juízes a quem anteriormente foram distribuídos e remetidos aos juízes da varas ditas especializadas. No meu entender, essa criação federal fere, de morte, a figura do juiz natural, garantia de imparcialidade. Que se especializem todos os juízes federais nas matérias hoje objeto da competência exclusiva das Varas Especializadas.
10/05/2007 10:07Fróes (Advogado Autônomo)Caro colega Dijalma Lacerda. Nas hipóteses v...
Caro colega Dijalma Lacerda. Nas hipóteses ventiladas por você, de negativa de prerrogativas dos advogados, existe instrumental jurídico que permite processar o ofensor. É só querer. Agora, advogado temeroso em desagradar os beleguins, de vários níveis, jamais poderá advogar na áea criminal.
24/04/2007 08:18Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Recente artigo de autori...
CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Recente artigo de autoria do jornalista Cláudio Júlio Tognoli publicado pela revista eletrônica "Conjur" de O Estado de São Paulo, intitulado "Pena capital -O Iraque é o quarto país que mais condena à morte" (os três outros são Irã, China e Paquistão), após reportar-se ao assombro causado por centenas de execuções naquele país traz, o articulista, estatística da Anistia Internacional no sentido de que: "Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes." (Sic.) Somos nós, aqui no Brasil, nós Advogados, excelentes paradigmas para os nossos colegas iraquianos, já que tem se tornado lugar comum a negativa ou dificultação de acesso aos nossos clientes, principalmente quando se trata daqueles casos em que a notoriedade vem exacerbada pelo milenar "clamor público" tão a gosto da "vox populi" e da sedenta mídia. Não poucos casos houve em que o Advogado, para fazer prevalecer os seus direitos conferidos pela Constituição Federal (art. 133) e pela Lei Federal 8906/94, teve que ir até a última instância do judiciário em nosso país, o STF. Por incrível que possa parecer, o STF teve que julgar caso em que ao Advogado, munido de específica e regular procuração do cliente investigado, foi negada vista de inquérito sob o pretexto de que os autos tramitavam em segredo de justiça. É evidente que o STF reconheceu o direito do Advogado, isto porém já passados muitos meses do ocorrido, quando todos os atos dos quais o profissional do Direito queria tomar conhecimento naquele anterior importante momento já haviam sido conhecidos até mesmo pela imprensa, e o inquérito já tinha inclusive sido concluído e enviado à Justiça. Tal situação se reitera amiúde, e foi agora mesmo, na operação Hurricane, que os Advogados tiveram imensas dificuldades em falar com seus clientes como lhes assegura a lei, R E S E R V A D A M E N T E, tendo que recorrer, mais uma vez, aos auspícios do Poder Judiciário. Tudo isto ocorre, tenho repetido incessantemente, porque não há sanção, apenamento para esse tipo de aviltamento à Lei. A autoridade investe contra nossas prerrogativas e nada lhe acontece. Quando a CF/88 diz que o Advogado é indispensável à administração da justiça, assim disciplina não a favor simplesmente de uma classe, de uma categoria, porém em prol de algo muito mais substancioso para o próprio Estado, o que seja o chamado Estado Democrático de Direito, que tem seu alicerçe na solidez das instituições democráticas, da qual o milenar princípio da AMPLA DEFESA é um dos principais pilares. Assim, quando se avilta uma de nossas prerrogativas, na verdade não somos nós, Advogados, os maiores ofendidos, e sim a própria democracia. O raciocínio é lógico: se nós somos indispensáveis à administração da Justiça como disciplina a Constituição Federal, o impedimento ou dificultação de nosso trabalho é aviltante à própria Justiça. Poderíamos falar, sem medo, de crime contra a administração da Justiça. Para isso, todavia, haveríamos de ter a tipificação específica, que por enquanto não temos. É exatamente em prol dessa tipificação específica, com sanção séria, enérgica, que temos trabalhado. Nossa crença é a de que havendo tipificação penal haveria igualmente a chamada "contra spinta", isto é, o fator desestímulo àqueles que insistem em desrespeitar as nossas prerrogativas. Enquanto isto não vem, continuamos a ter como paradigmas os nossos colegas do Iraque, exatamente porque quando o Estado não quer se subordinar ao Direito, a primeira coisa que faz é proibir a atuação da Advocacia. O que fazem conosco aqui, neste país chamado Brasil, não tem sido diferente: impõem-nos uma Justiça tardia, excessivamente demorada (e cara), obstaculizam o acesso rápido nos balcões dos cartórios, já que eles possuem filas imensas e quilométricas listas por ordem de chegada que às vezes demandam horas para o atendimento, o horário das audiências raramente tem sido observado e amiúde temos que esperar horas a fio pelo início das mesmas, os Habeas Corpus têm demorado meses para ir à mesa de julgamento nos tribunais, há delegacias em que não raro não se localiza inquéritos quando são os Advogados que os procuram (quando é o Ministério Público ou a Magistratura a localização é quase que imediata), vez ou outra, por homenagem a algum acontecimento, impedem nosso ingresso e acesso a nossos clientes nos presídios tudo com respaldo do judiciário que indefere ab-initio MS da OAB, negam-nos vistas de autos de inquérito que tramitam em segredo de justiça mesmo quando temos procuração específica do investigado ou indiciado, negam-nos o acesso aos clientes presos ou dificultam ao máximo tal acesso; quando permitem que falemos com o cliente querem que falemos via interfone, através de um vídeo ou na presença de algum funcionário, defendem agora a aprovação do interrogatório "on-line", expedem carta-precatória para interrogatório de réu preso, enfim , etc. etc. etc.. Enquanto isso, no Iraque , "Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes."(Sic.) Por aqui, neste brasilzão grandão de meu Deus, tudo continua como antes no quartel de Abrantes. CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Dijalma Lacerda.
23/04/2007 22:30Luismar (Bacharel)Põe retrocesso nisso! Com toda a razão o art...
Põe retrocesso nisso! Com toda a razão o articulista.

Comentários encerrados em 1/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.