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22 abril 2007
Consumo pessoal
Mulher condenada por porte de drogas é libertada em SP
Com base na Nova Lei de Drogas, uma mulher condenada por porte de entorpecente para o uso próprio conseguiu a liberdade, após ter passado quatro dias no 2º Distrito Policial da Capital, em São Paulo.
Ela foi condenada a um mês de prisão, em regime aberto, em junho do ano passado. A decisão foi dada um mês antes da Lei 11.343 entrar em vigor. No sábado (14/4), enquanto tirava a segunda via da identidade, no Poupatempo Sé, a mulher teve seu mandado de prisão cumprido.
A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao juiz da 2ª Vara Criminal de Ourinhos (SP), onde a mulher foi condenada, para enviar um alvará de soltura, com base no artigo 28 da lei que eliminou a pena de prisão para os usuários. O órgão pediu que fosse “reconhecida a retroatividade da lei benigna e expedido o competente alvará de soltura, para aplicar a advertência sobre os efeitos das drogas”.
A nova lei diferencia o usuário dos traficantes. A antiga Lei dos Tóxicos estabelecia pena de seis meses a dois anos para o usuário. Já pelas novas regras, ficam estabelecidas penas de caráter educativo, como a prestação de serviço à comunidade e a advertência sobre os malefícios da droga.
A mulher, mãe de quatro e grávida de sete meses, declarou que vai mover uma ação de indenização contra o Estado pelo sofrimento causado durante o constrangimento ilegal.
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Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2007
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