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22 abril 2007
Controle policial
CNMP discute controle externo da polícia nesta segunda-feira
O Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir na próxima segunda-feira, dia 23 de abril, para discutir os 91 processos inclusos na pauta do encontro. Dentre eles, se encontram propostas de controle interno das atividades do MP, além do projeto de resolução que estabelece as regras gerais para o controle externo da atividade policial pelos membros do MP em todo o Brasil.
Pela proposta, os promotores poderão instaurar procedimentos de investigação sobre ilícitos penais ocorridos no exercício da atividade policial. Outro dispositivo proposto permite ao membro do MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade.
Consta também na pauta da sessão o processo 01/2005-77, em que o ex-secretário da Casa Civil do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, pede a revisão do arquivamento das reclamações disciplinares contra os procuradores regionais da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza no Conselho Superior do Ministério Público Federal.
O relator do processo, conselheiro Hugo Cavalcanti espera que o processo seja apreciado pelo Plenário na sessão de segunda-feira, apesar de reconhecer a dificuldade de conclusão do julgamento no mesmo dia, em função da complexidade do caso e da extensão da pauta da sessão.
Outros dispositivos do projeto prevêem, ainda, que cabe ao Ministério Público fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações; expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais; fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar e à respectiva corregedoria as irregularidades no trato de questões relativas a investigações penais; entre outras disposições.
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Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
..desde que se trabalhe de fato! Ooops..concord...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/04/2007.