Operação Hurricane

Supremo liberta juízes presos durante Operação Hurricane

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21 de abril de 2007, 18h21

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, mandou libertar os três juízes e o procurador regional da República presos pela Polícia Federal, na Operação Hurricane, há oito dias. A decisão foi tomada neste sábado (21/4).

A decisão beneficia os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o juiz trabalhista Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador Paulo Sergio Leal. Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado Nélio Machado, que representa o desembargador Regueira, afirmou que se fez Justiça. “A prisão de José Ricardo Regueira era desnecessária para a investigação”, disse.

Cezar Peluso também negou o pedido de prisão do ministro Paulo Medina, feito pela Procuradoria-Geral da República, e determinou o desmembramento do processo. Com isso, os outros presos, que tiveram a prisão preventiva decretada, vão responder à ação na primeira instância da Justiça Federal.

A Operação Hurricane foi deflagrada na sexta-feira da semana passada no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e no Distrito Federal e deteve 25 supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis). A investigação durou um ano e foi ordenada pelo ministro Cezar Peluso em razão de suspeitas que recaíram sobre decisões do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça.

Licença médica

O ministro Paulo Medina vai ficar de licença médica por 28 dias. Ele pediu seu afastamento do Superior Tribunal de Justiça alegando problemas de saúde.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, preferiu não revelar quais são os problemas médicos de Medina. Disse que o ministro teve de se licenciar, no ano passado, por três vezes por conta dos mesmos problemas de saúde. Com os últimos acontecimentos, a saúde de Medina teria piorado.

No segundo semestre de 2006, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2. Medina passou a ser investigado porque, na véspera da concessão da liminar, um grampo feito pela PF captou uma conversa do advogado representante dos bingos, Sérgio Luzio Marques de Araújo, com Virgílio Medina, irmão do ministro.

Araújo e Virgílio foram presos durante a operação. Na gravação da PF, o irmão do ministro aparece negociando a concessão da liminar em troca de dinheiro. Em entrevista à ConJur, há uma semana, o ministro Medina disse estar com a sua consciência tranqüila. Ele se disse preocupado apenas com a situação do seu irmão.

Furacão de polêmica

A Operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal na sexta-feira da semana passada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília.

Desde os primeiros momentos, a operação causou polêmica. Advogados reclamavam da falta de acesso aos autos da investigação e da proibição de manter conversas privadas com seus clientes. Na terça-feira passada, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

O pedido foi protocolado no final da noite de segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.

Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.

Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.

A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a Polícia vinha cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida.

A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.

À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram que a Polícia Federal não observou as mais básicas prerrogativas da profissão e feriu diversos princípios constitucionais. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou as acusações.

Na quinta-feira (19/4), o ministro Peluso determinou o bloqueio das contas de pelo menos 40 pessoas envolvidas nas investigações e a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas do inquérito da Operação Hurricane. Conversas gravadas na investigação foram divulgadas pela imprensa.

Peluso lembrou que o sigilo é “instrumento mediante o qual se garante a inviolabilidade do segredo, e serve à autoridade condutora das investigações, visando à elucidação do fato, mas preserva ao mesmo tempo a intimidade, vida privada, imagem e honra das pessoas envolvidas na apuração”.

Processos que tenham sido decretados como sigilosos só podem tornar-se públicos em relação a acusados, defensores e à vítima, disse o ministro. A divulgação de “tais inconfidências, além de serem incompatíveis com os cuidados necessários à condução frutífera das investigações, trazem ainda danos gravíssimos à vida privada dos envolvidos, e sobretudo de terceiros meramente referidos, com seqüelas pessoais gravosas e irremissíveis”.

Operação Têmis

Na sexta-feira (20/4), a PF deflagrou em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande outra ação de grandes proporções: a Operação Têmis. Apesar de afirmar que não há ligação entre as duas ações, a Têmis investiga suposta venda de decisões judiciais também para empresários do ramo de jogos de azar.

A Polícia Federal teve de suspender a operação depois de descobrir o vazamento de informações sigilosas. O principal foco da investigação é a concessão de liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros.

Segundo a PF, o preço das liminares variava de acordo com o tempo de vigência. A “tabela” variava de R$ 20 mil a R$ 30 mil, mas o preço poderia chegar a R$ 150 mil de acordo com o tempo em que a decisão ficasse em vigor. O pagamento foi apelidado pela PF como o “Bingão da Justiça”.

Mesmo com a interrupção, a PF conseguiu cumprir 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, a Polícia invadiu o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores.

Na Têmis, são investigadas 43 pessoas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários. O vazamento das informações teria partido de um funcionário de uma concessionária de telefonia. De acordo com a Polícia Federal, ele contou a um dos policiais investigados sobre a existência das escutas telefônicas e este avisou os colegas.

As buscas desta foram feitas em casas de juízes e em seus nos gabinetes. As investigações na Operação Têmis começaram em agosto de 2006. A Polícia chegou a pedir a prisão de alguns investigados e o bloqueio de suas contas. Mas o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, responsável por autorizar as investigações, não aceitou nenhum dos pedidos. Determinou apenas a busca e apreensão de documentos.

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