Notícias
21 abril 2007
Conduta vigiada
Município não pode obrigar exames para profissionais do sexo
Os profissionais do sexo não podem ser obrigados a realizar exames de HIV e de doenças sexualmente transmissíveis. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença derruba lei do município de São Sebastião do Caí (RS), que exige os exames a cada 90 dias.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 1998 o município obrigou 45 prostitutas da região a fazerem exame.
Para a procuradoria, o ato constituiu uma violação à intimidade, à igualdade e à saúde. A aplicação da lei municipal teria também, de acordo com o MPF, contrariado o próprio objetivo a que se propõe a proteção da saúde pública.
“Face à janela imunológica, a apresentação de exame negativo não é garantia de inexistência de contaminação. Entretanto, pode levar a um relaxamento quanto ao uso dos métodos preventivos”, conclui o parecer da procuradoria.
O processo encaminhado para a Justiça Federal foi extinto. O MPF e a União recorreram ao tribunal sob o argumento de que a lei municipal é injurídica, antidemocrática e abusiva.
A relatora da apelação, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que o município não pode obrigar as pessoas que vivem da prostituição a realizar exames. Ela fixou multa de R$ 1 mil a quem for submetido aos testes.
Para Marga, a lei municipal não se sustenta no ordenamento jurídico brasileiro, “pois, em relação a um grupo determinado de pessoas, instituiu um apartheid sanitário e social, com violação de preceitos da Constituição e do SUS”.
A norma municipal “investe contra o próprio sistema público de saúde”, entendeu a desembargadora, ao desrespeitar princípios basilares do SUS, como a autonomia do paciente, sigilo e intimidade.
AC 2000.04.01.031627-9/TRF
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/03/2007 Engano em teste de HIV gera indenização por danos
- 12/12/2006 Hospital é condenado a indenizar paciente por danos
- 28/06/2006 Laboratório que sugere novo teste não tem de indenizar
- 24/03/2006 Justiça condena hospital por erro em exame de Aids
- 13/02/2006 Resultado falso em exame de HIV não gera indenização
- 10/01/2006 Não cabe indenização se exame de HIV não é conclusivo
- 05/12/2005 Erro em diagnóstico de HIV dá direito a indenização
- 13/10/2005 Médica é condenada por dar resultado errado de exame
- 27/09/2005 Justiça não pode obrigar ninguém a fazer exame de HIV
- 25/06/2005 Escola não aceitou aluna que morava com portadores do HIV
- 07/11/2002 Estado de SP deve fazer teste de HIV em recém-nascidos
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
São decisões como essas que literalmente, env...
Caro Band, você é um fascista, autoritário, t...
Este tipo de entendimento que acabou com as car...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/04/2007.