Credores prejudicados

PEC 12/06 causará terceiro calote público aos precatórios

Autores

21 de abril de 2007, 0h01

O presidente Lula já manifestou o apoio do governo federal à Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que altera a sistemática de pagamento de precatórios. O apoio do governo foi recebido com indignação pelos credores e por aqueles que os defendem, inclusive a OAB.

A emenda coloca em risco o direito dos credores dos estados e municípios, trazendo à tona lembranças do antigo estado de insegurança jurídica vivenciado por aqueles que passaram por regimes antidemocráticos.

A PEC 12/06, de autoria do ex-presidente do STF, ministro Nelson Jobim, apadrinhada pelo senador Renan Calheiros, limita o pagamento dos precatórios a 3% e 1,5% das despesas primárias dos estados e municípios, respectivamente, e institui ainda uma espécie de leilão reverso, ou seja, precatórios oferecidos com maior deságio pelos credores serão comprados pelo poder público. Da porcentagem das despesas primárias dos estados e dos municípios, 30% serão destinados ao pagamento de credores e 70% aos leilões públicos para a “recompra” dos precatórios com deságio.

O conteúdo da PEC 12/06 institucionalizará o terceiro calote público aos precatórios. O primeiro remonta à moratória de 88 (pagamento das dívidas públicas em oito anos) e o segundo, à moratória da EC 30/00 (pagamento das dívidas públicas em dez anos). Estatísticas já apontam, caso a PEC seja aprovada, que o atual estoque de precatórios levará dezenas de anos para ser quitado. O estado do Espírito Santo, por exemplo, levaria 140 anos para saldar as dívidas atuais.

Vale dizer ainda que o seu conteúdo viola disposições constitucionais pétreas como o direito adquirido e a coisa julgada, atingindo, ainda, o ato jurídico perfeito, garantias previstas na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXVI. Os precatórios são dívidas reconhecidas por decisão judicial definitiva, que determina ao ente público o cumprimento da ordem de pagamento ali prevista, sem a possibilidade de discussão ou impugnação posterior à sua formação. Portanto, está incorporado ao patrimônio de seu titular.

Há quem diga que a PEC 12/06 apenas limita a quantia destinada à quitação dos precatórios, sem modificar seu conteúdo. Porém, ao alterar o regime de pagamentos, viola garantias e direitos fundamentais titularizados pelos credores, em afronta à proteção constitucional prevista no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, esbarrando nas limitações do poder constituinte reformador.

Em conseqüência, tal regime de pagamentos impede ou inviabiliza o recebimento da quantia devida pelo ente público. No caso de uma pessoa física, o pagamento será relegado à posteridade. E no caso de pessoa jurídica, se ela ainda estiver ativa, o pagamento extemporâneo talvez não seja mais aplicado no interesse empresarial.

A pretensão desta PEC se perfaz em direta violação aos direitos e garantias individuais dos credores, esbarrando nos limites constitucionais conferidos ao poder constituinte reformador, que impede a alteração da Constituição por meio de emendas tendentes a abolir direitos fundamentais. Até porque os direitos adquiridos por força do poder constituinte originário devem ser respeitados pelas reformas constitucionais, produto do poder constituinte reformador, em razão de sua limitação imposta pela Constituição.

Não faltam às fazendas alternativas para sanar as contas públicas. O Estado poderia elaborar um regime de precatórios conversíveis em títulos da dívida pública, negociáveis no mercado, mantendo-se critérios eqüitativos para liquidação. Ou então, regulamentar o poder liberatório dos precatórios para pagamento de tributos, como permite o artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, os governantes brasileiros preferem violar direitos dos credores a honrar suas dívidas.

A PEC 12/06 também aumenta a insegurança jurídica do Brasil diante de investidores externos, culminando em um retrocesso ao desenvolvimento econômico. Pois, diante da “imunidade” do poder público frente às condenações judiciais, quais serão as garantias oferecidas aos investidores externos, de que o governo brasileiro honrará seus compromissos?

A aprovação da PEC 12/06 significa retroagir ao absolutismo estatal, onde a lei sucumbe à vontade do governante. Aos credores nada mais restará do que esperar, porque o Estado estará protegido pelos limites da PEC. E, apesar da vitória judicial do credor, ele dificilmente receberá ou exercerá o seu direito, consubstanciado no pagamento do precatório por si titularizado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!