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20 abril 2007
Educação infantil
Município de Blumenau deve garantir vagas em creches
O Município de Blumenau (SC) deverá oferecer vagas em creches e pré-escolas para garantir o direito das crianças à educação infantil. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso apresentado pela prefeitura de Blumenau contra a decisão que a obrigava a disponibilizar vaga para onze crianças.
Segundo o município, um quarto da sua receita é destinado à educação. Entretanto, não consegue suprir a necessidade de vagas na educação infantil e no ensino fundamental. Alegou, ainda, que o Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo, pois violaria o princípio da separação dos poderes.
Para relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho, “o Poder Executivo, no exercício de suas atribuições, está vinculado às normas constitucionais e infraconstitucionais, dentre elas aquelas que estabelecem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a prioridade absoluta no seu atendimento”.
Acrescentou que as vagas são essenciais aos “pais que necessitam trabalhar e não têm quem cuide de seus filhos pequenos, como é a situação dos pais dos infantes indicados na inicial”.
Apelação Cível 2007.005088-6
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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007
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