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20 abril 2007

Controle eleitoral

Ministro Marco Aurélio continua na presidência do TSE

Por Lilian Matsuura

O ministro Marco Aurélio continua na presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Ele tomou posse no TSE em 2005, quando Gilmar Mendes, então presidente, decidiu se dedicar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. Em votação nesta quinta-feira (19/4), os integrantes do TSE decidiram manter Marco Aurélio no comando da Justiça Eleitoral.

Primeiro, os ministros do STF votaram para que Marco Aurélio ficasse mais um biênio (2007-2008) no TSE. Depois, houve a eleição no TSE. Marco Aurélio recebeu oito votos, dos nove ministros que votaram. Um deles votou no ministro Joaquim Barbosa, do Supremo.

Em seu primeiro ano a frente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio teve a tarefa de conduzir a eleição para a escolha do presidente brasileiro, além de governadores, deputados e senadores.

O TSE é formado por sete ministros efetivos (três do STF, dois do STJ e dois advogados) e seis substitutos (três do STF, dois do STJ e um advogado). Como o número de ministros do STF é pequeno — 11, a prática do tribunal é manter os seus representantes na corte eleitoral por dois biênios. No Superior Tribunal de Justiça, não acontece o mesmo. Lá são 33 ministros. Cada um cumpre um biênio. A classe dos advogados costuma fazer o mesmo. Um dos seus representantes, Caputo Bastos, acaba de ser reconduzido ao TSE.

Quando Marco Aurélio completar o seu segundo mandato, faltarão alguns meses, por ter entrado no meio do mandato. Aí, especula-se que Joaquim Barbosa seja o novo presidente do TSE.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

23/04/2007 16:01 Lincoln (Professor)
A confirmação do nome do Ministro Marco Aurélio...
A confirmação do nome do Ministro Marco Aurélio é a garantia de um controle eleitoral independente em nosso País.
21/04/2007 12:44 Leamartine (Industrial)
O poder absoluto do TSE constitui um acinte ao ...
O poder absoluto do TSE constitui um acinte ao regime democrático. O TSE interfere no legislativo (excluíndo a impressão paralela do voto nas Urnas Eletrônicas); regulamenta as Eleições teocraticamente (Verticalizando as Coligações ao seu bel prazer); legisla através de Resoluções com poder retroativo (como no caso da Fidelidade Partidária); e ainda, julga como tribunal tudo que é reclamado sobre o que legislou e o que administrou, ignorando ou engavetando tudo que lhe seja inconveniente, mandando para o ralo sanitário a SOBERANIA POPULAR, explícita no Art 14 da CF-88. O TSE transformou-se em uma "MINISTROCRACIA", roubando os PODERES DO POVO que são exclusivos e intransferíveis na "DEMOCRACIA". Até o poder de REELEGER, que é um poder exclusivo da SOBERANIA POPULAR, consideram-se capazes de regulamentar. Afinal, estamos em um regime democrático, ou em um regime feudo-teocrático ?!!
21/04/2007 11:32 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
No meu modesto ponto de vista, a Justiça Eleito...
No meu modesto ponto de vista, a Justiça Eleitoral cumpre um importantíssimo papel no Estado brasileiro. É responsável pela lisura das eleições, quase sempre atribuída à urna eletrônica. Mas, quando não existia urna eletrônica, nossas eleições já transcorriam em perfeita ordem, sendo pontuais e escassos os casos de fraudes. Isso se deve ao bom desempenho da Justiça Eleitoral, criada com base no ideário da Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas. A Justiça eleitoral é mais uma parte do legado de Vargas que deve ser preservada. Pode e acho que deve ser reformulada. Os juízes do STF deveriam ser escolhidos entre os que estivessem em fim de carreira e pudessem dedicar-se, exclusivamente, à Justiça Eleitoral. A CF diz que o TSE é composto de sete membros, sendo três juízes do STF. Mas, os seus membros oriundos do STF são chamados de “ministros” e atuam, simultaneamente, nos dois tribunais, o que não acho correto. A Justiça Eleitoral deve ser totalmente independente do STF, mesmo porque suas decisões poderão ser revistas por essa corte.

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