Certificação digital

Ministra do Supremo analisa primeiro processo virtual

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20 de abril de 2007, 14h47

Vencimentos de servidores públicos não podem ser equiparados. O entendimento, já pacífico no Supremo Tribunal Federal, foi defendido pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao acatar Suspensão de Segurança do estado do Amazonas. Esse foi o primeiro processo virtual resolvido pelo Supremo.

A tendência é de que, futuramente, a certificação digital venha a dispensar a presença da pessoa física em cartórios, por exemplo. O objetivo da adoção desse sistema no Supremo é diminuir o tempo e o ônus de tramitação de processos.

A adoção da certificação digital, segundo a ministra, é apenas uma das medidas para atender a lei do processo virtual (Lei 11.419/06) que trata da informatização do Judiciário. Outros instrumentos com esse fim já foram adotados pelo STF como o Recurso Extraordinário Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico.

Isonomia vedada

Sobre o processo dos policiais civis, o questionamento era quanto à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou o escalonamento de 5% entre a classe final de delegado e a remuneração paga ao delegado-geral, na Polícia Civil. Para as demais classes, a determinação foi de escalonamento de 10%.

Para a Procuradoria-Geral do Amazonas, a liminar concedida pelo TJ amazonense é inconstitucional ao vincular, mesmo que indiretamente, os vencimentos dos delegados aos dos secretários de estado.

Nos autos, a procuradora se utiliza da Lei 4.348/64 que prevê, até trânsito em julgado, a não concessão de liminar de mandados de segurança que tratem de reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.

Como argumento, a procuradora sustenta ainda a existência de grave lesão à economia pública pela limitação legal da execução imediata da decisão e o seu “efeito multiplicador” junto à categoria.

A presidente do STF ressaltou que, no entendimento do Supremo, não se pode equiparar os vencimentos de servidores públicos, “ressalvando apenas a garantia de isonomia para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”.

Ellen Gracie acatou o argumento do estado do Amazonas de que a decisão poderá causar “efeito multiplicador”.

SS 3.176

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