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20 abril 2007
Redução fatal
Médico é condenado a indenizar família de paciente morto
O médico não tem a obrigação de curar o paciente, mas também não pode ser imprudente durante o tratamento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenou um médico a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão para a mulher e os dois filhos de um paciente que morreu após fazer uma cirurgia de redução de estômago.
Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, “não constitui objeto da obrigação a cura do paciente, mas a prestação de cuidados atentos e conscienciosos, mediante o emprego de tratamento adequado”.
De acordo com os autos, o médico fez a cirurgia de redução de estômago em um hospital que não possui a autorização do Ministério da Saúde para fazer esse tipo de operação. Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) permitisse a cirurgia, o procedimento foi classificado como gastroenteroanastomose, indicado para lesões no estômago, ainda segundo os autos.
O paciente ficou internado por quase um mês e morreu com infecção generalizada. Para a Justiça, tal fato deveu-se à omissão e à negligência do médico antes e depois da operação.
Processo: 70.017.133.174
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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Mais um dantesco ato da nossa justiça inépta. N...
Quem autorizou a cirurgia deveria responder por...
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