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20 abril 2007

Salvo-conduto garantido

Médico condenado por cinco homicídios consegue salvo-conduto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu salvo-conduto ao médico Ademar Pessoa Cardoso até o julgamento final de seu Habeas Corpus na Corte, além da ordem de soltura se estiver preso. Ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e nove meses de reclusão por suposto envolvimento na morte de cinco pessoas em Minas Gerais. Segundo os autos, o médico participou de “pega” com o motorista de outro carro e provocou acidente que resultou nas mortes. Uma das vítimas era idosa.

A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação e expediu mandado de prisão. O Habeas Corpus foi concedido pelo STJ até que os embargos fossem analisados pelo Tribunal de Justiça mineiro. O pedido foi negado posteriormente.

Com a prevalência da ordem de prisão, o médico ajuizou HC no STF. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, com base em jurisprudência do Supremo, até que o STJ se pronunciasse definitivamente.

Assim que o STJ negou o HC, a defesa pediu a extensão da liminar concedida pelo Supremo para evitar que o réu seja preso. O relator, com base nos mesmos fundamentos da decisão anterior, determinou a expedição de ordem de soltura, caso ele esteja preso, e o salvo-conduto.

HC 90.229

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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

20/04/2007 22:00 MUDABRASIL (Outros)
Mais uma do ministro gilmar mendes...
Mais uma do ministro gilmar mendes...
20/04/2007 17:24 Neno (Advogado Autônomo)
É impressionante como nossos tribunais se demon...
É impressionante como nossos tribunais se demonstram totalmente dissociados da realidade e dos anseios da população, que, afinal, é quem os sustenta. Fechados em uma bolha de soberba, fantasiada de tecnicidade, dão um tapa atrás do outro na cara do povo. Aparentemente, eles têm coisas mais importantes com que se preocupar, por ex, caça-níqueis.

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