Juízes cobravam até R$ 150 mil por liminar, afirma PF

23/04/2007 19:17Wilson (Funcionário público)O PODRE PODER JUDICIÁRIO ESTÁ TOTALMENTE DESMOR...
O PODRE PODER JUDICIÁRIO ESTÁ TOTALMENTE DESMORALIZADO. QUADRILHA, MÁFIA, SUBORNO, CORRUPÇÃO E DESVIOS SÃO AS PALAVRAS QUE EXPRESSAM MUITO BEM A "JUSTIÇA" BRASILEIRA!
23/04/2007 17:41Rubão o semeador de Justiça (Advogado Autônomo)Pô achei uma página legal na web, deve ser pare...
Pô achei uma página legal na web, deve ser parente do alcunhado salci fufu, ou sunda hufufuur: http://www.serrano.neves.nom.br DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA: do injusto ou da ilicitude ? Serrano Neves [*] As sentenças condenatórias que chegam ao Gabinete desta Procuradoria Criminal, com raras exceções, declaram que o condenado tinha a potencial consciência da ilicitude da conduta ou ato. Não está em discussão, neste passo, que a conclusão esteja ou não fundamentada, está, sim, se é suficiente como exame de uma das elementares da culpabilidade. O ilícito penal é sempre normativo, e o Código Penal assim aponta no artigo 26 e seu parágrafo único como "o caráter ilícito do fato". O tipo penal anuncia a ilicitude que se constitui quando da execução, e a idade penal aponta para capacidade de entender o caráter (o espírito da coisa, a proibição) ilícito do fato descrito e a nomina como imputabilidade. Imputabilidade é, então, um atributo comum à categoria dos que tenham 18 ou mais anos de idade. A consideração normativa de que os menores de 18 anos são inimputáveis cria uma categoria de pessoas inteiramente incapazes dentro da qual a capacidade é exceção não tratável pelo Direito Penal, que a dá como equivalente da isenção de pena. A categoria dos imputáveis tem duas exceções. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na primeira o agente é tido por inteiramente incapaz. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Na segunda o agente é tido por não inteiramente capaz. Embora todos saibam que a imputabilidade penal é um critério bio-psíquico, é válido compará-la com a "imputabilidade civil" que dá o menor de 16 anos como inteiramente incapaz e desta idade até os 21 como relativamente capaz (ou não inteiramente capaz) para perceber que o entendimento (e a determinação) em relação ao ilícito do fato civil possui também uma faixa de relatividade, mas tem pontos de corte diferentes. É fácil perceber no cível que as pessoas inteiramente capazes perante a lei não são inteiramente capazes para a realidade da vida. Umas são mais capazes e outras são menos capazes de entender e de determinar-se de acordo com o entendimento. Acontece que o continente (pessoa) do entendimento e da determinação é o mesmo para o cível e para o penal, de modo que as faixas e os pontos de corte devem ser entendidos como aquilo que satisfaz ao Direito Penal em relação às categorias que estabelece, não podendo, no entanto, satisfazer em relação a cada um dos sujeitos que compõe a categoria. É que aos 18 anos de idade a capacidade de entendimento e determinação entre um servente analfabeto pode estar muito distante da de um excepcional positivo que já bacharelou em Direito, caso em que, para não ser exigida alguma coisa de quem não a tem, o nivelamento deve ser por baixo, ou seja, para efeitos normativos os dois não se distinguem enquanto categoria. O tratamento dado pelo Código Penal às exceções extrai da categoria os sujeitos (... o agente ...) não normais a ela, o que corresponde a uma proposição de individualização normativa da imputabilidade. A primeira proposição é afirmativa e a segunda é negativa, mas em termos escalares elas são coerentes. Se o extremo inferior é a inteira incapacidade, o superior deve ser, necessariamente, a inteira capacidade, mas inteira capacidade que satisfaz ao Direito Penal, não a inteira capacidade possível. Logo, existe para além da imputabilidade normativa uma imputabilidade psíquica[1], ou seja, o Direito Penal, enquanto norma geral, se satisfaz com uma capacidade, mas enquanto aplicação individual da norma pode ir além desse mínimo satisfativo. [1] psíquica, psicológica, subjetiva, interior, sempre no sentido de formação da vontade. A conclusão é a de que existem indivíduos que são mais capazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, do que o Código Penal exige, embora não sejam sobre-imputáveis; bem como o menos capazes é também verdadeiro sem que os indivíduos se tornem sub-imputáveis. O sobre e o sub, que estão fora da normatividade não podem afetar a norma (que é rígida), e isto conduziria a uma perversa igualação diante de corpos de conhecimento e constantes de deformação da percepção que conduzissem a que cada um (sobre e sub) concluísse por um caráter diferente sobre a ilicitude do fato. Para a imputabilidade normativa têm-se a culpabilidade normativa, ou seja, para a ilicitude normativa (sempre normativa) existe a correspondente consciência também normativa. Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. E mais uma vez a norma aponta para o seu lado de fora ao empregar o termo "possível", ou seja, o indivíduo (... o agente ...) é extraído do conjunto como exceção. Ora, já reconhecido o espaço externo à norma que é ocupado pela culpabilidade psíquica[1], nada da ilicitude (que está "dentro" da norma) é servível. De muitos ângulos a imputabilidade psíquica[1] poderia ser vista (anti-sociabilidade, imoralidade, lesão de interesse etc.), mas vou preferir um argumento de contundência: se os crimes existentes forem descriminalizados os juristas dirão que desapareceu o ilícito em relação a eles, mas os leigos, entendendo ou não o desaparecimento do ilícito, entenderão que os fatos praticados conforme a redação dos tipos extintos continuam injustos. Continuam injustos no não-crime porque eram injustos no crime. Ora, todos, juristas e leigos, compreendem o caráter injusto de um fato, mesmo um fato cível não típico (Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.), embora somente os juridicamente afeiçoados sejam capazes de compreender o caráter ilícito do fato. A autonomia entre o ilícito e o injusto aparece nos casos de mercado, quando a procura força para o alto o preço de um bem, privando algumas pessoas de adquiri-lo, o que pode ser injusto, mas não é ilícito e nem é normativo. Nada impede, porém, que o ilícito e o injusto coabitem no mesmo fato-penal: o ilícito porque o fato-penal possui um verbo normativo que conjugado (ação censurada) realiza o tipo; o injusto porque o autor do fato conjuga o verbo (ação censurável). A potencial consciência da ilicitude pode não estar presente numa morte causada em legítima defesa, caso em que é mais provável estar presente uma "potencial consciência da licitude", do mesmo modo que o autor do fato lícito (ou terceiro) pode entender que a prática é justa embora duvide da licitude, como pode entender que a prática é injusta embora lícita. Em qualquer direção que a massa seja espichada ela se mantém íntegra no tocante a existirem concomitantemente o ilícito e o injusto, e poderem ser apreciados na ordem natural: o injusto penal só poderá ser apreciado se o ilícito penal estiver determinado. Assim, não está afastado do trato do artigo 59 do Código Penal, quando da análise das elementares da culpabilidade, o que for pertinente à culpabilidade normativa (dolo, culpa, potencial consciência da ilicitude), mas o exame só estará completo com o concernente à culpabilidade psíquica[1] (potencial consciência do injusto), e o resultado será a perfeita individualização. O ponto era final, mas recebi uma mensagem do Mestre Sunda Hufufuur: Serrano, sempre me atenho ao conceito de culpabilidade com sinônimo de reprovabilidade. Assim sendo, culpabilidade, para mim, não é atendida, demonstrada ou justificada, mas simplesmente analisada. Culpabilidade é o juízo emitido sobre a conduta tomando como base a análise da imputabilidade, exigibilidade de outra conduta, potencial consciência da ilicitude. Considero uma desgraça terminológica a adoção do termo culpabilidade, pois incide sobre as noções de culpa. Da mesma forma, culpabilidade normativa como sinônimo de valorativo também. O Mestre Sunda cita, de sua consulta, a Enciclopédia Jurídica de Leib Soibelman, em recente atualização: "o juízo de reprovabilidade que incide sobre a conduta, e daí que é denominada de teoria normativa, pois normativo significa valorativo, ou seja, a valoração, pelo julgador, da conduta segundo a análise da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta, do que resultará ser ela reprovável ou não. É uma posição oriunda da teoria finalista, onde se argui que o dolo e a culpa são uma direção natural dada para conduta, constituída, respectivamente, pelo querer o resultado (dolo) ou pelo querer agir de maneira que é imprudente, negligente ou imperita (culpa). Por esta teoria o dolo não é elemento da culpabilidade (reprovabilidade), face ao fato de que existem condutas dolosas que não são reprováveis, como o caso de legítima defesa real, por exemplo. A conduta culposa foi a fonte de todas as críticas que recebeu esta teoria por parte dos juristas (destacando-se entre os brasileiros Anibal Bruno), posto que é de difícil compreensão que alguém aja com uma finalidade dirigida ao que não previu - culpa inconsciente - ou não admitia em hipótese alguma que ocorreria - culpa consciente. Welzel, autor da teoria, diferenciando objetivo de direção da conduta, citado por Damásio E. de Jesus, in Direito Penal, I, Ed. Saraiva, 1994, pg. 405, responde que 'desde el punto de vista jurídico relevante no es el objetivo, sino la dirección, porque esta no es procedente ni cuidadosa', emitindo assim um noção que, máxima vênia, não satisfaz as indagações, ficando o investigador a perquirir o espectral significado de 'direção'. " Mestre Sunda Hufufuur é aliado no combate às culpabilidades esdrúxulas e outras esdruxulizes do panorama político-jurídico atual. Goiânia, domingo 26 de maio de 2002 [*] Serrano Neves é Procurador de Justiça - Criminal - em Goiás, tem página na internet em http://www.serrano.neves.nom.br , na qual pode ser acessada a Coluna do Mestre Sunda Hufufuur.
23/04/2007 16:28Murassawa (Advogado Autônomo)Se no congresso nacional, camaras estaduais e m...
Se no congresso nacional, camaras estaduais e municipais pode ter mensalão, mensalinho e outros formas de engordar o bolso sem ser incomado pela lei, porque no judiciário não pode ter o mesmo, pois, são gente como a gente "corrupitível", embora seja imoral de todos as formas.
23/04/2007 13:55Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)São homúnculos! Cobravam pouco! Em um dia de li...
São homúnculos! Cobravam pouco! Em um dia de liminar vigente os bingueiros lucravam mais de 1.000% do valor que pagavam. Burros! Foram parar na mídia por tão pouco...
22/04/2007 20:28futuka (Consultor)..hmmm, bem parabéns àqueles que comentam o que...
..hmmm, bem parabéns àqueles que comentam o quer deve ser comentado e àqueles que não devem ser futucados* he he. A propósito "papai-noel não existe" meninos(as)! (*)mundo cão.
22/04/2007 15:58Rubão o semeador de Justiça (Advogado Autônomo)Foi feito um comentário por alguém acerca da "o...
Foi feito um comentário por alguém acerca da "origem dos envolvidos", como se juiz indicado pela OAB e MP fosse passaporte da moralidade ou honestidade, ou incorruptibilidade. Quero crer que os Conselhos Seccionais ou Federais, no caso a OAB, zelem para que a escolha e indicação do advogado, seja feita dentro da legalidade, moralidade, publicidade. Nem me passa pela cabeça que outros fatores (como tráfico de influência) que não sejam a ilibada reputação e o notável saber jurídico, sejam levados em conta pelo Conselho e pelo Presidente respectivo ao encaminharem a lista sêxtupla. No caso do indicado constitucionalmente pela OAB o tal de Nery da Costa Júnior (que teve a casa e gabinete devassados) realmente veio dos quadros da OAB-MS - entendam não é mandado de segurança para concorrer à vaga de juiz... e sim, Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul - MS -. Mas a disputa, entre o maior número de acusados ser juiz de carreira ou pelos quintos nessa fraude judiciária, tá pendendo para a os + estrados de carreira! Por exemplo, a juíza Alda Maria Basto Ansaldi (Jornal da Tosse) Camarinha (anteriormente da 1ª Vara Cível Federal de Sun Paulo é da magistratura, bem como a grande maioria dos acusados ou investigados. Urge uma reforma ou uma RRRRemenda Constitucional para acabar com essa questão do quinto constitucional, que em nada "oxigena a magistratura" e sim torna campo fértil para que advogados fiquem fazendo "rapapé" pos maiestrados, o que em nada diginifica a nobre função advocatícia de que sou integrante orgulhoso (e bocudo!).
22/04/2007 09:37Bira (Industrial)Em todo esse ciclo de propina, as pessoas enriq...
Em todo esse ciclo de propina, as pessoas enriquecem e a receita tão presente em nossos holerites nada percebe?. Curioso tudo isso.
21/04/2007 19:59MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. olho vivo(que se esconde no anonimato) não ...
Sr. olho vivo(que se esconde no anonimato) não julgo nada, Promotor de Justiça caso o sr. não saiba, faz a denúcnia com base em prova da materialidade e indícios de autoria. Eu não vou discutir ampla defesa e contraditório em inquérito policial, pois o sr. não deve saber, mas o inquérito é peça informativa e inquisitiva. Os indícios coligidos no Inquérito Policial não servem para um édito condenatório na instância penal.. E eu jamais quero ser juiz, porque o salário é o mesmo, eles não são nosso chefe9como o sr. e os leigos devem imaginar) e depois dessa bandalheira, o Poder Judiciário ficou em maus lençóis.
21/04/2007 18:16LALA (Advogado Autônomo - Civil)É simples assim... é só legalizar os bingos a...
É simples assim... é só legalizar os bingos assim como os demais jogos da CEF, todos são jogos de azar.....alguém pensa diferente? Tentem me convencer. Quem está contra os jogos é porque está levando alguma vantagem. E os moralistas então? Acham que as pessoas devem so ficar rezando....alguns políticos evangélicos , por exemplo, querem edificar igreijas, para tomar o dinheiro dos fiéis, parvos, numa exploração estarrecedora em nome de religião (AI, EM NOME DE DEUS). Jogar é tão bom, tão bom, tão bom.... E o Poder Judiciário, derrapando ladeira abaixo, sob o olhar atonito de todos nós brasileiros. E o presidente Lula, hein? incapaz de tomar a iniciativa que lhe compete. Mas estamos no Brasil, senhores, e isso mais uma vez vai dar em nada.Observem!
21/04/2007 18:03não (Advogado Autônomo)É muito poder na mão, loucos por dinheiro.Na gr...
É muito poder na mão, loucos por dinheiro.Na grande familia é assim, corporativismo irmão.
21/04/2007 16:50amorim tupy (Engenheiro)Pois É Aquino espirito Santo logo logo vai in...
Pois É Aquino espirito Santo logo logo vai iniciar a industria de venda de liminares para funcionamneto de bares e similares = É que o secretario se segurnaça fala em baixar a LEI SECA. Nada disto estaria acontecendo caso o jogo fosse legal. Com o jogo na legalidade empressarios serios passariam a investir neste ramo de lazer e acabariam por "expulsar" a banda podre do negocio. Para formar um jardim não é preciso arrancar as ervas daninhas = basta ir plantado e regando as flores.(EU)
21/04/2007 14:20faro fino (Outros)E as justiças estaduais, vão ficar fora dessa? ...
E as justiças estaduais, vão ficar fora dessa? E no interior da Brasil, quanta bandalheira, e ninguém sabe, ninguem viu! Se é para moralizar, queremos ações na justiça dos Estados. Principalmente do interior dos Estados. E logo! Já! Se é só nas grandes cidades, pára tudo que eu quero descer!
21/04/2007 14:10irado ms (Estudante de Direito)Outra coisa que vale ressaltar e ia me esquecen...
Outra coisa que vale ressaltar e ia me esquecendo é que: assim como conseguiram corromper o Alto Escalão que garante que no julgamento caso forem comprovados os fatos estes não consigam corromper seus superiores,não dá pra confiar em mas ninguém ....
21/04/2007 14:09Luismar (Bacharel)Peluso segurou o touro à unha, mas o ministro F...
Peluso segurou o touro à unha, mas o ministro Fischer, aparentemente, errou. A prisão temporária serve justamente para garantir a eficácia de diligências de busca e apreensão. Os pressupostos de uma e da outra medida são os mesmos. Sem as prisões, essas diligências podem ter sido prejudicadas. Aliás, sobre problemas no judiciário, leiam o blog do Reinaldo Azevedo a respeito do caso Mainardi x Franklin http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/ Intrigante.
21/04/2007 14:05Armando do Prado (Professor)Os defensores das filigranas do garantismo para...
Os defensores das filigranas do garantismo para os bem nascidos continuam suas pregações em defesa de malandros. Por que não fazem o mesmo quando se trata de miseráveis presos e condenados rapidamente por furtos de bagatelas? A lei, geralmente, tem função ideológica em benefício dos "donos do poder" ou de foro privilegiado.
21/04/2007 14:01Armando do Prado (Professor)21/04/2007 11:38h STJ PREJUDICA A LUTA CONTRA ...
21/04/2007 11:38h STJ PREJUDICA A LUTA CONTRA O CRIME Paulo Henrique Amorim Máximas e Mínimas 330 . O crime é “organizado” quando se organiza com a polícia e a Justiça. . Sem essa aliança, o crime fica “desorganizado”. . O trabalho exemplar da Polícia Federal nas operações Hurricane e Têmis chegou ao marco zero da luta contra a corrupção no Brasil: a corrupção na Justiça. . Que o Capitão Guimarães e Anísio Abrahão David são suspeitos de liderar o crime organizado do Rio até a bateria mirim da Beija-Flor sabe. . A Polícia (republicana) Federal do Dr. Paulo Lacerda abriu a porta da Justiça brasileira. . Como diz, com propriedade, hoje, a manchete do caderno Metrópole 1 do Estadão: “PF estoura ‘bingão’ da Justiça”. . A Justiça deveria estar eufórica – a parcela majoritária e respeitável da Justiça brasileira – deveria abrir a porta para a PF e permitir que se cumpra o dever de investigar os corruptos. . Foi o que fez o Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a PF a prender os suspeitos na Hurricane e mandar bloquear os bens. . Não foi o que fez o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. . Ele não deixou prender os suspeitos da operação Têmis. . É mais ou menos assim: ele marcou o pênalti, mas não disse contra quem era. . E logo agora que o STJ está sob suspeita. . É isso mesmo: paira uma grave suspeita de corrupção sobre a segunda corte de Justiça do país. . O Tribunal do juiz Fischer tem um de seus membros suspeito de vender sentença, segundo a Hurricane – o ministro Paulo Medina, que tirou “licença médica”. . A decisão do ministro Fischer é um obstáculo ao trabalho da PF e do Ministério Público. . A decisão do ministro Fischer pode facilitar a destruição de provas, a movimentação de contas e, em última analise, a sobrevivência do crime organizado. . Qual é o crime que as duas operações da PF investigam? A compra de sentenças. . É isso o que está em jogo: apurar a corrupção na Justiça brasileira. . E a Justiça deveria ser a mais interessada nisso. . Não tem importância. . A Polícia Federal do Dr. Paulo Lacerda vai chegar lá. . Como diria Leonel Brizola, o Dr. Paulo está “arrodeando o alambrado”.
21/04/2007 14:01olhovivo (Outros)Caro promotor MMelo. Pelos seus comentários - b...
Caro promotor MMelo. Pelos seus comentários - baseados em reportagens - você já condenou todo mundo, só falta aplicar a pena. Não precisou ler os autos, esperar o direito de defesa, o devido processo legal e outras insignificâncias mais. Isso é que é justiça rápida, mais rápida que um piscar de olhos. Parabéns por sua extrema agilidade. Só que, para julgar, dessa ou de outra forma, primeiro preste concurso para juiz. Se passar, leve seus métodos adiante. Um abraço.
21/04/2007 13:54irado ms (Estudante de Direito)Pelo comentários aqui explicitados o que perceb...
Pelo comentários aqui explicitados o que percebo é que a uma parte aplaude a corrupção,o cinismo,a afalta de vergonha de "homens" que deveriam ser exemplos são aqueles que mais se corrompem.Os que acham isso uma vergonha são hostilizados.Ora nosso país é um poço onde só tem coisa ruím.Fico pensando no que vai terminar tal derradeira.se não for em pizza,todos serão aposentados compulsoriamente recenebdo uma bela pensão,exceto os mais fracos,aqueles que não tem forte influência num tribunal.No fim tudo continuará como antes,ninguém punido podendo até ganhar com isso.País de vergonha !!!
21/04/2007 13:45Armando do Prado (Professor)E ainda tem idiota como o da Telefonica que aju...
E ainda tem idiota como o da Telefonica que ajuda esses malandros. Marx no Manifesto já anunciava: "Tudo que é sólido desmancha no ar, tudo que é sagrado será profanado..." Antes que me esqueça: que viva o MPF! Que viva a PF!
21/04/2007 12:32paecar (Bacharel)Sobre os figurões de toga envolvidos nestes esc...
Sobre os figurões de toga envolvidos nestes escândalos é importante saber também de onde vieram as tais sumidades juridicas, se do quinto constitucional ou da carreira, e mais, quem os indicou para o cardinalício.

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