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20 abril 2007
Símbolo maculado
Jornalista é condenado por querer tirar índio de bandeira do time
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o jornalista Nédson Antônio Lanzini Pereira, de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 50 mil os índios da comunidade Toldo de Iguaçu. Cabe recurso.
Pereira foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter escrito, em agosto de 1995, um artigo no jornal O Iguaçu em que pedia a mudança do símbolo do Clube de Futebol Chapecoense. O símbolo em questão é indígena.
No texto “Chapecoense deve mudar símbolo”, o jornalista ponderava que o índio é uma figura melancólica e derrotada e que o clube deveria substituí-lo por um animal, como veado, galinha ou porco.
“Os últimos descendentes das tribos indígenas vivem esmolando nas ruas, tentando trocar dinheiro por artesanato”, escreveu Pereira.
Depois de ter sido condenado em primeira instância, o jornalista recorreu ao TRF. Como argumento, disse não ter tido intenção de injuriar os índios, mas apenas de aconselhar o clube a mudar seu símbolo para um animal que retratasse a cultura local.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a crônica teve um impacto negativo na comunidade, causando dor e sentimento de derrota, o que deve ser reparado pela Justiça.
“O valor moral íntimo da coletividade indígena foi atingido, na sua auto-estima e também na consideração social”, disse ela, e completou, “o fato de serem os indígenas, via de regra, uma comunidade pobre, que vive de artesanato, não lhes retira a dignidade pessoal”, anotou.
AC 2004.72.02.001634-7/SC
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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Lanzini Pereira - A novela ainda não terminou. ...
Caros amigos. O jornalista tem todo direito de...
Não meu caro Band, vivemos o início de tempos q...
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