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20 abril 2007
Crédito suspenso
Credicard deve indenizar consumidor por bloquear cartão
O bloqueio de cartão de crédito com limite, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação do serviço da operadora. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que condenou a administradora de cartão de crédito Credicard a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente retirada da fila do caixa de um supermercado porque seu cartão estava bloqueado. Cabe recurso.
Para os desembargadores, a Credicard agiu sem a cautela devida, ao suspender o cartão de crédito sem comunicar o fato à consumidora.
A administradora de cartões afirmou nos autos que o motivo para a suspensão foi uma suspeita de fraude. Um outro cartão teria sido enviado à cliente, mas não chegou a tempo.
Segundo a Turma, empresas como a Credicard trabalham com riscos e devem ser responsabilizadas pelas falhas na prestação do serviço.
“Além da responsabilidade decorrente de sua atividade empresarial inerente ao risco do proveito econômico, cabe à empresa no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a causação de dano a outrem, vez que, em ocorrendo, estará no dever de indenizá-lo”, entendeu o Pleno do Tribunal.
A servidora pública Miracele Dantas da Cruz, autora da ação, estava com as prestações do cartão em dia quando teve seu crédito suspenso.
Processo 2004.011.063.788-5
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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se há prova de fraude, bastaria apresenta-la e ...
Decisão acertadíssima, em minha opinião!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/04/2007.