Furacão em ação

Supremo bloqueia bens de envolvidos na Operação Hurricane

Autor

19 de abril de 2007, 21h52

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira (19/4), o bloqueio de bens de cerca de 50 envolvidos na Operação Hurricane. As informações são da Agência Estado.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal na sexta-feira (13/4) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações. Entre os presos, estão juízes.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília, onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido está sendo analisado na Diretoria de Inteligência Policial.

Acesso aos autos

Na terça-feira, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos na Operação Hurricane para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

O pedido foi protocolado no final da noite de segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.

Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.

Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.

A ação

A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação da PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a PF vinha cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida.

A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.

À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram no domingo (15/4) que a Polícia Federal não vem observando as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!