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19 abril 2007
Benefício posterior
Município pode cobrar pedágio antes de fazer obras, decide STF
Ao entender que o pedágio é necessário para a manutenção de uma rodovia, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que impedia um município de fazer a cobrança. O pedido de Suspensão Liminar foi apresentado pelo município de Elisiário (SP) e pela empresa Jotec Construtora contra a determinação da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP).
A prefeitura de Elisiário alegou não ter condições de arcar com a manutenção da rodovia Chafic Saab sem o dinheiro do tributo. Além disso, com a cobrança, os motoristas de veículos pesados não a utilizariam como fuga de um pedágio cobrado em outra estrada. Sustentou ainda que a proibição atende aos interesses dos produtores de cana-de-açúcar.
Para a ministra Ellen Gracie ficou “devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública”. De fato, decidiu, se o pedágio deixar de ser cobrado, vai aumentar o tráfego de veículos de carga na rodovia, causando danos à via e à população. Com isso, o município terá que gastar com o conserto e manutenção da estrada, prejudicando as contas públicas.
A Justiça local desobrigou os motoristas de pagarem o pedágio na Chafic Saab, pois entendeu que “somente o serviço previamente prestado é que justificaria a cobrança de pedágio”. Já a defesa do município afirma haver a “possibilidade de instituição do pedágio antes da realização das obras, dado que os investimentos a serem realizados e o custo financeiro tornariam as tarifas muito elevadas, inviabilizando a cobrança”.
SL 153
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Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007
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VOTE, VOCE É A FOVOR OU CONTRA O PEDAGIO DA LIN...
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