Dono de comunidade no Orkut é condenado por ofensas

27/04/2007 12:06macedo (Professor Universitário)Se a decisão foi tomada depois das devidas inve...
Se a decisão foi tomada depois das devidas investigações eu parabenizo os Juízes que tomaram tal decisão, do contrário ela é motivo para ser lamentada. Se ela foi justa, teve ampla defesa (como lembra o colega Bira), as dúvidas foram devidamente sanadas e ficou provado que o réu é o autor da comunidade; a sentença foi exemplar, pedagógica e correta. Do contrário é motivo de lamento e repúdio.
27/04/2007 11:58macedo (Professor Universitário)Comentando sobre "o conto da carochinha": a inv...
Comentando sobre "o conto da carochinha": a investigação deve ser criteriosa em um processo e deve-se verificar todas as possibilidades. Humilhar-se para obter vantagens não é conto da carochinha! Existe quem faz coisas do tipo para obter vantagens! Além disso o autor já era humilhado no meio universitário, só que ele pode muitop bem ter pensado que com uma folha impressa de uma comunidade no Orkut seria mais fácil provar as humilhações. Pense também que não existe motivo para se fazer uma comunidade no Orkut para ofender um colega, além disso as brincadeiras só funcionam com quem fica irritado com elas! Vi fotos do autor, ele não se parece com um ET, talvez os pensamentos deles é que tenham influenciado a comparação. Não estou defendendo ninguém, estou defendendo uma investigação mais criteriosa do processo, o que deve ser feito em todo e qualquer processo. As dúvidas não podem permanecer, e se existem dúvidas que se sanadas podem mudar o resultado do processo a sentença está incorreta.
27/04/2007 11:42macedo (Professor Universitário)Quero apenas fazer algumas observações, pois pa...
Quero apenas fazer algumas observações, pois para dar a minha opinião sobre o processo teria que conhecê-lo de perto. Quando o acusado argumenta que as brincadeiras são comuns no meio universitário, ele não confessa a autoria da comunidade, foi apenas mais um argumento, além do que no Orkut a pessoa pode deixar a comunidade sem dono, para que outro pegue! existem comunidades assim! Além disso a comunidade ser deletada, não prova que foi deletada pelo acusado, já que não prova que foi ele o autor da comunidade. Quanto à folha impressa, também não prova nada, já que o autor da comunidade pode colocar o nome que bem enteder na comunidade, fazer identidades falsas no Orkut, etc. O que torna plausível o argumento, no que diz respeito ao proprio autor do processo ter feito a comunidade para obter a vantagem ilícita. Pode ter se ressentido com as ofensas que " já eram expressão correntes entre os colegas", o que já poderia gerar um processo. Mas que não teria o destaque de um processo inovador. No mais os desembargadores devem tomar mais cuidado com este tipo de ação e devem ser auxiliados por peritos em internet e em sites de relacionamentos, para não tomar decisões precipitadas e injustas.
22/04/2007 09:30Bira (Industrial)Houve direito a ampla defesa?
Houve direito a ampla defesa?
21/04/2007 04:11Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito) Parabéns mesmo, porém a de se atentar pa...
Parabéns mesmo, porém a de se atentar para o fato de que realmente qualquer um pode criar uma comunidade se passando por outra pessoa. Creio que não seja o caso, humilhar-se para obter vantagem ilícita??? esse é um conto da carochinha. e parabéns também pelo valor, o qual achei ter sido bem definido, tendo em vista as condições da vítima e do autor, e o fato de não ter sido novidade as ofensas.
20/04/2007 12:18Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS AOS ILUSTRES DESEMBARGADORES DO TJ-MG....
PARABÉNS AOS ILUSTRES DESEMBARGADORES DO TJ-MG. A juventude de hoje, não tem, em sua maioria absoluta, a devida educação para saber dos limites impostos para quem convive em sociedade. Os pais preferem ser da linha do "meu filho é um santo e não merece reprimenda". Pois então a reprimenda virá de magistrados atentos ao bom convívio em uma sociedade. Em regra, quem faz este tipo de comunidade são pessoas com problemas psicológicos, inseguras, com baixa autoestima, etc.. que usam os outros como trampolim para poderem aparecer como os bons perante sua turminha. Que venham outras condenações. Carlos Rodrigues - Advogado berodriguess@ig.com.br
20/04/2007 11:22Sri Mhaza Aum (Advogado Assalariado)Entusiasmados parabéns ao Judiciário Mineiro. ...
Entusiasmados parabéns ao Judiciário Mineiro. Decisões como essa, de caráter altamente pedagógico, têm como conseqüência mostrar aos atrevidos, audaciosos de sempre, menoscabadores da dignidade alheia, que nem tudo está perdido. Ética, já ! Decência, já ! Respeito, já ! Exemplo, já ! "Libertas Quae Sera Tamen" ! "Aequalitas Quae Sera Tamen" ! "Fraternitas Quae Sera Tamen" !
20/04/2007 08:52Emanuella Castro (Bacharel)Acho muito justo,pois como não há normas especí...
Acho muito justo,pois como não há normas específicas no mundo virtual da internet,pessoas sem escrupulos pensam que podem se eximir da culpa por ofender pessoas que tem o direito de usar a internet e se cadastrar onde bem quiser,desde que o site seja lícito.Espero que esse seja o começo de vários outros casos de abuso,ofensas...que existem aqui na internet.

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