Falta de legitimidade

Decisão do STF sobre depósito prévio não é vinculante

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19 de abril de 2007, 0h01

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Reclamação da Sociedade Educacional São Paulo (Sesp), que denunciava descumprimento de decisão sobre depósito prévio em recurso administrativo. Para o ministro, a instituição não é parte interessada no processo.

A Sesp entrou com ação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que autorizou a cobrança de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social. A matéria já havia sido apreciada pelo STF que a entendeu como inconstitucional.

“Se a autora desta reclamatória não figurou em nenhum dos pólos da relação processual instaurada no bojo dos precitados recursos extraordinários, é de se inferir que falta à acionante legitimidade ativa ad causam”, afirmou.

A instituição argumentou que o TRF-3 divergiu completamente do posicionamento do STF, “entendendo pela constitucionalidade da cobrança exigida pelo fisco previdenciário e, o que é pior, suspendendo uma decisão que garantia à reclamante oferecer recurso administrativo, sem o depósito de 30% do valor pleiteado pelo INSS”.

O ministro afirmou que a reclamação é incabível. Isso porque as decisões tomadas em outros recursos sobre o tema não possuem efeito vinculante nem eficácia erga omnes (que se estende a todos), pois “apenas tiveram finalidade de atar as partes neles envolvidas”.

Carlos Ayres Brito acrescentou que, ainda que o entendimento fosse outro, é preciso observar que a decisão do TRF-3 é anterior às decisões tomadas pelo STF em março de 2007. “O que, em princípio, exclui a tese de que o ato jurisdicional posto em xeque feriu a autoridade de julgados que, em fevereiro de 2007, nem sequer existiam”.

RCL 5.080

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