Dados obtidos sem mandado judicial não valem como prova

20/04/2007 11:43Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Firulas jurídicas. É verdadeira a prova, não é ...
Firulas jurídicas. É verdadeira a prova, não é falsa, VALE! Para que pedir por meio de mandado judicial, muito vezes negado pelo Juiz, necessitando de recursos intermináveis, sendo que, na maioria das vezes, durante os recursos, as provas somem... Este formalismo processual atravanca a Justiça. Burrice processual. Para que serve a autorização judicial se as provas estão na Receita Federal e são verdadeiras...Ora bolas...Estas decisões enervam aqueles que lidam na Justiça (alias, falida)
20/04/2007 09:46Victor (Estudante de Direito - Criminal)É o tipo de formalismo jurídico que enaltece a ...
É o tipo de formalismo jurídico que enaltece a impunidade em nosso país. Soube-se que o sujeito cometera ilícito, mas vão esquecer as informações obtidas pois o MPE não investigou munido do mandado judicial. Por isso esse país não avança.
20/04/2007 09:24Sjluchi (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)O MP, que considero uma das mais importantes in...
O MP, que considero uma das mais importantes instituições deste País de mazelas, as vezes, parece que alguns de seus membros, deliberadamente, estrapolam sua competência e "embrenham-se mato adentro" em busca de alguma afirmação. Ora, mas isto não é exclusividade do MP. A PF também pratica esse ilícito, a Receita Federal, o Palocci e tantos outros órgãos ligados ao governo que ai está. Tomara a Deus que o judiciário brasileiro continue barrando essas barbáries. Quebra de sigilo não autorizado pelo judiciário deveria dar pena de morte ou prisão perpétua.
19/04/2007 16:30wilson (Investigador)o MP pode quebrar sigilo?! Dessa eu não sabia. ...
o MP pode quebrar sigilo?! Dessa eu não sabia. Poderia me informar a Lei que trata do assunto. Fiquei curioso.
19/04/2007 15:31JA Advogado (Advogado Autônomo)Houve voto vencido que defendia a licitude da p...
Houve voto vencido que defendia a licitude da prova obtida pelo MP. O que precisamos é ter um norte nessa matéria, pois se o MP, como instituição, pode quebrar sigilos constitucionalmente assegurados, logicamente qualquer de seus membros pode fazer isso também. E se o MP pode, porquê não poderia também a polícia (seja federal ou civil) quebrar sigilos em nome do interesse público ? E assim sucessivamente, decrescentemente, até chegarmos ao oficial de justiça que não encontra bens para penhorar e poderia ir a qualquer banco e vasculhar as contas do executado, tudo também em nome do interesse público. Então o que precisamos é de regra definida, e a mais sensata parece ser a de que a quebra de sigilos previstos na Constituição só pode ser validamente feita por ordem judicial, ainda que antecipando a tutela antes de estabelecido o contraditório. Caso contrário teremos uma nova Torre de Babel por aí.

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