Sigilo fiscal

Dados fiscais obtidos sem mandado judicial não valem como prova

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou ilícitas as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral para comprovar doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais acima do limite estabelecido pela legislação. Segundo o Tribunal, as provas apresentadas são ilícitas por terem sido obtidas junto à Secretaria da Receita Federal sem autorização judicial.

A empresa Tegeda Assessoria Comercial, que doou R$ 100 mil à campanha do deputado estadual eleito Alex Manente (PPS) foi a primeira a ter representação julgada. Conforme o MPE, que requisitou diretamente à Receita Federal dados sobre o faturamento da Tegeda, a doação superou os 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito, estabelecidos como teto pela legislação, que prevê multa ao doador de 5 a 10 vezes o valor excedido.

Segundo o voto do presidente do Tribunal, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, a quebra do sigilo bancário não pode ser manipulada pelo poder público, pois se sujeita ao Judiciário. Já o juiz Paulo Alcides ao votar pela legalidade das provas, defendeu que deve prevalecer o interesse público sobre o privado. É papel do MPE, garantido pela Constituição, realizar diligências investigatórias, disse.

Após o julgamento da Tegeda, o TRE paulista apreciou mais seis representações sobre o mesmo tema e as julgou improcedentes.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/04/2007.
20/04/2007 11:43JOSE ANTONIO DIAS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Firulas jurídicas. É verdadeira a prova, não é ...
Firulas jurídicas. É verdadeira a prova, não é falsa, VALE! Para que pedir por meio de mandado judicial, muito vezes negado pelo Juiz, necessitando de recursos intermináveis, sendo que, na maioria das vezes, durante os recursos, as provas somem... Este formalismo processual atravanca a Justiça. Burrice processual. Para que serve a autorização judicial se as provas estão na Receita Federal e são verdadeiras...Ora bolas...Estas decisões enervam aqueles que lidam na Justiça (alias, falida)
20/04/2007 09:46Victor (Estudante de Direito - Criminal)É o tipo de formalismo jurídico que enaltece a ...
É o tipo de formalismo jurídico que enaltece a impunidade em nosso país. Soube-se que o sujeito cometera ilícito, mas vão esquecer as informações obtidas pois o MPE não investigou munido do mandado judicial. Por isso esse país não avança.
20/04/2007 09:24Sjluchi (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)O MP, que considero uma das mais importantes in...
O MP, que considero uma das mais importantes instituições deste País de mazelas, as vezes, parece que alguns de seus membros, deliberadamente, estrapolam sua competência e "embrenham-se mato adentro" em busca de alguma afirmação. Ora, mas isto não é exclusividade do MP. A PF também pratica esse ilícito, a Receita Federal, o Palocci e tantos outros órgãos ligados ao governo que ai está. Tomara a Deus que o judiciário brasileiro continue barrando essas barbáries. Quebra de sigilo não autorizado pelo judiciário deveria dar pena de morte ou prisão perpétua.