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19 abril 2007
Sigilo fiscal
Dados fiscais obtidos sem mandado judicial não valem como prova
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou ilícitas as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral para comprovar doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais acima do limite estabelecido pela legislação. Segundo o Tribunal, as provas apresentadas são ilícitas por terem sido obtidas junto à Secretaria da Receita Federal sem autorização judicial.
A empresa Tegeda Assessoria Comercial, que doou R$ 100 mil à campanha do deputado estadual eleito Alex Manente (PPS) foi a primeira a ter representação julgada. Conforme o MPE, que requisitou diretamente à Receita Federal dados sobre o faturamento da Tegeda, a doação superou os 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito, estabelecidos como teto pela legislação, que prevê multa ao doador de 5 a 10 vezes o valor excedido.
Segundo o voto do presidente do Tribunal, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, a quebra do sigilo bancário não pode ser manipulada pelo poder público, pois se sujeita ao Judiciário. Já o juiz Paulo Alcides ao votar pela legalidade das provas, defendeu que deve prevalecer o interesse público sobre o privado. É papel do MPE, garantido pela Constituição, realizar diligências investigatórias, disse.
Após o julgamento da Tegeda, o TRE paulista apreciou mais seis representações sobre o mesmo tema e as julgou improcedentes.
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Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 5 comentários
Firulas jurídicas. É verdadeira a prova, não é ...
É o tipo de formalismo jurídico que enaltece a ...
O MP, que considero uma das mais importantes in...
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