Controle de constitucionalidade em HC divide o Supremo
O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (19/4) se lei declarada inconstitucional em pedido de Habeas Corpus depende da chancela do Senado para ter eficácia geral — vincular as decisões de instância inferiores. O placar está empatado.
Quatro ministros já votaram: dois entendem que se o STF considera a lei inconstitucional, seja ou não em HC, todos devem seguir a decisão, independentemente de declaração do Senado. Os outros dois entenderam que, sem a chancela do Legislativo, a decisão do STF não vincula as demais instâncias. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
O que o Plenário vai decidir é a validade do inciso X do artigo 52 da Constituição Federal que diz: “compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, os ministros vão definir se o controle de constitucionalidade difuso, por exemplo em Habeas Corpus, tem validade para todos os casos ou se vale só para as partes.
Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau entendem que vale para todos, independente do Senado se manifestar ou não. O Senado não pode “restringir ou ampliar a extensão do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal”, considerou Mendes. “A decisão do Senado é ato secundário ao do Supremo”, decretou Eros Grau, que havia pedido vista no início de fevereiro, quando o julgamento do caso começou.
A outra corrente é comandada pelos ministros Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa. Ambos entendem que, quando o Supremo Tribunal Federal considera uma lei inconstitucional em controle difuso, a decisão vale só para as partes. Para ter eficácia geral, depende de resolução do Senado.
Para Pertence, não pode ser reduzida a uma “posição subalterna de órgão de publicidade de decisões do STF” uma prerrogativa à qual o Congresso Nacional se reservou. O ministro argumentou que o ideal seria o Supremo usar Súmula Vinculante para fazer a sua decisão ter eficácia geral.
A discussão se trava na Reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União contra decisão do juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Branco (AC). Os defensores afirmaram que o juiz, ao não avaliar pedido de progressão de regime para dez condenados por crimes hediondos, desobedeceu a decisão do STF que considerou inconstitucional a proibição da progressão.
Em sua justificativa, o juiz sustentou que, por ter sido tomada em um pedido de Habeas Corpus, a decisão do Supremo gerava efeitos apenas para aquele caso específico. “Para que venha a ter eficácia para todos é necessária a comunicação da Corte Suprema ao Senado Federal, que, a seu critério, pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, da CF)”, argumentou o juiz.
Ainda de acordo com o juiz de Rio Branco, “se a decisão do Supremo Tribunal Federal tivesse sido tomada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado), produziria eficácia contra todos e efeito vinculante, relativa aos demais órgãos do Judiciário e até à Administração Pública direta e indireta”. Como não foi em ADI, dependeria do ato do Senado.
Em fevereiro de 2006, por seis votos a cinco, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que proibia a progressão do regime de cumprimento da pena (parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90). A decisão foi tomada em Habeas Corpus.
RECLAMAÇÃO 4.335-5 ACRE
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
RECLAMANTE (S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE RIO BRANCO (PROCESSOS NºS 00102017345-9, 00105012072-8, 00105017431-3, 00104000312-5, 00105015656-2, 00105013247-5, 00102007288-1, 00106003977-0, 00105014278-0 E 00105007298-7)
RECLAMADO (A/S): ODILON ANTONIO DA SILVA LOPES
INTERESSADO (A/S): ANTONIO EDINEZIO DE OLIVEIRA LEÃO
INTERESSADO (A/S): SILVINHO SILVA DE MIRANDA
INTERESSADO (A/S): DORIAN ROBERTO CAVALCANTE BRAGA





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Por Aline Pinheiro
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