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18 abril 2007
Portas abertas
STJ concede Habeas Corpus a fundadores da Igreja Renascer
O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para os fundadores da igreja Renascer em Cristo Estavam Hernandes Filho e Sônia Hernandes. O casal teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, depois que deixaram de comparecer a uma audiência para oitiva de testemunhas. A decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Turma do tribunal.
O casal é acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. No recurso ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi decretada sem fundamento legal, já que a falta à audiência foi justificada por atestado médico. O documento foi desprezado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que a falta à audiência de oitiva de testemunhas, mesmo sem motivo suficiente ou relevante como considerou o juiz, não tem condão de, por si só, justificar a decretação da prisão preventiva do casal. Com isso, Estevam e Sônia não correm mais o risco de serem presos no Brasil.
Sônia e Estevam estão nos Estados Unidos desde o dia 9 de janeiro, porque tentaram entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.
O casal conseguiu liberdade condicional, mas estão obrigados a voltar para casa até as 17h. Eles usam pulseiras eletrônicas no tornozelo. O mecanismo emite sinais com a localização dos réus, vigiados 24 horas.
Leia nota da Igreja Renascer
O Habeas Corpus concedido na quarta-feira (18/4), por unanimidade, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é uma vitória importante e reafirma a confiança inabalável do casal Estevam Hernandez e Sonia Hernandez, líderes da Igreja Renascer em Cristo. Para o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D`Urso, a decisão “reconheceu como absolutamente indevida a decretação de ordem de prisão dada quando da realização de audiência, o ano passado, onde - justificadamente - não puderam comparecer. Hoje foi cassada essa ordem de prisão”, explica.
Agora, segundo D`Urso, é aguardado o julgamento do mérito do Habeas Corpus ajuizado para derrubar o outro decreto de prisão emitido, a pedido do Ministério Público, posteriormente aos eventos ocorridos nos EUA. “Continuamos nosso trabalho, confiantes na Justiça e na certeza que ambos, Estevam e Sonia, poderão demonstrar e comprovar sua inocência em liberdade”, finaliza D`Urso.
HC 72.735
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 50 comentários
qta discusão atoa !
malditos sejam, e que vão para o inferno!
RBS, Pááára de chorar cara... vc fala, fala,...
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