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18 abril 2007
Crédito do IPI
STF adia definição de alcance de decisão sobre crédito do IPI
O Supremo Tribunal Federal adiou a definição do alcance de sua decisão sobre o fim de crédito presumido de IPI pela compra de insumos que têm alíquota zero. O que o Supremo discute é se a decisão gera efeitos apenas para operações futuras ou se a União pode cobrar de volta o que já foi creditado pelas empresas com base na regra anterior.
O ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a necessidade de discutir os efeitos da decisão, não chegou a acabar de votar na sessão desta quarta-feira (18/4). Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu o julgamento.
Em fevereiro deste ano, após anos de seguidas discussões, o Supremo definiu que empresas que compram matéria-prima tributada sob alíquota zero ou não tributadas, não têm direito ao crédito presumido de IPI. Com o final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski levantou questão de ordem sobre a possibilidade de definir se decisão pode se modular no tempo: se e os seus efeitos, se seriam ex nunc (daqui para frente) ou ex tunc (com efeito retroativo).
O julgamento desta quarta era aguardado com grande expectativa. Diferentemente do que ocorre normalmente, a platéia do Plenário do Supremo estava quase lotada. Advogados interessados na causa e a Fazenda Nacional compareceram em peso. O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, e o procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, também compareceram à sessão.
No início do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a possibilidade de modular-se no tempo os efeitos das decisões de inconstitucionalidade proferidas em processos subjetivos, ou seja, no controle difuso, e não apenas em processos de controle concentrado. O ministro começava a falar sobre a possibilidade de conferir efeitos apenas a partir da decisão em nome da segurança jurídica.
“Como a inconstitucionalidade pode ser argüida a qualquer tempo, não é difícil imaginar que a adoção sistemática da sanção de nulidade acarretaria graves transtornos às relações sociais, visto que a própria certeza do direito poderia ser colocada em xeque. A anulação da norma inconstitucional, com a modulação dos efeitos temporais da decisão, surge assim como precioso instrumento que permite temperar o princípio da supremacia constitucional com outros valores socialmente relevantes como o da segurança jurídica”, disse.
Com a decisão de fevereiro, definida por seis votos a cinco, as empresas saíram perdendo, mas não podem calcular o real impacto da decisão, que ainda não tem tempo definido a abraçar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contudo, estima que o governo deixará de pagar cerca de R$ 20 bilhões anuais às empresas. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não há créditos, se não há imposto na compra de matéria-prima.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
É lamentável que um produto isento ou beneficia...
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