Crime de bagatela não se confunde com pequeno furto

13/02/2008 17:58uiliam (Outros)Rídiculo o esforço do Judiciário para manter re...
Rídiculo o esforço do Judiciário para manter reclusa a pobre senhora relatada na notícia. Do que se esquece o desembargador é que, absolvendo-a, não legitimaria a conduta, mas afastaria-a dos nefastos efeitos jurídico-penais, que servem para tutelar os bens jurídicos mais caros à sociedade. Perdeu uma boa oportunidade de mostrar um mínimo de bom-senso...lamentável
20/04/2007 09:20Emanuella Castro (Bacharel)Eu acredito que o Tribunal tomou a decisão cert...
Eu acredito que o Tribunal tomou a decisão certa,pois se todos fechassemos os olhos para "pequenos furtos" o que seria da humanidade?Ela ao furtar os produtos cometeu um delito e como todo delito deve ter uma pena.Foi minímo o dano,com certeza não dá pra levar ninguém a falência.Mas se todos pensarmos dessa forma a nossa mesma forma contraditória com a Instituição do Direito Penal,iriamos produzir maiores furtos.A priori foram cremes e depois o que seria mais?Temos que ter uma visão clara e justa das coisas,pois o que é correto será correto sempre,mas aquilo que fugir do correto deverá ser punido. É um penal que a nossa Justiça tenha essa visão imediatista só para algumas pessoas e logo determinem sua prisão. Como diz o excelente filósofo Émile Durkheim com o afouxamento das normas vem a ANOMIA e com ela a sociedade patologica.Para mim,independe certos casos de furto,pois se você observar são coisas em que as pessoas que furtaram teriam condições de comprar.
19/04/2007 22:07Ana Só (Outros)Se a moça tivesse furtado objetos de grife e de...
Se a moça tivesse furtado objetos de grife e depois alegasse ter sido atacada por um "inexplicável e temporário mal súbito" (uma espécie de transe), também não seria liberada porque pobre não tem "mal súbito" --- segundo a lei, pobre apenas tem direito a ter sem-vergonhice. Mesmo assim, a defesa poderia dizer que ela agiu movida por um vodu, um encosto, uma pomba-gira que gosta de tratar dos cabelos, porque isso o pobre tem. É, cada casta com o seu tipo de mediunidade. Um ano de reclusão? Não tem mais pena alternativa pelo menos? Assinam a lei Maria da Penha e prendem a Maria da Penha.
19/04/2007 15:55silvão (Outros - Ambiental)Como os nossos juristas acham palavras "bonitas...
Como os nossos juristas acham palavras "bonitas" para condenar os fracos. Como os nossos juristas acham palavras "bonitas" para absolver os fortes. E assim caminha a humanidade. Justiça? cadê a justiça.
18/04/2007 14:34gsantos (Serventuário)Parece surreal a decisão do TJ paulista, que in...
Parece surreal a decisão do TJ paulista, que insiste em se mostrar como um dos mais anacrônicos do país. Desembargadores com tantos anos de casa parece que já se esqueceram para que serve o Direito Penal. Ofender a liberdade e a dignidade da pessoa humana para se proteger o bem jurídico da propriedade avaliada em menos de R$7,00 realmente beira o absurdo. O fundamento é excelente: evitar que outras pessoas busquem praticar tal conduta. Muito nobre. Não se pode lesar tão agressivamente o bem jurídico de empresas que correm o risco de ir à falência pela diminuição de patrimônio sofrida. Lamentável ver os esforços do Judiciário focados na arte milenar de enxugar gelo!
18/04/2007 12:25Armando do Prado (Professor)Pois é, bota a máquina judiciária para funciona...
Pois é, bota a máquina judiciária para funcionar com seus operadores com altos vencimentos, para punir uma cidadã que furtou coisas no valor de R$6,60! E ainda tem juristas e advogados que defendem a barbaridade! Agora, quando se trata de desembargadores, juízes, delegados e procurador, ou figurões, aí o "buraco é em outro lugar ", não é mesmo? E querem que acreditemos na justiça?

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