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18 abril 2007
Rastros do furacão
Ajufe contesta notícia sobre Operação Hurricane em São Paulo
“O fato de uma decisão proferida por juiz federal ter sido favorável a esta ou àquela pessoa, física ou jurídica, ou a determinado setor da atividade econômica não significa que isso tenha decorrido de má-fé ou de algum motivo escuso.”
A afirmação é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que contestou a notícia publicada pela Consultor Jurídico sobre a possibilidade de a Operação Hurricane desembarcar em São Paulo e atingir juízes federais que atuam no estado.
Em nota, o presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que não é admissível a menção de juízes em reportagem que trata de apuração de crimes graves, “apenas porque proferiram decisões”. Segundo ele, “é preciso cuidado para que não se faça patrulhamento ideológico das decisões judiciais, com efeitos deletérios ao Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota
Brasília, 18 abril de 2007
Senhor Editor,
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE manifesta discordância em relação ao teor e ao tom da reportagem "Operação Hurricane pode chegar a São Paulo", na qual foram divulgados os nomes de magistrados federais que teriam dado decisões favoráveis a bingos.
Como entidade comprometida com o Estado Democrático de Direito, respeita profundamente a liberdade de imprensa e, sempre que chamada, presta todas as informações necessárias a mais ampla divulgação das atividades judiciárias e aos problemas que lhes são afetos.
Por isso mesmo, a AJUFE vê com extrema preocupação notícias como a referida, em que, sem nenhum fundamento fático ou jurídico, os nomes de magistrados federais são expostos em momento tão delicado da vida nacional, no que diz respeito ao Poder Judiciário, podendo levar a interpretações que podem ser ofensivas à honra desses magistrados.
O fato de uma decisão proferida por juiz federal ter sido favorável a esta ou àquela pessoa, física ou jurídica, ou a determinado setor da atividade econômica não significa que isso tenha decorrido de má-fé ou de algum motivo escuso.
A AJUFE defende, como sempre defendeu, investigações amplas e isentas, sejam quem forem os investigados, com a irrestrita observância da ampla defesa.
Não é admissível que os nomes de magistrados federais sejam mencionados em reportagem, inserida no âmbito de uma operação que envolve a apuração de graves crimes, apenas porque proferiram decisões que, em determinado momento, foram favoráveis a uma das partes no processo.
É preciso cuidado para que não se faça patrulhamento ideológico das decisões judiciais, com efeitos deletérios ao Estado Democrático de Direito. Até porque, essa coação sobre o livre convencimento do juiz, ameaça a garantia maior da sociedade, que é a independência do magistrado para julgar, livre de pressões.
Se, em determinado caso, algum magistrado agir fora dos padrões éticos e legais que lhe são deveres, que seja investigado e, se for o caso, punido, dentro do devido processo legal. Todavia, a imprensa, por qualquer de seus órgãos, deve assumir a responsabilidade de não levar as pessoas a implícitos pré-julgamentos, ofensivos à dignidade e à honra de pessoas honestas, e à imagem de uma instituição como o Judiciário, que é instrumento indispensável da democracia.
Em relação a eventuais liminares em favor de empresas de bingo, deve-se esclarecer que, a despeito de outros argumentos, algumas delas foram concedidas com base na inconstitucionalidade da Medida Provisória 168, de 2004, rejeitada pelo Congresso Nacional, por falta dos pressupostos de relevância e urgência. Por conseguinte, a mera circunstância de um juiz ter concedido liminar nesses casos, por si só, não pode ser alçada a indício de envolvimento do magistrado com qualquer tipo de organização criminosa.
Pelos serviços prestados pelo Consultor Jurídico, canal de efetivação do direito fundamental ao acesso à informação e que se legitimou pela credibilidade nas notícias publicadas, pedimos que seja levado em consideração o que aqui foi exposto.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
Nino Toldo
Vice-presidente da Ajufe
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2007
Arquivo
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