Celular pré-pago

Tim é condenada a devolver crédito de celular não utilizado

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17 de abril de 2007, 0h01

A Tim Sul e a Anatel estão obrigadas a regulamentar, em 60 dias, o serviço de devolução de créditos não usado de proprietários de celulares pré-pagos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é vale para todo o estado do Paraná. Cabe recurso.

Até que comece a valer o serviço de devolução de créditos, o limite do prazo de validade para a utilização dos créditos inseridos também ficará suspenso. A Tim ainda foi condenada a devolver aos usuários os valores de créditos não utilizados nos cartões de R$ 10. Os valores só serão devolvidos após o trânsito em julgado da decisão.

A Defensoria Pública da União ingressou com uma ação contra a Tim e a Anatel, alegando que a agência e operadora de telefonia celular estavam descumprindo o prazo mínimo de validade dos cartões de R$ 10, fixado em 90 dias pela agência reguladora. Em vez disso, a Tim fixava o prazo em 30 dias. A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, por entender que não há irregularidade ou inconstitucionalidade na prática.

A Defensoria recorreu ao tribunal. O relator, o juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, esclareceu que o serviço de telefonia móvel está sujeito às normas da Anatel, que, por sua vez, ao disciplinar as relações econômicas do setor, deve levar em conta a defesa do consumidor, “garantindo o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços e o cumprimento da função social do serviço e interesse coletivo”.

Processo 2004.70.00.020661-8/TRF

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