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Falta de individualização de conduta torna denúncia inepta

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17 de abril de 2007, 21h10

A falta de descrição da conduta individual nos casos de crimes cometidos em sociedade torna a denúncia inepta. Essa foi a conclusão a que chegou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder extensão de Habeas Corpus a acusados de peculato.

Douglas Gonçalves Cruz e Flávio Sant’Anna de Hollanda Cunha foram acusados de peculato e de crime societário no Superior Tribunal Militar. No pedido de Habeas Corpus alegaram inépcia da denúncia por falta de descrição da conduta individual de cada acusado. Apontaram ainda mudança de orientação jurisprudencial, além de chamar atenção para os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório e da dignidade da pessoa humana.

No acórdão do HC consta que “no caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta dos pacientes”. O relator do acórdão e dos pedidos de extensão, ministro Gilmar Mendes, aplicando o artigo 580 do Código Processual Penal, votou pela extensão do pedido de HC e foi acompanhado pelos demais ministros da 2ª Turma.

Ao conceder o benefício, a Turma determinou o imediato trancamento da ação penal ajuizada contra eles no STM. O HC também foi estendido, de ofício, aos servidores públicos civis Antônio Augusto Pinheiro da Costa; Márcia Pinheiro de Sá; Marcio Gonçalves Cruz; e Rita de Cássia Góes de Hollanda Cunha.

HC 87.768

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