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PSOL recorre para manter transporte gratuito no Rio de Janeiro

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17 de abril de 2007, 0h01

O PSOL entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para cassar decisão que suspendeu a gratuidade do serviço de transporte público no município do Rio de Janeiro. Apesar da decisão do Tribunal de Justiça fluminense não ter produzido efeitos, o partido pede a concessão de liminar. A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o PSOL, a decisão da segunda instância considerou inconstitucional a Lei 3.167, que em 2000 passou a assegurar o transporte público gratuito no município do Rio de Janeiro para idosos, estudantes da rede pública em dias de aula, portadores de necessidades especiais e acompanhantes e crianças de até cinco anos.

No recurso, o partido afirma que “a lei possui um relevante papel social, qual seja, proporcionar direitos e garantias constitucionais, além dos direitos sociais historicamente consagrados, como direito fundamental à liberdade de locomoção, direito à educação, e proteção do direito dos idosos e dos deficientes físicos”.

Por isso, entende o partido, a decisão do TJ teria reflexos negativos no direito à educação, à saúde, ao lazer da infância, da juventude, dos idosos e dos portadores de necessidades especiais. Ainda segundo o PSOL, para obter a inconstitucionalidade da lei, as permissionárias de transporte público alegaram que a gratuidade assegurada pela norma onerava demasiadamente as empresas. Assim, defenderam o aumento de tarifa ou a suspensão da gratuidade.

O partido alega que o argumento não é razoável, pois o cálculo tarifário não observa o princípio da publicidade da administração pública. Para o PSOL, a exploração do serviço público obriga as permissionárias “a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social”.

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