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17 abril 2007
Furacão paulista
Operação Hurricane deve chegar a São Paulo esta semana
A Operação Hurricane deve desembarcar com força em São Paulo ainda esta semana. A força-tarefa já deu seus primeiros sinais de que vai chegar aos paulistas. Nesta segunda e terça-feira, a Polícia Civil apreendeu máquinas caça-níqueis no estado. Além disso, desde o começo do ano, a Polícia Federal vem deflagrando pequenas operações em cidades do interior paulista para fechar casas de jogos.
Os bingos só funcionam por força de liminares, concedidas por juízes federais. Além dos bingos, diversas empresas também conseguiram liminares para importar e usar as máquinas caça-níqueis. Essas autorizações acabam sendo repassadas para bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais da cidade.
No estado de São Paulo, segundo a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), pelo menos 15 juízes concederam liminares para autorizar o funcionamento de casas de jogos. São esses os juízes que podem virar alvo da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público estadual.
O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, por exemplo, é autor de cinco decisões cautelares. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele disse que “é absurdo responsabilizar um juiz por uma decisão que ele tomou considerando ser a mais recomendada na época”. O juiz deu liminar favorável ao funcionamento de dois bingos na capital paulista, em 13 de abril de 2004. “Não sofri nenhuma pressão de empresários de bingo e tomei a decisão porque achava correta”, disse o juiz ao Estadão. Segundo a Abrabin, outros 13 juízes concederam liminares em favor do funcinamento das casas de jogo.
A Justiça começou a conceder liminares desde que uma Medida Provisória proibiu o funcionamento de bingos e de máquinas de caça-níqueis em 2004. Elas se baseiam no princípio da inconstitucionalidade da MP. Antes de a MP ser editada, no entanto, os bingos já tinham liminares para garantir o seu funcionamento. Essas autorizações eram conseguidas na Justiça com base em parecer que afirmava não haver ilegalidade na atividade comercial dos bingos.
Nos bingos, contudo, muitas liminares são usadas irregularmente também para garantir o jogo em máquinas caça-níqueis.
Devassa fluminense
Os efeitos da Operação Hurricane, deflagrada na sexta-feira (13/4), foram sentidos mais precisamente no estado do Rio de Janeiro, apesar de serem alvos os estados da Bahia, São Paulo e Brasília.
Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina.
No segundo semestre de 2006, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na operação Vegas 2. Mais tarde, a liminar foi cassada por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. As suspeitas sobre a lisura da decisão do ministro deslocaram o processo para a alçada do Supremo Tribunal Federal, onde o caso está sob os cuidados do ministro Cezar Peluso.
No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.
Texto atualizado em 18 de abril. Os nomes de juízes citados anteriormente foram suprimidos em razão da interpretação errada de que suas decisões estariam necessariamente sob suspeita.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2007
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