Direito do infiel

Justiça paulista impede cassação por infidelidade partidária

Autor

17 de abril de 2007, 14h26

Os vereadores da cidade de Bragança Paulista, João Carlos dos Santos Carvalho e Benedito Aparecido de Carvalho, conseguiram suspender o processo de cassação de mandato por infidelidade partidária. A decisão liminar é da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, interior de São Paulo.

Os advogados da dupla — Arnaldo Malheiros, Francisco Prado, Marcelo Toledo e Ricardo Penteado — conseguiram liminar em Mandado de Segurança preventivo contra a presidência da Câmara de Vereadores. Os dois vereadores receberam a notificação no dia 12 de abril. Para instaurar o processo de cassação, a Câmara se baseou na resposta do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu que os votos pertencem ao partido e não ao candidato eleito.

O vereador João Carlos dos Santos Carvalho foi eleito pela coligação partidária formada pelo PFL e pelo PTdoB. Já Benedito Aparecido de Carvalho ganhou o mandato pela coligação formada pelo PMDB e PCdoB. No meio da legislatura, sem saírem da coligação, trocaram de partido: Santos Carvalho foi do PTdoB para o PFL, enquanto Aparecido deixou o PMDB pelo PCdoB.

Os advogados argumentou que a consulta “não possui eficácia vinculante, nem tampouco natureza de decisão judicial”. O grupo também cita o artigo 55 da Constituição, que é a cláusula constitucional de proteção da integridade jurídica do mandato.

Eles lembram ainda que o debate sobre a fidelidade partidária não é novo. Em 1994, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, tratou do direito do suplente, que troca de partido.

“Que pese o princípio da representação proporcional e a representação parlamentar federal por intermédio dos partidos políticos, não perde a condição de suplente o candidato diplomado pela Justiça Eleitoral que, posteriormente, se desvincula do partido ou aliança partidária pela qual se elegeu. A inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados se estende, no silêncio da Constituição e da lei, aos representantes suplentes”, anotou Moreira Alves na ocasião.

No pedido, os advogados levantam argumentos de outros ministros do STF sobre a proteção ao mandato. Os advogados argumentam que, em 2001, o ministro Sepúlveda Pertence sustentou que não cabe à “Justiça Eleitoral — segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal — decidir sobre a perda de mandato eletivo por fato superveniente à diplomação”.

Na oportunidade, o ministro Celso de Mello também afirmou que “a Constituição protege o mandato parlamentar. A taxatividade do rol inscrito em seu art. 55, que define em numerus clausus as hipóteses de perda do mandato, representa verdadeira cláusula de tutela constitucional destinada a preservar a própria integridade jurídica do mandato legislativo”.

Decisão contrária

No dia 13 de abril, o vereador Osdival Gomes da Costa, de Guarapuava (PR), perdeu o mandato por trocar de partido político, que se elegeu pelo PMDB, agora engrossa as fileiras do PP. O Ato Administrativo que cassou o mandato foi assinado, nesta sexta-feira (13/4), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Admir Strechar, que atendeu pedido do PMDB.

Reforma pela Justiça

Em março, o TSE julgou que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão também vale para Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores. Se vier a enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.

Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.

O julgamento do TSE foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas (ex-PFL). O partido queria saber se o voto pertencia ao candidato ou ao partido. Ainda há dúvidas sobre a aplicação legal em relação às trocas anteriores a decisão. O PSDB e DEM já pediram de volta as vagas na Câmara dos Deputados dos parlamentares que saíram da legenda.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!