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17 abril 2007
Terras ocupadas
Acusados de matar falso indígena querem anular processo no STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus de três agricultores de Mato Grosso do Sul, acusados pela morte de um paraguaio que se passou por cacique de uma comunidade indígena. Os agricultores querem que o STF reconheça que o crime não aconteceu por disputa de terras indígenas, não cabendo à Justiça Federal processar e julgar a ação. O relator é o ministro Eros Grau.
O pedido da defesa é para que se anule o processo, seja pela causa não ser de competência federal, seja por cerceamento da defesa. No mérito, pedem a cassação dos decretos de prisão, para responderem às acusações em liberdade.
Conforme o HC, os agricultores foram processados pela 1ª Vara Federal de Dourados (MS) por sete crimes distintos: homicídio simples, seqüestro e cárcere privado, tortura, formação de quadrilha, constrangimento ilegal, lesão corporal e porte de arma.
Nos autos, a defesa afirma que o conflito, que acarretou a morte da vítima, ocorreu quando índios da comunidade Takuara invadiram a fazenda Brasília do Sul. O cidadão paraguaio, que se passava por líder indígena, teria instigado o grupo a ocupar a terra. Ele afirmava que o local era de “ocupação tradicional indígena da comunidade”.
Tanto o conflito quanto a morte teriam acontecido, segundo os advogados, após decisões judiciais pela reintegração de posse.
Nessas decisões, se confirma que a “dominialidade particular da área em questão remonta ao começo do século passado, ainda na vigência da Constituição Federal de 1891”. Dessa forma afirmam se aplicar ao caso a Súmula 650 do STF, que diz que as expressões ‘terras tradicionais e ocupação permanente’ (artigo 20, I e XI da CF) não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.
HC 91.121
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Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2007
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