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16 abril 2007
Acesso estudantil
Justiça de Goiás dispensa exigência de fiador para Fies
A União e a Caixa Econômica Federal estão impedidas de exigir fiados dos alunos que contratam o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), em Goiás. A decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal goiana, que acolheu recurso do Ministério Público Federal.
A exigência já tinha sido suspensa anteriormente, mas a União e a Caixa Econômica conseguiram reformar a decisão no final do ano passado. Com isso, o estudante deveria apresentar dois fiadores com renda de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade do curso universitário.
O argumento do MPF era de que a exigência impedia o acesso à educação, porque dificilmente os estudantes de baixa renda, público alvo do empréstimo, conseguiam fiadores nessas condições.
A renovação dos contratos dos estudantes contemplados pelo Fies foi prorrogada até 30 de abril de 2007, prazo final para a entrega da Regularidade de Matrícula ou Termo de Anuência na Caixa Econômica Federal.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Poderia virar súmula do STF a exigência ou não,...
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