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16 abril 2007
Tempo é dinheiro
Banco é condenado por deixar cliente três horas em fila
A Cooperativa de Crédito Rural Sorriso foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que aguardou quase três horas na fila para ser atendido. A decisão é da juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, de Sinop (MT). Cabe recurso.
Para a juíza, o banco descumpriu a legislação municipal 680/2002, que prevê atendimento em tempo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que o cliente entra na fila, nos dias de maior movimento, como véspera e após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos etc.
“Analisando o conjunto probatório dos autos em tela, é possível concluir que a prestação de serviço pelo banco-requerido realmente se deu de forma deficiente, ferindo os direitos do autor-consumidor", analisou Casagrande.
Segundo ela, é indiscutível que houve afronta aos direitos do autor da ação, que permaneceu aguardando atendimento por período além do permitido. “Sem sombra de dúvidas isso acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano, sendo passível de indenização a título de danos morais", acrescentou Paula Casagrande.
Ressaltou, ainda, que a jurisprudência brasileira vem entendendo que a senha fornecida pelas instituições bancárias é suficiente para embasar pleitos desta espécie. "Se o Banco-réu entende que o documento fornecido por ele próprio aos seus clientes vem lhe causando condenações injustas, deve reorganizar estrutura interna, fornecendo documento com capacidade de identificar o usuário do serviço”, finalizou.
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Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Em janeiro fui à CAIXA ag. Tambaú e para variar...
Fui duas vezes a CEF e fiquei 90 minutos em cad...
É exemplar a condenação desta juíza. Parabéns. ...
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