Advogados poderão consultar inquérito e ver clientes

18/04/2007 11:56Luís da Velosa (Bacharel)Todo excesso, é desaconselhável, assim como, to...
Todo excesso, é desaconselhável, assim como, todo o rigor da lei, em casos que tais, deve ser exercitado plenamente. Se a nossa legislação é "frouxa", que se alterem os textos legais com essa característica. Jamais, entretanto, abusem do direito posto. Será, então, outra violência, e põe em risco de morte o Estado democrático de direito, que tanto almejamos alcançar na sua integralidade.
18/04/2007 11:39edisio (Advogado Autônomo)Gostaria de saber por que Polícia Federal permi...
Gostaria de saber por que Polícia Federal permite que a TV exiba todas as cenas grosseiras da operação furacão se o processo corre em "segredo de justiça".
17/04/2007 21:30http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não se pode afirmar que o direito à defesa seja...
Não se pode afirmar que o direito à defesa seja sempre superior ao dever de proteção penal. Ora, é fato: não existe direito absoluto. Em certos casos, a sociedade, defendida pelo Estado, é posta diante de dois interesses fundamentais relevantes, antagônicos e que a ela cumpre preservar: a defesa de um princípio constitucional e a necessidade de perseguir e punir o criminoso. Nessa senda, como é curial, a solução (para tal problemática) deve consultar o interesse que prevalecer e que, como tal, deve ser preservado. Assim, a repressão ao crime organizado -como forma de realização do princípio constitucional da proteção penal eficiente dos direitos fundamentais dos demais cidadãos -, que corrompe a estrutura do Estado e, por conseguinte, dilacera o tecido social, exige a mitigação, sim, do interesse indidual em favor do interesse da sociedade. Antonio Scarance Fernandes, dicorrendo sobre a proporcionalidade "pro societate", ensina que "não se trata, porém, de ser princípio invocador a favor ou contra o acusado, mas de se verificar, em cada situação concreta, se a restrição imposta a algum direito do acusado é necessária, adequada em face ao valor que se protege"(Processo Penal Constitucional, RT). Ora, não há dúvida que, volvendo os olhos à "Operação Furacão" e se o Brasil, realmente, tem a intenção de se ver livre do crime organizado, é imperiosa essa ponderação de interesses, devendo prevalecer, sim, o interesse social. O resto, com todo o repeito à dialeticidade do Direito, é balela ou melhor conversa do garantismo (do crime), que, diga-se de passagem, só vale para criminoso. Vejamos o exemplos da Itália e da Colombia, onde só conseguiram combater o crime organizado mediante a mitigação dos direitos individuais dos megacriminosos. Acorda Brasil!
17/04/2007 20:07serweslei (Advogado Autônomo)Será que OAB irá ser célere como foi recentemen...
Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF?? O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB???? Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico. Todos tem direito a ampla defesa e contraditório. todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença. Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...
17/04/2007 14:23Fftr (Funcionário público)Prisão perpétua para os Delegados da Polícia Fe...
Prisão perpétua para os Delegados da Polícia Federal que investigaram e revelaram a atuação da quadrilha de alto escalão! Liberdade aos corruptos e aos corruptores. Pela censura à liberdade de expressão. É a inversão total de valores. Tolos aqueles que não acreditam na existência de lobos entra as ovelhas, e que fatos tão graves não chamariam a atenção da mídia. Parabéns ao Departamento de Polícia Federal. Aos criminosos, a cadeia!
17/04/2007 12:47Felipe (Advogado Autônomo)A tréplica é desnecessária... a resposta já foi...
A tréplica é desnecessária... a resposta já foi dada pelo Dr. Djalma. João Bosco Ferrara: O senhor realmente leu o que eu escrevi?
17/04/2007 12:17Luismar (Bacharel)O sigilo em investigação criminal anda meio des...
O sigilo em investigação criminal anda meio desmoralizado. Há advogados que entendem dever esse sigilo se prestar apenas a proteger a intimidade de seus clientes e não a investigação em si. Como se investiga o caso em um único inquérito policial, volumoso e de grande complexidade, não dá para exibir ao advogado apenas aquilo que diga respeito a seu cliente, até por quê isso dependeria de questionável interpretação do policial. Aí, mostra-se tudo aos advogados, escancarando-se as linhas de investigação que apontam para outras pessoas ainda em liberdade. O sigilo vai para o brejo e esses outros partícipes, às vezes os mais graduados, destroem provas e agem de modo a permanecer impunes. É complicado...
17/04/2007 12:12Inácio (Serventuário)Perguntas Vejam o caso daquela pessoa que é ...
Perguntas Vejam o caso daquela pessoa que é presa e não sabe por que, ou de que fatos ou atos esta sendo acusada. Vai dizer o que durante o interrogatório? Como refutar as indagações? O inquérito policial tem, veja bem tem de ser conduzido dentro da mais ampla clareza respeitado o direito de defesa do investigado, embora seja inquisitório. A nota de culpa deve conter todas as informações que possibilitem as respostas às indagações da autoridade policial. E esse direito deve ser estendido aos advogados, se possível a nota de culpa deve ser instruída com cópias dos autos que permitam defesa, sob pena do investigado permanecer calado. Agora me pergunto. Se o inquérito tramitava em segredo de justiça, porque foram divulgadas imagens e cenas exclusivas, feitas pela polícia federal? Porque dar detalhes do andamento do inquérito aos jornalistas se o inquérito tramitava em segredo de justiça? Pode a autoridade policial divulgar informações em autos que tramitam em segredo de justiça? E as gravações feitas até então, serão divulgadas ou permanecerão sobre a proteção do segredo de justiça como determina a lei? O Ministro do STF autorizou tal divulgação, uma vez que somente ele temo poder de faze-lo? Apenas para esclarecer. As prerrogativas decorrem de lei e se tem lei regulamentando determinado assunto as autoridades policiais são obrigadas a cumpri-las, pois, de outra feita estarão agindo ilegalmente.
17/04/2007 11:49olhovivo (Outros)Há comentários aqui que obrigam a tomar Dramin....
Há comentários aqui que obrigam a tomar Dramin. Se o sujeito está preso, seu advogado não pode consultar os autos para conhecer a razão da prisão e eventualmente questionar sua necessidade ou legalidade? Se vai ser interrogado, ele e seu advogado não podem ter ciência dos fatos e circunstâncias que eventualmente causaram sua incriminação, para poder refutá-los? Na realidade, o pensamento que rege os defensores da extensão do sigilo ao advogado e seu constituinte é o mesmo que regia a mente dos acusadores de bruxas e hereges durante a Santa Inquisição.
17/04/2007 11:32Luismar (Bacharel)Quando o delegado nega acesso aos autos, ele o ...
Quando o delegado nega acesso aos autos, ele o faz não para abusar de sua autoridade e sim pensando respeitar o sigilo decretado pela Justiça. A inexistência de dolo é óbvia. Basta ao interessado se dirigir à mesma Justiça e pedir uma ordem que esclareça a autoridade policial. É simples assim, mas quando os presos são poderosos a gritaria é impressionante. Normal.
17/04/2007 11:06Alemão (Bacharel)Caros colegas: Todos só lembram de direitos! ...
Caros colegas: Todos só lembram de direitos! E os deveres? É por esse excesso de prerrogativas, de ambos os lados, que nosso país se encontra em tamanha indecência. Juízes e desembargadores que não podem usar algemas. Ministros que concedem liminares alegando "ordem técnica" e advogados que dizem ser intocáveis por causa de um estatuto? Isso é piada! Enquanto todas as partes não aceitarem abrir mão de suas "prerrogativas", uma vez que são "os maus" que sabem fazer uso delas, não teremos uma sociedade justa e com punições exemplares vindo de cima para baixo. Chegou-se a um ponto ao qual o que se precisa é um regime austero para punir criminosos dessa e de outras estirpes. Estamos no País onde se deve tranquilamente ter o maior número de leis e direitos. Mas geralmente essas leis e direitos só são lembrados quando o ofendido é um desses que possui "estatutos" ou coisas do gênero. Vamos lá Pretório Excelso! Solte todos os envolvidos nesse "passageiro caso" e a sociedade brasileira irá continuar sendo desrespeitada. Aos demais (os que possuem estatuto), o STF terá cumprido com o seu dever. Cansei disso!
17/04/2007 10:54Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Operadores do Direito, Concordo com o Dr...
Operadores do Direito, Concordo com o Dr. Dijalma Lacerda quando diz sobre a apuração do CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO PELO DELEGADO QUE NÃO PERMITIU O ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS E AO SEU CLIENTE. A OAB impetrou rapidamente um MS (ÓTIMO)), mas gostaria de saber se representou na corregedoria da PF os delegados que impediram o acesso dos advogados? Pergunto porque NÃO é a primeira vez que vemos isto acontecer e, se não representar na Corregedoria, ainda veremos outras tantas vezes a mesma situação. Mandado de segurança, nenhum servidor público tem medo ou está preocupado. No MS há punição? Não. Então esqueçam do MS como forma de evitar reincidências!!! Quando um Delegado Federal não permitir que você advogado tenha acesso aos autos do inquérito policial ou ao seu cliente, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E REPRESENTE/REPERESENTE (SIC) ELE NA CORREGEDORIA. Sinceramente, ficar esperando o Congresso Nacional aprovar a Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas dos advogados é querer esperar, esperar, esperar. Junte no Mandado de Segurança e na representação algumas Decisões como estas abaixo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: STF - HC 87.827 STF - HC nº 82.354 STJ - RMS 16.665 STJ - HC 42.914 TRF3 - PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662 ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP IMPTE: ROBERTO ROCHA ADVG: CARLOS ELY ELUF IMPDO: JUIZO FEDERAL DA 6 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP INTERES: Justiça Publica RELATOR: DES. FED. COTRIM GUIMARÃES Quando for pesquisar o Acórdão no STJ ou STF (sei que a maioria já sabe, mas...), vá lá em jurisprudência e coloque apenas o número. Por ex., se for STF - HC 87.827, coloque APENAS 87827. Então aparecerá o Acórdão. Não deixe de representar o Delegado na CORREGEDORIA por abuso de autoridade: LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) VAMOS FALAR MENOS E AGIR MAIS. Carlos Rodrigues berodriguess@ig.com.br
17/04/2007 10:33Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Estamos diante de mais uma 'mega operação' da P...
Estamos diante de mais uma 'mega operação' da Polícia Federal. Coincidentemente, a Vênus Platinada obtém mais uma exclusiva - lembram-se do 'agente' César Tralli dirigindo as filmagens da colocação das algemas no Sr. Flávio Maluf !!! -, aonde está leva em rede nacional as escutas telefônicas autorizadas ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO presidido pelo eminente ministro Cezar Peluso do Pretório Excelso !!!. Não estaria ocorrendo um crime contra a administração da Justiça, pela transmissão de escutas telefônicas autorizadas exclusivamente para servir de parâmetro e matéria investigatória de inquérito que corre em segredo de justiça ?!? O Pretório Excelso, máximo Aerópago desta República Federativa, irá calar-se diante de tal vitupério de uma determinação legal emanada por seu legítimo integrante ?!?. E já que a "mega operação" fora batizada, coincidentemente, com o nome de uma canção do poeta Robert Zimmermann, popularmente conhecido como Bob Dylan, e tendo por consideração minha estupefata constatação ao ver as imagens da Vênus Platinada no que concerne à prática delituosa desta última com os auspícios e patrocínio da alta direção da Polícia Federal, tomara que a próxima 'mega operação' não receba o nome da dita canção - perdoem-me os verdadeiros cantores e compositores -'Festa no Apê', do auto intitulado 'cantor' Latino, em atenção ao refrão da indigita. Aproveitando, considero prudente a alta direção do Conselho Federal da OAB somente emitir algum tipo de manifestação acerca das 'mega operações' da PF após o transcurso de 48 horas destas, pois em mais uma oportunidade, a OAB manifestou-se acerca da operação, avalizando-a, para logo em seguida ser constatado o vilipendiamento das prerrogativas dos patronos dos réus, para não falar nos direitos e prerrogativas dos próprios réus. A direção da OAB, em mais uma oportunidade mostrou uma nova dinâmica e um espírito que já há muito não víamos em sua direção, qual seja, o respeito e o fazer valer não só ao conteúdo do Estatuto, bem como da própria Carta Magna.
17/04/2007 10:22Luismar (Bacharel)Sergio Niemeyer, A delegada sabia que a con...
Sergio Niemeyer, A delegada sabia que a conversa estava sendo gravada?
17/04/2007 10:05Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Uma coisa ainda me apoquenta: vai ficar impu...
Uma coisa ainda me apoquenta: vai ficar impune a autoridade que negou vista do IPF aos Advogados ? Ora, o delito de abuso de autoridade, no caso, se exauriu no momento mesmo na negativa ! Aliás, trata-se de crime de ação pública. Com a palavra, portanto, o MPF , senhor absoluto do jus puniendi e jus persecutio in judicio no caso . Dijalma Lacerda.
17/04/2007 09:59Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Observação: Essa crônica, embora relate fato...
Observação: Essa crônica, embora relate fatos antigos, é de confectura recente. Dijalma Lacerda.
17/04/2007 09:58Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Colegas: Transcrevo, abaixo, crônica de ...
Colegas: Transcrevo, abaixo, crônica de nosso colega curitibano Elias Mattar. Abraços, Dijalma Lacerda. " Heróicos advogados do Brasil... A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques. Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados. Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época). Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado. No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..." Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas... "
17/04/2007 09:44advogado curioso (Advogado Autônomo)caro João Bosco Ferrara (outros) caso vc não en...
caro João Bosco Ferrara (outros) caso vc não entenda de inquerito policial, todo advogado tem acesso, desde que ele seja iniciado, mas, senão vejamos, o IP foi instaurado quando da prisão em flagrante, depois de ouvido o cidadão preso em flagrante pela policia, então teremos noção da situação de acusão e porque foi preso, mas no caso em tela, foi preso depois das inventigações e com a provas, a cidadão alega que só irá falar em juizo, então não precisa de advogado na fase do IP, fica quieto João, vc está confundindo as coisas.
17/04/2007 09:38advogado curioso (Advogado Autônomo)caro João Bosco, queira entender, quando escre...
caro João Bosco, queira entender, quando escrevemos no cheque (dinheiro) colocamos (treis) para evitar falsificação, como voce queria fazer, explico assim- (trez) (tres) treis- como estamos falando de dinheiro entenda-se (treis) e vá aprender portugues vc., caso não tenha entendido.
17/04/2007 09:28Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Djalma Lacerda: sua elegância é ímpar nessa rev...
Djalma Lacerda: sua elegância é ímpar nessa revista. Deixa o tal promotor de justiça opinar como quiser. Isso é o reflexo do que vivemos diariamente na lide forense, uma pena. Não é a toa que o "Estadão de domingo" publicou notícia de infelizes condenados injustamente nesse país. Com o raciocínio desse promotor não chegaremos a lugar algum. Eu , pessoalmente, não tão educado como você, já declarei guerra aberta com o Ministério Público. Eles não gostam dos advogados e ponto final. Pessoalmente ,devo ter em minha vida profissional um ou dois membros do MP, como pessoas lúcidas e companheiros profissionais, todos professores de universidades. Infelizmente, é esse o reflexo. E guerra é guerra, Djalma ! Você bem sabe isso. Abraço-o. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo.

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