PF muda tática e começa analisar documentos

19/04/2007 07:46Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)* Art. 3º - O item 15 do inciso II da tabela an...
* Art. 3º - O item 15 do inciso II da tabela anexa do art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: TAXAS REFERENTES REAIS 15 – Vistoria de autorização de bingos permanentes, e eventuais e similares a) - destinada ao credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares – 7.239,47 b) - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, como observância dos requisitos regulamentares, por cada evento: - com capacidade até 500 participantes – 2.714,80 - com capacidade de até 5.000 participantes – 7.239,47 - com capacidade até 15.000 participantes – 13.574,01 - com capacidade de até 30.000 participantes – 18.098,67 - com capacidade acima de 30.000 participantes –. 22.623,34 * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 09.02.2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005. ROSINHA GAROTINHO Governadora LEI Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
16/04/2007 09:20Torre de Vigia (Outros)Diante do quadro de notícias de corrupção em di...
Diante do quadro de notícias de corrupção em diversos segmentos dos Poderes do Estado, devem-se procurar soluções que se prestem a controlar e gerenciar melhor os servidores públicos, refreando a inclinação de alguns – ou de muitos – para os desvios mal-vistos. Primeira sugestão: Devassa geral nas declarações de imposto de renda de todos os que exercem cargo ou função de fiscalização, seja tributária, do trabalho, etc, fazendo-se o confronto com seu padrão real de vida e sinais exteriores de riqueza. Segunda sugestão: Emenda constitucional urgente para reconhecer que o Ministério Público não é polícia – que deve receber recursos para se aparelhar e remunerar os seus servidores adequadamente – e proibir, de forma clara, que qualquer membro do Ministério Público, ainda que ingresso em qualquer data anterior, exerça qualquer outro cargo ou função, mesmo eletivo, fora da instituição do Ministério Público. Sem dúvida, fere a autonomia e a imparcialidade da Instituição o fato de centenas de Promotores estarem em cargos políticos de confiança na esfera dos Executivos Federal, Estadual e Municipal ou mesmo serem eleitos para mandatos eletivos. Assim, haveria um freio para o uso político deações penais, de improbidade, das ações civis públicas, manejadas por certas pessoas para ganharem notoriedade e, depois, saírem como vedetes e candidatas a cargos eletivos. Terceira: Extinção da Polícia Federal e da Justiça Federal. Esta última foi criação da Ditadura Militar, extraída do Poder Judiciário dos Estados, que sempre foi a verdadeira Justiça para o povo, a despeito dos seus defeitos. A Justiça Federal foi criada para não funcionar e defender os interesses da União. A Polícia Federal não tem cabimento, pois as Polícias Estaduais são profissionais e estão fora das inflexões políticas do Governo, que utiliza a PF como instrumento de polícia política. Quarta: Proibição de terceirização na segurança de interesses do Poder Público, que, para isso, conta com as polícias e guardas-municipais. Forma de evitar corrupção. Interessante é que quando se trata de shows privados, jogos de futebol, situações em que se pagam milionariamente jogadores e times e empresas de comunicação e anunciantes, há a utilização indevida da Polícia Militar – de forma gratuita e a maximizar os lucros daqueles envolvidos – prejudicando a segurança do cidadão nas ruas. Quinta e última: Vergonha! A propósito: Se a PF suspendeu os depoimentos, a prisão temporária mostrou-se infundada e precipitada. Mais um caso de estardalhaço vergonhoso que deve acabar. Pimenta Neves, onde está você?
16/04/2007 08:59esls (Assessor Técnico)AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LE...
AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL... DEMOCRACIA? QUAL LIMITE DESTAS PRERROGATIVAS? ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO x PANO QUENTE NA CORRUPÇÃO.... Às vezes ouço meus avós, meus pais e muitas pessoas mais experientes que eu: que saudade da época da ditadura... Arrepio-me.. sinto nojo... Sinto-me indignado... será a democracia tão horripilante a ponto de ser pior que a própria ditadura? Procuro explicações.. não as encontro... é tanta sujeira, é tanta roubalheira, é tanta desorganização, é tanto jogo de interesse, é tanto cargo cargo apadrinhado, é tanto incompetente mandando, é tanto inteligente obedecendo, é tanta bunda na tv, é tanto apelo sexual (não que isso não seja bom), é tanta imoralidade que ser moral, honesto, descente é padecer no paraíso... Hj, segunda feira, todos os “presos” na operação furacão estarão soltos, livres, em suas mansões, preparando o requerimento de aposentadoria, mesmo diante de tanta prova clara, lógica, às claras... tudo por que o legislativo não funciona, o judiciário se compra e o executivo... este só sabe beber, viajar, dar tapinhas nas costas... Enquanto isso... fico no aeroporto 9 horas a espera de um vôo que durará 40 minutos.... Afinal..... isso é dito deste 1980 e jamais mudará... é sujeira para todo lado.... Os caciques são os mesmos, a máfia é a mesma, a indignidade é a mesma... e meus avós? Estes já se foram... cansaram de viver na sujeira.... Que País é Esse? Legião Urbana Composição: Renato Russo Nas favelas, no senado Sujeira pra todo lado Ninguém respeita a constituição Mas todos acreditam no futuro da nação Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? No amazonas, no araguaia iá, iá, Na baixada fluminense Mato grosso, minas gerais e no Nordeste tudo em paz Na morte o meu descanso, mas o Sangue anda solto Manchando os papéis e documentos fiéis Ao descanso do patrão Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? Terceiro mundo, se for Piada no exterior Mas o brasil vai ficar rico Vamos faturar um milhão Quando vendermos todas as almas Dos nossos índios num leilão Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? Quarenta anos após a deposição de João Goulart e a posse do poder pelos militares, o Brasil é governado por um ex-operário sindicalista que nos anos 70 desafiava as autoridades, incluindo os militares, e saia às ruas por melhores condições de trabalho e salário à frente de milhares de metalúrgicos do ABC paulista. Os trabalhadores queriam não só um salário digno como também menos horas de trabalho, condições ideais no ambiente de trabalho, entre tantas outras reivindicações. A jornada de trabalho pode ter reduzido, os metalúrgicos ganharam status de categoria melhor organizada e remunerada, outras categorias de trabalhadores foram no embalo e fizeram suas conquistas. Mas tudo isso não evitou que o mercado de trabalho brasileiro vivesse hoje um dos piores momentos de sua história. Nem a presença de um sindicalista na presidência evitou essa situação.O desemprego é recorde em todos os estados, em especial São Paulo, a metrópole do desenvolvimento, das grandes companhias nacionais e internacionais. Milhares de pais de família estão em desespero em busca não apenas de trabalho, mas da recuperação de sua dignidade. O Brasil respira democracia. A população chegou até a tirar o poder de um presidente acusado de corrupção. Mas a democracia ainda não melhorou as condições de vida da maior parte da população. É preciso fazer algo urgente para que a melhor das conquistas dos últimos anos, a democracia, não seja colocada à venda em troca de desenvolvimento econômico, emprego, renda e dignidade. Essa talvez seja uma das razões dos raros comentários sobre os 40 anos de ditadura militar. É melhor não dar idéia para que uma maioria, ávida por melhores condições de vida, não fique tentada ao arrependimento.
16/04/2007 06:26Ticão - Operador dos Fatos ()Na semana passada, assaltante com refens dentro...
Na semana passada, assaltante com refens dentro do banco, fala com irmão e comparsa que, ferido no hospital, recomenda: "se entrega, a casa caiu. Libera os refens e se entrega". E foi o que aconteceu. Bom conselho. Em vez de promover essas "cenas de advocacia explicita", deveriam avisar seus "clientes" que "a casa caiu". E tratar de arrumar uma "delação premiada". Vai ter fila. vamos ver quem é o primeiro. Quem chegar atrasado vai perder a chance.
16/04/2007 00:59Armando do Prado (Professor)Mais do que filigranas jurídicas e formalismos ...
Mais do que filigranas jurídicas e formalismos na base do "não me toques", a Terra de Vera Cruz precisa é de vários "furacões" de cidadania e de respeito à coisa pública, diuturnamente desrespeitadas, principalmente, por aqueles que são pagos pelo povo. Mais uma vez parabéns à Polícia Federal! Continuem decodificando a "caixa preta", que o povo está reconhecido. Trabalho de 1 anos sem nenhum vazamento. Valeu o trabalho, ainda que a justiça "passe a mão na cabeça dos envolvidos".
16/04/2007 00:57João Bosco Ferrara (Outros)É Luiz Paulo, você pode se candidatar a um carg...
É Luiz Paulo, você pode se candidatar a um cargo eletivo. Seu discurso é o resultado da lavagem cerebral que estão fazendo no povo brasileiro. Mas nas aulas de Direito Penal, receio que será reprovado, pois seus argumentos são passionais e não condizem com o sistema eleito. Tudo bem que mudem o sistema. Mas que mudem antes para aplicá-lo depois. Enquanto não tiver mudado, ou se aplicam as lei em vigor ou não se terá mais segurança jurídica. E entre saber a origem de milhões e ter segurança jurídica, é preferível esta, porque aquela pode não levar a lugar algum. Mas se prescindirmos da segurança jurídica, aí nos tornamos presas fáceis de qualquer tirano barato.
15/04/2007 23:18Axel (Bacharel)Lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, cor...
Lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção, prevaricação, fraudes variadas, sonegação, etc, etc, etc... O mais ingênuo dos brasileiros não acreditaria que os milhões encontrados em poder destes bandidos seja dinheiro limpo, ou que sua frota de de carros de luxo seja adquirida com o suor de seu trabalho, assim como seus imóveis de luxo ou suas jóias dignas de filmes americanos. Mas que importância tem isso diante da magnitude dos formalismos do Direito? Muito mais importante que nos revoltarmos com o descalabro de ações de quadrilhas como essa, que são uma afronta à moral do cidadão honesto deste país, é desqualificar o trabalho da Polícia Federal, que é ainda uma das poucas instituições que merecem a confiança do povo brasileiro. Tenho visto inúmeras queixas de advogados neste site em relação à atuação da PF, mas não notei qualquer reprovação àqueles que aparecem como beneficiários deste esquema que movimenta milhões por meio de inofensivas "maquininhas" eletrônicas. É muito cinismo!!! E se as "vítimas" da temida Polícia Federal estão tão preocupados com suas reputações, que expliquem a origem desta fortuna apreendida. Seria uma missão das mais extraordinárias para seus advogados...
15/04/2007 19:36Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O grande problema, e que deve ser explicado ao ...
O grande problema, e que deve ser explicado ao povo leigo, é que a justificativa da PF não tem fundamento. O delito de lavagem de dinheiro, tipificado na Lei 9.613/98, exige a prática de um ou mais crimes antecedentes, elencados no caput do art. 1º, quais sejam: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa; VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira. A relação de crimes antecedentes é taxativa, o que significa que se não for um daqueles enumerados na Lei 9.613/98, não se poderá falar em lavagem de dinheiro. A prática de jogo ilegal, mesmo supondo, por epítrope, que aí se inclua a exploração das máquinas de diversão eletrônica, a que muitos chamam pelo epíteto pejorativo de “caça-níqueis”, não constitui crime. Essa a primeira observação a ser feita. Trata-se, quando muito, de contravenção penal. Ora, nenhuma contravenção penal consta como pressuposto para o crime de lavagem de dinheiro. E nem poderia constar, pois seria manifestamente ilógico que o contraventor fosse apenado com sanção mais rigorosa pelo exaurimento da contravenção do que pela prática desta. Além disso, a figura do inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98 não tem tipificação no ordenamento jurídico em vigor. O que vem a ser crime praticado por organização criminosa? Há no ordenamento crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) e crime de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 35). Mas crime praticado por organização criminosa não constitui uma figura típica. Embora a lei penal não admita interpretação extensiva, aquele que ignorar esse princípio de hermenêutica poderá cometer a heresia de interpretar o inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98 como sendo equivalente ao crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) ou de associação para o tráfico (LT, art. 35). Deste último, os fatos relatados não cuidam. Resta saber se se pode subsumir a conduta dos que foram presos no art. 288 do CP. Parece-me que não. O art. 288 do CP aplica-se à associação de pessoas para o cometimento de crimes, no plural, e não de crime. Assim, há de se verificar a prática de mais de um crime, ou seja, de mais de um fato típico. Ademais, o art. 288 do CP não se aplica quando o ilícito é contravenção penal, pois enuncia-se apenas em relação ao cometimento de crimes. Nessa senda, se corrupção houve para a obtenção de decisão judicial favorável à liberação de máquinas de diversão eletrônica, não há reputar os envolvidos como se formassem uma organização criminosa. Isso porque o delito de corrupção constitui meio para a prática da contravenção penal. Além disso, a corrupção sói envolver duas figuras típicas e dois sujeitos: o corrupto (corrupção passiva, art. 317 do CP) e o corruptor (corrupção ativa, art. 333 do CP). Cada qual cometeu um delito próprio. Não se consorciaram para praticar delitos conjuntamente. Todavia, tanto a corrupção passiva quanto a corrupção ativa integram o rol dos crimes contra a Administração Pública (CP, Título XI da parte especial), caracterizando, pois, crime antecedente para efeito de incidência do inciso V do art. 1º da Lei 9.613/98. É legítima a alegação. Porém, as regras da Lei 9.613/98 só podem, então, incidir no que diz respeito ao proveito econômico decorrente dos crimes que constituem pressuposto para a concretização da lavagem de capitais. Por outro falar, não pode haver incidência dessa lei no que concerne à exploração de jogo, ainda que ilegal. Assim, somente os recursos que entraram na prática dos delitos de corrupção é que podem ser apreendidos com fundamento na Lei 9.613/98. Toda apreensão que exorbitar disso será ilícita, e aí a ilicitude, o excesso, a arbitrariedade estará sendo praticada pelo Estado, o que é inadmissível. Por essas razões, e s.m.j., até porque desconheço os autos, mas conheço a forma arbitrária com que a Polícia Federal vem atuando e os juízes aplicando a lei penal, considero prudente não fazer nenhum juízo de valor prévio acerca dos fatos que têm sido divulgados com sensacionalismo, os quais já produziram um efeito inexorável e irreparável: destruíram a reputação das pessoas neles envolvidas. Mas tudo isso não teria ocorrido se aqueles que são responsáveis pela administração da justiça tivessem maior apego à razão lógica e entendessem que as máquinas de diversão eletrônica não constituem jogo, a não ser por uma interpretação arbitrária e muito forçada para alinhar a decisão judicial com um falso moralismo e um falso pudor que já não tem lugar nos dias atuais, limiar do século XXI. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

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