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15 abril 2007
Operação Hurricane
OAB abre apuração interna para investigar presos na operação
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, garantiu, neste domingo (15/4), que já determinou apuração interna sobre o envolvimento dos advogados presos na Operação Hurricane. “Caso comprovada a sua culpa, sofrerão as penalidades que a lei prevê”, garantiu Damous.
Os advogados presos podem ser suspensos ou expulsos da Ordem. O assunto deve ser discutido na reunião mensal do Conselho Federal da entidade, que acontece nesta segunda-feira (16/4) em Brasília.
Os advogados Evandro da Fonseca, Jaime Garcia Dias, Sérgio Luzio Marques de Araújo, Silvério Néri Cabral Junior e Virgílio de Oliveira Medina (irmão do ministro do STJ Paulo Medina) foram detidos durante a operação. Do Judiciário também estão envolvidos os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do TRF-2ª, e José Ricardo de Figueira Regueira, o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT da 15ª Região e o procurador da República, João Sérgio Leal Pereira.
A seção carioca divulgou ainda nota no sábado (14/4) pedido que os princípios do Estado de direito democrático sejam observados. “Não se admite também que a ampla defesa e o devido processo legal sejam preteridos em favor dos procedimentos espetaculosos e da execração pública, independente de quem quer que seja o acusado”, diz o comunicado.
Leia a nota
A OAB/RJ, inclusive por força de suas obrigações institucionais, não pode deixar de se manifestar sobre os recentes episódios desencadeados pela chamada "Operação Hurricane", ação da Polícia Federal que acarretou a prisão de graduados membros do Poder Judiciário acusados de pertencerem a uma organização criminosa também integrada por bicheiros e policiais. Conforme divulgação nos órgãos de imprensa, tal organização estaria há muito infiltrada nos Poderes da República com a finalidade de possibilitar a exploração de jogos ilegais, aproveitando-se do tráfico de influência e da corrupção.
À parte a gravidade dos fatos, sujeitos ainda à comprovação no curso da instrução criminal, é certo que a depuração que se pretende somente poderá ser legitimada na medida em que os princípios do Estado de Direito Democrático sejam rigorosamente observados. Assim como ninguém está acima da lei, dogma inflexível do Estado Republicano embora nem sempre respeitado em nosso país, não se admite também que a ampla defesa e o devido processo legal sejam preteridos em favor dos procedimentos espetaculosos e da execração pública, independente de quem quer que seja o acusado.
Queremos, assim como quer o povo brasileiro, que o país fique livre de todas as mazelas que nos envergonham como Nação, mormente aquelas vindas das estruturas dos Poderes estabelecidos. Sabemos, todavia, que somente com o aprofundamento das conquistas democráticas isto poderá acontecer como fruto de um trabalho sério, responsável e de inquestionável legalidade.
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2007
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