Entrevistas
15 abril 2007
Limites do direito
Entrevista: José Francisco Siqueira Neto, advogado trabalhista
A recente paralisação dos controladores de vôo e a iminente greve dos servidores da Polícia Federal reacenderam o debate sobre o direito de greve dos servidores públicos. Os fatos demonstram que a falta de uma lei que fixe os limites para o exercício desse direito dá margem a abusos. “Quem trabalha em determinadas atividades precisa ter requisitos especiais para declarar a greve”, afirma o advogado trabalhista José Francisco Siqueira Neto.
Para o especialista, a greve não pode ameaçar a segurança, a saúde e o bem-estar da sociedade. O Brasil tem de enfrentar o problema de uma vez por todas. Regulamentar o tema significaria “entrar na órbita da normalidade do ordenamento jurídico”, afirma.
De acordo com Siqueira Neto, o fato de a greve ser um direito constitucionalmente tutelado não dá ao grevista “a garantia de atropelar o ordenamento jurídico todo”. Por outro lado, não se pode tratar o grevista como um criminoso. “Exatamente por isso é preciso ter um meio jurídico adequado para tratar a questão.”
O caso do recente motim dos controladores de vôo é ainda mais difícil de enquadrar: “militares, pela Constituição, são proibidos de fazer greve. Mas, neste caso, eles prestam um serviço civil. Entramos novamente no problema da falta de regulamentação. É preciso definir o enquadramento”.
Uma das causas da falta de discussão sobre o tema, para o advogado, é que historicamente o Brasil passou de uma situação em que a greve era um delito e se transformou em um direito não abusivo. “Não nos demos conta de que, em um Estado Democrático, é preciso regulamentar o direito”, afirma, ao criticar a morosidade do Congresso Nacional.
Siqueira Neto também defende que a reforma sindical seja feita antes da trabalhista. Para ele, se o sistema sindical não for alterado, de nada adiantará escrever novas leis trabalhistas. Os sindicatos não têm representatividade e, sem isso, torna difícil delimitar a legitimidade para representar quem quer que seja, diz.
José Francisco Siqueira Neto, 47 anos, é coordenador de pós-graduação de Direito na Universidade Mackenzie e advogado da Siqueira Neto Associados. No mestrado defendido pela PUC-SP e no doutorado pela USP, Siqueira Neto tratou da questão sindical.
O interesse pelo ramo surgiu logo no início da carreira, quando atuou como advogado no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, de 1983 a 1991 — época que a entidade era um dos centros mais importantes do sindicalismo no Brasil, logo após a passagem de Luiz Inácio Lula da Silva por sua presidência. Foi, por isso, o advogado da CUT durante a sua construção.
Também participaram da entrevista os jornalistas Douglas Miura, Priscyla Costa e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Existem limites para a greve no serviço público?
José Francisco Siqueira Neto — Os limites estão intimamente ligados à forma pela qual se regula o direito de greve. Em todos os lugares do mundo há uma regulação específica, mas aqui não. Isso causa distorções. Uma das melhores leis é a italiana. A Constituição da Itália foi feita depois da Segunda Guerra Mundial, mas a questão da greve só foi regulamentada 40 anos depois, porque nos anos 1980 o sindicalismo italiano entrou em uma divergência profunda. Mas, como foi feita a regulamentação? Sem histeria.
ConJur — A falta de regulamentação no Brasil faz da greve no funcionalismo um problema.
Siqueira Neto — A greve se torna um problema quando começa a comprometer em um nível acima do tolerado. Quando compromete a segurança, a saúde e o bem-estar da sociedade. O limite é o bom senso. No caso brasileiro, nós precisamos enfrentar esse tema definitivamente. Temos uma tradição de regulamentação da greve em uma perspectiva muito absoluta, no sentido de transformar rapidamente o exercício do direito em um delito. Não nos demos conta de que, em um Estado Democrático, é preciso regulamentar o direito. Quem trabalha em determinadas atividades, precisa ter requisitos especiais para declarar a greve.
ConJur — E quando as regras são descumpridas?
Siqueira Neto — Você prende as pessoas? É evidente que não. Por isso é preciso ter um meio jurídico adequado para essas ocasiões.
ConJur — Como seria a regulamentação?
Siqueira Neto — Sou contra listar os serviços que podem ou não fazer greve, porque a tecnologia muda muito. A doutrina pode citar algumas coisas mais essenciais, mas temos que ter uma norma que seja aberta suficiente para permitir que Judiciário atue, sem reprimir, mas no sentido de acompanhar a evolução da sociedade.
ConJur — Onde se encaixariam os controladores de vôo?
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2007
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