Consumidor que reclamou de brinde é condenado por má-fé

20/04/2007 03:42Pirim (Outros)Entendo da mesma maneira do Alexandre, e mais d...
Entendo da mesma maneira do Alexandre, e mais diante dessa (in)decisão os cidadões irão se afastar de buscar um pretenso direito seu no judiciário. Outra, quem já viu um banco, uma financeira, uma grande loja de departamento, uma seguradora, etc etc, sendo condenada por má-fé???? por quer? porquer certamente "esses" são os concentradores da renda brasileira, e essa cultura na mente do judiciário ainda permanece, ou é devido a outros acertos "espúrios"? sei não, até parece que que o judiciário brasileiro ainda anda "carcomido"!!!!!
17/04/2007 13:04Chevalier (Advogado Autônomo)Está de parabéns a excelentíssima Juiza por sua...
Está de parabéns a excelentíssima Juiza por sua corretíssima decisão. Esse é um exemplo que outros juizes deveriam seguir, ou seja, avaliar de fato as questões apresentadas ao judiciário e não simplesmente decidir simplesmente em função da "presumível hipossuficiência" do reclamante. Certamente ficariam todos chocados com o volume de provimentos judiciais solicitados com total má-fé, ancorando-se no equivocado entendimento de que, perante o Código do Consumidor, o consumidor sempre tem razão. Faz-se necessário mesmo ações desse tipo para acabar com essa indecente indústria das reclamações que só danos traz às empresas e aos próprios consumidores. Mais sensatez também seria necessária aos Juizes do Trabalho, onde a má-fé também reina firme e forte lesando drásticamente muitas empresas corretas que precisam pagar até pelo que não devem, só porque o "coitadinho", muitas vezes sem apresentar provas contundentes, "falou" que foi prejudicado. É isso aí, parabéns Dra. Adriana. É assim que se faz justiça!
17/04/2007 10:01Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)A realidade é que não se pode reputar dano mora...
A realidade é que não se pode reputar dano moral qualquer aborrecimento diuturno, porque isso existe no trânsito, no trabalho e até mesmo nas relações familiares. E me parece que muitos profissionais do direito e a população em geral tem uma idéia equivocada de responsabilidade civil e danos morais. Mas os malandros de plantão gostam de usar este expediente para acuar as empresas e obter vantagem indevida, numa verdadeira extorsão legalizada. Qual foi o dano moral alegado de fato? Por que ele não aceitou a necessaire na audiência de conciliação? Simples, porque queria ser beneficiado por inadimissível enriquecimento ilícito, com a chancela do Judiciário. O que um idiota destes não sabe é que a empresa, ao receber condenações por causa dos "lesados" moralmente, esta eliminando empregos e aumentando a todos o preço de seus produtos para provisionar os gastos previstos com os "lesados". Tiro o meu chapéu para esta juíza, que no meio de tanta hipocrisia conseguiu proferir algumas palavras de sobriedade e sensatez.
17/04/2007 00:52Alexandre Lopes (Advogado Autônomo - Criminal)Estranho o fato de se falar em "da tão comezinh...
Estranho o fato de se falar em "da tão comezinha questão". Por analogia, roubar uma caixa de fosforo é crime? A questão deveria ser analisada pela seguinte ótica: Se empresa tal oferece um produto como brinde quando se adquire um outro e no final acaba por não dar tal produto merece ser condenada. Caso contrário vai virar festa, empresas agora não terão mais o vinculo de suas promessas.
16/04/2007 20:59Tania Freitas (Funcionário público)O que leva uma empresa a oferecer brindes condi...
O que leva uma empresa a oferecer brindes condicionado à compra de um determinado produto? Que tipo de consumidor adquire um aparelho telefônico por R$ 199,00? Por que a empresa esperou o chamado do procom para se manifestar? O consumidor num procedimento de conciliação tem o direito de aceitar ou não o que está sendo proposto? De que forma devemos buscar a reparação de uma lesão moral? Qual parâmetro para identificar o enrriquecimento ilícito; a má fé? Qual o valor do Código do Consumidor no nosso ordenamento jurídico? Bem, entendi que o fundamento da decisão circulou em volta "da tão comezinha questão". Significa dizer que a justiça não deve ser invocada por questões "consideradas pequenas" e que se o fizer este deve ser punido.
16/04/2007 20:59Tania Freitas (Funcionário público)O que leva uma empresa a oferecer brindes condi...
O que leva uma empresa a oferecer brindes condicionado à compra de um determinado produto? Que tipo de consumidor adquire um aparelho telefônico por R$ 199,00? Por que a empresa esperou o chamado do procom para se manifestar? O consumidor num procedimento de conciliação tem o direito de aceitar ou não o que está sendo proposto? De que forma devemos buscar a reparação de uma lesão moral? Qual parâmetro para identificar o enrriquecimento ilícito; a má fé? Qual o valor do Código do Consumidor no nosso ordenamento jurídico? Bem, entendi que o fundamento da decisão circulou em volta "da tão comezinha questão". Significa dizer que a justiça não deve ser invocada por questões "consideradas pequenas" e que se o fizer este deve ser punido.
16/04/2007 16:29Cláudia (Advogado Sócio de Escritório)Perfeita a decisão da Juíza, com excelência est...
Perfeita a decisão da Juíza, com excelência está na hora de utilizarmos o Poder Judiciário com prudência e descência, sem querer tirar proveito e vantagens. É certo que as operadoras de telefonia são campeãs em demandas e reclamações, mas não podemos deixar que tal situação vire uma verdadeira banalidade e acabe por tirar o crédito de uma real justiça.
16/04/2007 15:51João Paulo G. Silveira (Advogado Sócio de Escritório)Está de parabéns a ilustre juíza! Pela sim...
Está de parabéns a ilustre juíza! Pela simples leitura da sentença, percebe-se a toda luz que se trata de verdadeira aventura jurídica, perpetrada sob o pálio da justiça gratuita. Procedimentos desse jaez devem ser severamente reprimidos, até mesmo para que, dado o caráter altamente pedagógico da pena, o improbo litigante não torne a delinqüir e outros sejam desestimulados de trilharem a mesma via. A propósito, veja-se a seguinte lição do notável Ives Gandra da Silva Martins: "Ao Judiciário caberia examinar, cada vez com maior profundidade, as questões sobre os danos morais - inclusive pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, para se evitar que a ação para sua reparação se transforme numa aventura sem ônus para os que a propõem e desestimular o enriquecimento ilícito daqueles para quem a honra tem preço, admitindo-se só em casos evidentes de dano moral." (Ives Gandra da Silva Martins, "Poder Judiciário e Imprensa", Folha de São Paulo, 12/09/97, p. 3, caderno 1, apud Clayton Reis, "Avaliação do Dano Moral", Ed. Forense, 3ª ed., p. 77).
16/04/2007 12:23José Henrique (Funcionário público)Por isso defendo a criação da multa acoplada às...
Por isso defendo a criação da multa acoplada às indenizações. O juiz poderia estabelecer uma quantia para a parte ofendida sem causar enriquecimento injustificado e, ao mesmo tempo, dar um castigo inesquecível ao réu através de multa que iria para os cofres públicos.
16/04/2007 10:19toca (Professor)Triste fim da Justiça brasileira. Esta será, br...
Triste fim da Justiça brasileira. Esta será, brevemente, manchete de jornais. Quem jamais tiver sido vítima de uma operadora de telefonia que atire a primeira pedra. Os abusos destas empresas precisa acabar. Se não tivesse abusos, propaganda enganosa, enrolação, desrespeito ao consumidor e ao CDC não haveria espaço para ações onde consumidores tentam tirar vantagem de uma situação que, de fato, foi constrangedora e abusiva. No meu modesto entendimento a juíza errou feio. O consumidor pode até ter sido infeliz na narrativa dos fatos, ao dizer que a "necessáire" teria sido determinante para a aquisição do bem, mas é induvidoso que a norma consumerista foi violada pela empresa. O argumento da juíza de que o Judiciário deveria ser reservado para questões mais importantes é INCONSTITUCIONAL, pois viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. E quem é ela para achar que a violação do direito de um cidadão é um fato sem importância. O Poder Judiciário será breve breve vítima de autofagia, por manter em seus quadros pessoas desprovidas da capacidade de julgar.
16/04/2007 10:17ERocha (Publicitário)Assim é muito fácil. A empresa faz uma prom...
Assim é muito fácil. A empresa faz uma promoção e não da o brinde na esperança de poucos entrarem na justiça. Quando entra, oferece o brinde e mais uma compensação. De 1.000 clientes que não recebem o brinde 2/3 entram com ação na justiça e os demais é lucro por não dar brinde. Justiça sobrecarregada de processos pequenos. Manda uma multinha de uns R$ 500.000 para a empresa a cada brincadeira desta e isto logo começa a acabar e a justiça a andar mais rápido.
16/04/2007 00:54Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Infelizmente, os Juizados Especiais tem sido al...
Infelizmente, os Juizados Especiais tem sido alvos de verdadeiros estelionatários que buscam na Justiça um meio de enriquecimento ilícito legitimado. São, no geral, pessoas intransigentes que não têm o mínimo interesse em resolver suas contendas, mas rechear o bolso com polpudas indenizações "por dano moral" às custas de empresas que geram empregos e impostos. Graças a Deus as Justiças do Rio e SP já começaram a dar um basta nestes ratoneiros, malandros de botequim, que a pretexto de defender os consumidores buscam no Judiciário respaldo para o locupletamento. E isto não vai pesar no bolso das empresas não! Elas aumentam o preço de seus produtos para provisionar gastos desta ordem e quem paga o pato são todos os consumidores.
15/04/2007 20:23Wilson Marcos (Professor Universitário - Civil)Caro Carlos, discoro inteiramente do que você d...
Caro Carlos, discoro inteiramente do que você disse. O CDC determina, além dos direitos do consumidor, e obrigações do fornecedor, que deve ser respeitado o equilíbrio entre as partes. Com base na notícia acima e na decisão proferida, o consumidor acionou o Procon, onde informou uma situação. Ora, a audiência no Procon tem por objetivo compor as partes. Se o direito lesado era o referente a necessaire, foi oferecido a necessaire que ele queria e mais um objeto de compensação. Na mesma audiência o consumidor informou que somente se satisfaria com um aparelho telefônico muito mais caro que o brinde e mais uma quantia alta em dinheiro. Primeiro ele abriu mão, perante o Procon, do brinde que o levou a ir até lá, já que não quis aceitá-lo. Depois tentou extorquir um valor muito acima do que o próprio brinde poderia valer. Até porque a justiça não iria nunca condenar o fornecedor a uma indenização tão alta pelos fatos alegados. As provas eram claras sim no sentido de que, no momento em que o consumidor recusou o brinde exigido e a compensação e solicitou situação exorbitante, ficouo demonstrado que ele não estava interessado no brinde. Afinal, não foi este o motivo que o levou ao Procon ??? O juiz decidiu de acordo com as provas dos autos. Até porque, se de fato o consumidor tivesse sido lesado, uma necessaire valeria quanto, uns 30 reais? Supondo que fosse, estava exigindo uma indenização mais de 53 vezes a mais do que a lesão que sofreu. Se a necessaire custasse 100 reais, seria pelo menos 16 vezes. Se isto não é prova de que o consumidor passou a abusar de seu direito, não sei o que vai ser então. Correta a decisão do juiz.
15/04/2007 18:23Carlos (Advogado Sócio de Escritório)correcao (meu teclado esta com problema) Se ...
correcao (meu teclado esta com problema) Se foi oferecido no Procon a tal necessaire e o consumidor nao aceitou, neste caso e complicado. Eu no caso dele nem acesso o Procon, Notifico a empresa para cumprir a publicidade/oferta, nao cumpriu o gerente/diretor de marketing vao presos. PUBLICIDADE ENGANOSA/CRIME. Caros CONSUMIDORES passem a utilizar a parte penal do CDC e os crimes contra as relaçoes de consumo da Lei 8.137/90. No CDC as penas sao pequenas, mas cabe conduzir o gerente para a delegacia. E assim que as coisas começam a mudar. Esperar parte do Judiciario acordar e perda de tempo. Carlos Rodrigues
15/04/2007 18:16Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com Luiz Carlos, Se o consumidor ...
Concordo com Luiz Carlos, Se o consumidor PROVOU que requereu para as empresas por diversas vezes a tal necesseire e nao (teclado com problema) foi atendido e teve que recorrer ao Poder Judiciario, a Juiza ERROU. Tonha sim que condenar a Motorola e a Tim por danos. Senao vai virar festa, o consumidor vai ter que entrar na justiça para receber o que lhe e devido. APENAS ISSO? AS EMPRESAS VAO ADORAR. Eu por ex., recentemente pedi, com base no paragrafo unico do art. 36 da Lei 8.178/90 que uma empresa mostre os dados cientificos que dao sustentaçao a publicidade de tal produto. Eles nao querem cumprir a Lei. Agora, a Lei 8.078/90 NAO diz que neste caso tenho que entrar com uma açao ou acionar o Procon. Se eu entrar com uma açao a empresa deve ser condenada sim. ´´E por isso que as empresas deitam e rolam, com a CONIVENCIA DE ALGUNS MAGISTRADOS. No meu caso vou cumprir o CPP e o art. 66/67 do CDC, bem como inciso VII art. 7 da Lei 8.137/90, vou prender o gerente de marketing da tal empresa. Se todos fizessem isto... NAO VI OS AUTOS, MAS COMO DISSE, SE O CONSUMIDOR PEDIU O BRINDE E NAO OBTEVE, TENDO QUE ENTRAR COM UMA AÇAO, DEVE SER CONDENADA A EMPRESA. Outra questao, a MAIORIA dos juizes nao conhece os principios norteadores do Codigo de Defesa do Consumidor. Como o juiz vai aplicar a lei se ele desconhece seus principios??????? Carlos Rodrigues POS-GRADUADO EM DIREITO DO CONSUMIDOR berodriguess@ig.com.br
15/04/2007 14:35José Henrique (Funcionário público)Luiz, Ele mentiu à Justiça, 1º disse que a pro...
Luiz, Ele mentiu à Justiça, 1º disse que a promessa da necessaire foi decisiva para compra, depois disse que só soube da promoção ao habilitar o aparelho na loja da Tim. E por fim no Procon a operadora quis dar o tal brinde e um colar como compensação, mas ele quis dinheiro e um aparelho 3 vezes mais caro que o original. A multa de 660 reais saiu barato!
15/04/2007 10:41Luismar (Bacharel)Está certa a juíza. Deve-se acionar o judiciá...
Está certa a juíza. Deve-se acionar o judiciário para buscar o que é justo e não pra levar vantagem.
15/04/2007 09:11Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Valha-me Deus. Essa justiça é simplesmente MEDO...
Valha-me Deus. Essa justiça é simplesmente MEDONHA. Quer dizer que a empresa promete, não dá o prometido, o cara tem que acionar o judiciario - O QUE É UMVERDADEIRO TRAUMA - num constrangimento que só os que acreditam na justiça sabem o que significa, epor fim. - Tome lá o seu brinde e um colarzinho e cale a boca !!! E os outros cliente que como a maioria não acreditam mais na justiça e deixaram rolar o prejuizo e a enganação, isso não valeu... Fala sério, isso de justiça precisa acabar, o povo precisa procurar outros meios de se fazer justiça e abortar esse poder judiciario de vez.

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