Universidade deve estar aberta à sociedade civil

17/04/2007 11:12AirtonSampaio (Professor Universitário)Por que essas entidades privadas não se valem d...
Por que essas entidades privadas não se valem do valor do próprio nome, mas têm que vampirizam, como fazem essas tais fundações "de apoio", os conceituados nomes das Universidades públicas, oferendo cursos a preços extorsivos e pagando "por fora" a professores universitários COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA? Ora, se insatisfeitos estão com o regime, deles saiam. E onde está o verdadeiro Ministério Público, que não age ante a tanto descalabro?
16/04/2007 23:16Ramiro. (Advogado Autônomo) É mexer num vespeiro. Como bem descreveu o ad...
É mexer num vespeiro. Como bem descreveu o advogado Rodrigo Esteve Santos Pires, todas as mazelas estão aí. Professores com dedicação exclusiva que recebem bolsas de pesquisador do CNPq e CAPES, e ainda faturam por fora nas fundações. Os cursos são vendidos a preço de ouro. Não há de se negar a qualificação dos docentes, mas se estão insatisfeitos com o mal salário das universidades públicas, encontrar saída que não encontra acolhida na lei, essa reengenharia jurídica faria Hans Kelsen dar voltas no túmulo. "É ilegal, mas é meio legal, depende do ponto de vista, e no mais a autonomia universitária garante poder tudo...".
14/04/2007 20:49Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com o Rodrigo. Muitas vezes as fundaçõ...
Concordo com o Rodrigo. Muitas vezes as fundações se apropriam do conhecimento produzido com recursos públicos, nas universidades, para depois serem negociados no mercado. E isso me parece fica claro no último parágrafo do artigo, quando o autor ressalta que a universidade não pode ficar isolada em si mesma, sendo que, para ele, é uma entidade privada que deve servir de "atravessador" na mercantilização do conhecimento e dos serviços. Não é estranho que uma entidade privada, e não a sociedade, se beneficie disso?!
14/04/2007 11:49Rodrigo Esteves Santos Pires (Advogado Sócio de Escritório)Quis escrever, na verdade, "know haw".
Quis escrever, na verdade, "know haw".
14/04/2007 11:20Rodrigo Esteves Santos Pires (Advogado Sócio de Escritório)O problema não é bem este. Na verdade, o que se...
O problema não é bem este. Na verdade, o que se tem a solucionar (e com isto não estou adiantando qualquer preconceito para com fundações de apoio, já que fui Procurador-Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora - 2000-2004 - e consultor jurídico da FADEPE/UFJF 2004-2006, lidando, portanto, nessa seara) é o seguinte: (1) cobrança de 'mensalidades', por tais fundações, em cursos de pós-graduação "lato sensu" (art. 206, IV, da CF - ou as especializações não são consideradas 'ensino'?); (2) pagamento de bolsas para professores que, não obstante sua submissão ao regime de dedicação exclusiva à universidade, desempenham atividades permanentes em cursos cujos recursos financeiros, captados no mercado, são gerenciados por fundações de apoio (será mesmo que tais recursos são privados, como quer fazer crer o articulista? Não seriam arrecadados apenas em função da Universidade, esta sim detentora do "know hall", do saber, da pesquisa, da acumulação científica etc.?); (3) 'deslocamento' de técnicos das universidades para o desempenho de atividades gerenciais nas fundações, inclusive com remuneração adicional; (4) contratação de força de trabalho permanente para as universidades no âmbito de tais fundações (basta verificar o insolúvel problema dos hospitais universitários, que têm grande parte de sua força de trabalho - enfermeiros, técnicos e auxiliares, médicos, fisioterapeutas, psicólogos etc. - formalmente vinculada a tais fundações de apoio, diante da impossibilidade de abertura de concurso público, à míngua de autorização pelo Ministério do Planejamento). Aliás, a idéia de autonomia universitária, neste aspecto administrativo, não passa de mito, não se diferenciando de qualquer outra autarquia. Bem por isso vem o TCU, há muito, alertando as universidades públicas federais acerca da ilegalidade dessas práticas, assinando (e renovando, é bem de ver) prazos para o encerramento de tais práticas, sendo que, até o presente momento, muito pouco se tenha feito. Alguns exemplos isolados e construtivos precisam ser consultados. E mais: em absoluto, não é verdade que as fundações de apoio são constituídas com patrimônio e com a vontade própria e particular de professores universitários, que livremente optam por pleitar a qualificação de tais fundações como sendo de "apoio". Não. São constituídas, sim, para viabilizar - como advertiu, dentre outros, Ramon Parada - a 'fuga para o regime jurídico de direito privado'. E muito pouco se ouve falar sobre a atuação do Ministério Público Estadual nessa seara, talvez porque seus membros avaliem tais fundações sob a ótica geral, sem atentar para as particularidades gritantes de referidas instituições no âmbito federal. Talvez por isso, inclusive, é que venha ganhando força a atuação de setores do MPF, com a propositura, País afora, de ações civis públicas sobre vários objetos, como, por exemplo, o problema da cobrança de mensalidades. Soluções precisam ser encontradas com urgência.

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