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14 abril 2007
Recurso administrativo
TRF-3 desrespeita decisão do Supremo e ordena depósito prévio
O Supremo Tribunal Federal recebeu a primeira Reclamação apontando descumprimento da decisão que julgou inconstitucional o depósito prévio de 30% do valor discutido para a apresentação de recurso administrativo no INSS. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
A matéria foi decidida pelo plenário do STF no dia 28 de março no julgamento de recursos que contestavam decisões do INSS e Receita Federal, que exigiam o depósito prévio. Os ministros consideraram a exigência inconstitucional por inviabilizar o direito de defesa do recorrente.
Cinco dias depois, a Sociedade Educacional São Paulo (Sesp) ajuizou a Reclamação, que tem a finalidade de preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais.
Na ação, que tem pedido de liminar, a Sesp pede que o Supremo casse decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que considerou constitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo.
Sobre vantagens
Com a dispensa do depósito prévio, as empresas poderão interpor recurso administrativo sem antecipação financeira. Àqueles que já depositaram, caberá, inclusive na esfera administrativa, recurso para reaver o dinheiro, corrigido pela Taxa Selic.
RCL 5.080
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Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2007
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Prezados: Eis os n.ºs dos processos onde foram...
Em sede de ADI, o STF entendeu que o arrolament...
Wagner: Por favor, fale mais da decisão ...
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