Sem concurso

STF suspende ações sobre contrato de temporários em Roraima

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14 de abril de 2007, 0h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, determinou que a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) suspenda todas as ações sobre contratação de temporários pelo governo do estado. Em liminar, o juiz determinou que o governo realizasse de imediato concurso público para professores e que interrompesse o processo de convocação de interinos.

A reclamação do estado de Roraima é contra ação dos Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual que questiona a prorrogação de contratos pelo processo seletivo 2007.

Segundo o governo de Roraima, o juiz da 2ª Vara concedeu liminar, sem que se ouvissem as partes, ignorando jurisprudência do STF. O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar, para suspender a tramitação das ações sobre temporários.

RCL 5.079

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