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14 abril 2007
Erro de cálculo
Justiça suspende pagamento de precatório de R$ 8 milhões
O INSS, por enquanto, não terá de pagar precatório de R$ 8 milhões para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado do Ceará. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região suspendeu o pagamento liminarmente até que seja julgada ação rescisória.
Nesta ação, as Procuradorias Federais do Ceará e Especializada do INSS sustentam que existem erros nos cálculos do precatório, resultado de uma reclamação trabalhista movida pelo sindicato. O precatório refere-se à cobrança do percentual de 26,06% relativo a recomposições do Plano Bresser.
O juiz convocado do TRT-7, Plauto Carneiro Porto, concordou com os argumentos das procuradorias de que o pagamento imediato poderia causar grave lesão aos cofres públicos. Isso porque a decisão da 1ª Vara do Trabalho do Ceará, que condenou à União, não limitou a execução do pagamento à data-base da categoria ou ao advento do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, os valores devidos pela União devem estar limitados a dezembro de 1999, quando a lei foi publicada. As procuradorias alegam que a limitação reduzirá o valor do precatório para menos de R$ 200 mil.
Em sua decisão, o juiz Plauto Porto disse que a tese sustentada na ação rescisória é plausível, “o que torna possível, em tese, o êxito daquela ação”. Segundo ele, caso o pagamento fosse feito antes do julgamento dessa ação, “restaria praticamente inócuo o resultado útil pretendido, ante a possibilidade remota da devolução das quantias pagas aos substituídos, o que acarretaria ao requerente lesão grave e de difícil reparação”.
Processo: 01335/1999-004-07-00-6
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Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2007
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